terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Videoconferência

Aprovanos, há pouco, a possibilidade de realização de interrogatórios de presos por videoconferência. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4361/08, do Senado Federal (SF), que será enviado para sanção presidencial.

Segundo o Projeto, o interrogatório por videoconferência poderá ser determinado pelo juiz em quatro situações: quando existir suspeita de fuga durante o deslocamento do preso ao fórum; para viabilizar sua participação se houver dificuldade para comparecer em juízo ou se estiver doente; para impedir a influência do réu sobre testemunha ou vítima; e devido a grave problema de ordem pública.

Outros atos que dependam da participação da pessoa presa, também poderão ser feitos com o uso desses dispositivos tecnológicos, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas e entrevista de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

As partes (o Ministério Público e o defensor do preso) deverão ser intimadas com dez dias de antecedência. Caso o réu tenha um defensor no presídio e um advogado na sala do fórum onde estiver sendo realizada a videoconferência, esses dois profissionais terão o direito de se comunicarem por telefone.

A sala reservada no presídio para a realização da videoconferência será fiscalizada por corregedores e pelo juiz de cada causa, assim como pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Código de Processo Penal (Lei 3689/41), mudado pelo Projeto, já determina que a testemunha residente em outra comarca seja ouvida em seu domicílio, por determinação do juiz local. Isso acontece em atendimento a uma carta precatória enviada pelo juiz da causa.

Com a mudança por nós aprovada, a testemunha poderá ser ouvida por videoconferência, inclusive durante a realização da audiência de instrução e julgamento. Se a testemunha morar em outro país, o Projeto determina que o pedido para realizar a entrevista, chamado de carta rogatória, somente será mandado se for demonstrado previamente que o depoimento é imprescindível.

Entretanto, se a transcrição do depoimento colhido no exterior não for remetida ao Brasil antes da audiência única de instrução e julgamento, a audiência não será adiada, exceto se uma das partes comprovar prejuízo. Essa regra vale também para a carta precatória.

Somente o Estado de São Paulo, onde estão cerca de 44% da população carcerária nacional, gasta, em média, R$ 17,5 milhões, por semana, com deslocamentos de presos para audiências em tribunais. Em um ano, isso representa R$ 840 milhões.

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