sábado, 24 de janeiro de 2009

Produtos Farmacêuticos

Em dezembro de 2008, rejeitamos, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), as duas emendas de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4385/94, do Senado Federal (SF), que regulamenta a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Uma das emendas rejeitadas permitia que armazéns, depósitos e mercearias vendessem produtos farmacêuticos de venda livre ou sem exigência de prescrição médica, em regiões ribeirinhas e de baixa densidade populacional.

A outra emenda dispensava os fabricantes de remédio de incluir mensagens esclarecedoras sobre os produtos em suas propagandas. Essa responsabilidade é atribuída à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As duas emendas vêm na contramão do compromisso com a saúde pública, do uso racional de medicamentos e do bem-estar da população brasileira. As duas sugestões são contrárias ao espírito do Projeto, que busca garantir o direito do cidadão à assistência farmacêutica integral.

O texto da matéria aqui aprovado, estabelece regras para a assistência profissional nos estabelecimentos farmacêuticos.

As emendas ao Projeto ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e terão de ser novamente submetidas ao Plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 4385/1994.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Debate

Os candidatos à presidência da Câmara dos Deputados (CD), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), deputado Ciro Nogueira (PP-PI) e deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) entregaram na presidência da Casa, uma carta conjunta em que solicitam que o presidente, deputado Arlindo Chinaglia, determine à TV Câmara a realização de um debate entre os candidatos. Concorre também ao cargo, o deputado Michel Temer (PMDB-SP).

Os parlamentares candidatos reivindicam que o debate aconteça independentemente de quem queira ou não comparecer. A TV Câmara havia decidido, e comunicado às assessorias dos candidatos, que o debate somente aconteceria se houvesse a participação de todos, mas o deputado Temer se recusou a comparecer ao encontro.

Na carta, os parlamentares defendem "o direito ao cidadão e ao eleitor de acesso à informação".

Os parlamentares solicitam que o debate tenha duração de 2 horas, seja transmitido ao vivo até a última sexta-feira precedente à eleição, das 20 às 22 horas. Além disso, pedem que haja chamadas ao longo da semana e duas reprises no sábado, sendo uma à tarde e outra às 20 horas.

Donde?

Donde?
Janeiro 20, 2009 by José Saramago

Donde saiu este homem? Não peço que me digam onde nasceu, quem foram os seus pais, que estudos fez, que projecto de vida desenhou para si e para a sua família. Tudo isso mais ou menos o sabemos, tenho aí a sua autobiografia, livro sério e sincero, além de inteligentemente escrito. Quando pergunto donde saiu Barack Obama estou a manifestar a minha perplexidade por este tempo que vivemos, cínico, desesperançado, sombrio, terrível em mil dos seus aspectos, ter gerado uma pessoa (é um homem, podia ser uma mulher) que levanta a voz para falar de valores, de responsabilidade pessoal e colectiva, de respeito pelo trabalho, também pela memória daqueles que nos antecederam na vida. Estes conceitos que alguma vez foram o cimento da melhor convivência humana sofreram por muito tempo o desprezo dos poderosos, esses mesmos que, a partir de hoje (tenham-no por certo), vão vestir à pressa o novo figurino e clamar em todos os tons: “Eu também, eu também.” Barack Obama, no seu discurso, deu-nos razões (as razões) para que não nos deixemos enganar. O mundo pode ser melhor do que isto a que parecemos ter sido condenados. No fundo, o que Obama nos veio dizer é que outro mundo é possível. Muitos de nós já o vinhamos dizendo há muito. Talvez a ocasião seja boa para que tentemos pôr-nos de acordo sobre o modo e a maneira. Para começar.

Publicado em O Caderno de Saramago

À Vista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2556/07, do Senado Federal (SF), que proíbe os fornecedores de produtos ou serviços de fixar o preço à vista igual ao preço a prazo. O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, volta para o SF, por ter sido alterado pela Câmara dos Deputados (CD).

O PL também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir.

A CCJC analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

Consulte aqui a íntegra do PL 2556/2007.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Cooperação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2592/03, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer convênios de cooperação técnico-científica com universidades.

Segundo o PL, terão preferência na cooperação as instituições públicas de ensino universitário e de pesquisa. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise do Senado Federal (SF).

O substitutivo aprovado cria a possibilidade de convênios da Anvisa com organismos internacionais.

Consulte aqui a íntegra do PL 2592/2003.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Urna Eletrônica

A credibilidade das urnas eletrônicas adotadas no sistema eleitoral brasileiro foi questionada pelo Professor do Instituto de Computação da Universidade de Campinas (Unicamp), Jorge Stolfi, em audiência pública sobre o assunto, realizada na Câmara dos Deputados (CD), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo Stolfi, é consenso entre os especialistas da área que o sistema é falho e permite fraudes que não são detectadas, por causa da natureza do sistema.

Para aumentar a segurança do resultado eleitoral apurado, o Professor sugeriu a adoção do voto impresso de maneira complementar. Na avaliação do especialista da Unicamp, o sistema totalmente digital é inaceitável, porque apresenta riscos inerentes que são muito sérios e incontornáveis. Riscos de fraudes feitas por pessoas internas ao sistema, que não podem ser detectadas antes, durante ou depois da eleição.

O Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Dutra, também participou da audiência e afirmou que desde a implementação do sistema de votação eletrônica, há 12 anos, nunca foi confirmada a ocorrência de fraude deliberada no processo.

Há críticas, normalmente feita pelos perdedores, que tentam encontrar uma justificativa para a derrota. Mas podemos afirmar categoricamente que a fraude no sistema eleitoral é inviável por causa da quantidade de dispositivos de segurança existentes e do universo de pessoas que precisariam ser cooptadas para fraudar um resultado eleitoral, afirmou Giuseppe.

Segundo Dutra, a adoção do voto impresso não é recomendável, porque reintroduz a manipulação humana dos votos no processo, aumentando os riscos de fraude. Além disso, o Secretário destacou que as impressoras têm mais risco que a urna eletrônica, de estragarem ao longo do caminho percorrido até os locais de votação, aumentando a possibilidade de falhas no sistema.

A urna eletrônica, quando sai da fábrica, viaja milhares de quilômetros, chegando às vezes a uma aldeia indígena, sofrendo influências de temperatura, umidade, poeira, solavancos, acrescenta o representante do TSE. Se uma impressora, que é mais suscetível a esses impactos, passasse por isso, o nível de falha aumentaria muito e fragilizaria o elemento de auditoria, completa.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Obama

Obama
Janeiro 20, 2009 by José Saramago

A Martin Luther King mataram-no. Quarenta mil polícias velam em Washington para que hoje não suceda o mesmo a Barack Obama. Não sucederá, digo, como se na minha mão estivesse o poder de esconjurar as piores desgraças. Seria como matar duas vezes o mesmo sonho. Talvez todos sejamos crentes desta nova fé política que irrompeu em Estados Unidos como um tsunami benévolo que tudo vai levar adiante separando o trigo do joio e a palha do grão, talvez afinal continuemos a acreditar em milagres, em algo que venha de fora para salvar-nos no último instante, entre outras coisas, desse outro tsunami que está arrasando o mundo. Camus dizia que se alguém quisesse ser reconhecido bastar-lhe-ia dizer quem é. Não sou tão optimista, pois, em minha opinião, a maior dificuldade está precisamente na indagação de quem somos, nos modos e nos meios para o alcançar. Porém, fosse por simples casualidade, fosse de caso pensado, Obama, nos seus múltiplos discursos e entrevistas, disse tanto de si mesmo, com tanta convicção e aparente sinceridade, que a todos já nos parece conhecê-lo intimamente e desde sempre. O presidente dos Estados Unidos que hoje toma posse resolverá ou intentará resolver os tremendos problemas que o estão esperando, talvez acerte, talvez não, e algo nas suas insuficiências, que certamente terá, vamos ter de lhe perdoar, porque errar é próprio do homem como por experiência tivemos de aprender à nossa custa. O que não lhe perdoaríamos jamais é que viesse a negar, deturpar ou falsear uma só das palavras que tenha pronunciado ou escrito. Poderá não conseguir levar a paz ao Médio Oriente, por exemplo, mas não lhe permitiremos que cubra o fracasso, se tal se der, com um discurso enganoso. Sabemos tudo de discursos enganosos, senhor presidente, veja lá no que se mete.

Publicado em O Caderno de Saramago

É

Barack Obama é o Presidente dos Estados Unidos da América (EUA).

Rádio Câmara

A Rádio Câmara completou, nesta terça-feira, 20 de janeiro, dez anos de atividade, com programação diversificada e ênfase para a cobertura em tempo real dos principais fatos no plenário e nas comissões. Há espaço também para a cultura, a música, radionovelas e campanhas de utilidade pública. (Confira aqui os programas jornalísticos).

A Rádio Câmara também é responsável pela edição dos 20 minutos na "Voz do Brasil", no que se refere à Câmara dos Deputados (CD). Uma equipe de jornalistas resume diariamente todos os pronunciamentos feitos em plenário, além de produzir informações sobre o resultado de votações.

O alcance da rádio (96,9 MHz no dial), que tem 20 quilowatts de potência e cobre com seu sinal Brasília e regiões adjacentes, é ampliado por meio da transmissão via internet e da parceria com 1,3 mil rádios em todo o País, que retransmitem a programação no todo ou em parte.

A emissora já recebeu dois prêmios da categoria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além do reconhecimento, pela Unicef, de rádio que defende as crianças e adolescentes brasileiros.

A seleção musical é reconhecida pela sua qualidade e pluralidade, sem preocupações comerciais e com espaço para novos talentos e artistas de renome.

A Rádio Câmara, por ser pioneira e ter maior abrangência, é o maior instrumento que temos para divulgação dos trabalhos do Congresso Nacional (CN).

Como ter acesso à Rádio Câmara

Sobrenome

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5560/01, que permite ao enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado Federal (SF).

A proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus, onde o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).

De acordo com o Projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver motivo ponderável.

A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome, diretamente no cartório, ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.

A mulher que não for casada, pela lei, já pode, excepcionalmente, pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro, desde que haja motivo ponderável.

Em novembro de 2007, a Câmara dos Deputados (CD) aprovou projeto semelhante (PL 206/07). Esse Projeto aguarda votação no Senado Federal (SF).

Veja aqui a íntegra do PL 5560/2001.

Foto Rinaldo Morelli

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Mãe e Pai

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 237/07, que obriga as escolas a informar pais e mães que não convivem diariamente com os filhos sobre a freqüência e o rendimento do aluno e sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Por ter sido modificado na Câmara dos Deputados (CD), o PL volta para o Senado Federal (SF).

O Projeto altera a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96). Ao listar as obrigações das escolas, a lei diz: informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. A proposta aprovada altera a redação desse item, deixando-o da seguinte forma: informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

A Câmara fez apenas uma alteração de redação no Projeto, que não afeta o mérito da proposta. A CCJC analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito do projeto foi analisado pela Comissão de Educação (CE), que também o aprovou.

Consulte aqui a íntegra do PL 237/2007.

Manter

Reforma, para que possamos manter.
Thomas Babington Macaulay

domingo, 18 de janeiro de 2009

Código Obrigatório

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidanania (CCJC), a obrigatoriedade de empresas comerciais ou de prestação de serviços manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC - (Lei 8.078/90), em local visível e de fácil acesso ao público em seus estabelecimentos.

A medida consta do Projeto de Lei (PL) 4686/01, e agora está sendo analisada pelo Senado Federal (SF).

A norma já é obrigatória em diversas localidades do País, por força de legislação municipal ou estadual. O CDC, que é a lei geral federal sobre a matéria, com aplicação em todo o Território Nacional, não contém obrigação semelhante.

Um dos princípios do CDC, porém, é a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

O descumprimento da regra prevista no Projeto será punido com multa de até mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); suspensão temporária de atividade; ou cassação da licença de funcionamento.

Examine aqui a íntegra doPL 4686/2001.