sexta-feira, 18 de junho de 2010

TV por assinatura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana a a redação final do Projeto de Lei (PL) 29/07, que permite a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e cria cotas de programação nacional nos pacotes de canais pagos. Com a aprovação da redação final em caráter conclusivo, a matéria seguirá para análise do Senado Federal (SF).

A nova legislação unifica as regras do setor num mesmo documento. Hoje, a televisão por assinatura está sujeita a quatro regulamentos diferentes, dependendo da tecnologia usada para prestar o serviço.

A entrada das operadoras de telefonia nesse mercado vai trazer mais competitividade e menores preços. A proposta também prevê cotas de programação nacional nos pacotes oferecidos pelas operadoras.

Além da cota de programação para os canais internacionais, o PL também prevê uma cota para o pacote. Um em cada três canais oferecidos deverá ser brasileiro.

Íntegra da proposta:
PL 29/2007

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Cláusulas obscuras

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) nesta quarta-feira, 16, proposta que prevê, em contratos de fornecimento de produtos e serviços, a anulação de cláusulas que surpreendam o consumidor, por sua dubiedade, obscuriedade, contradição ou vício de linguagem. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6301/05.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que os contratos não valerão enquanto o fornecedor não comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. Conforme o substitutivo, os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica.

Neles, devem ser especificados os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias. Segundo o texto, ainda devem constar nos contratos as informações publicitárias veiculas pelos fornecedores a respeito do produto ou serviço.

O substitutivo também estabelece procedimentos a serem observados pelos fornecedores para que pessoas portadoras de deficiência compreendam os contratos. No caso de portador de deficiência visual, deve ser lido todo o teor do contrato, em voz alta. O fornecedor deve exigir declaração do contratante, certificada por duas testemunhas, de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas.

No caso de deficiente auditivo, o fornecedor deve exigir declaração de que o consumidor leu todo o contrato, antes da assinatura. Já na hipótese de "pessoa que não compreende as disposições contratuais", o contrato deve ser assinado em presença de outra pessoa indicada pelo contratante, que deve declarar ter explicado ao consumidor as condições contratuais.

O substitutivo também aumenta o prazo para o consumidor reclamar dos produtos e serviços ao fornecedor. No caso do fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo aumenta dos atuais 30 dias (previsto no Código de Defesa do Consumidor) para 60 dias. Já no caso do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, o prazo aumenta de 90 dias para 180 dias. Conforme o código, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Conforme o substitutivo aprovado, a contagem do prazo será suspensa por 90 dias se o consumidor formalizar reclamação perante os órgãos ou entidades que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Nesse caso, atendida a reclamação pelo fornecedor, reinicia-se a contagem dos prazos para o consumidor reclamar.

A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar termo de compromisso com os fornecedores, para que estes se comprometam a cumprir a lei.

O Código prevê que são legitimados para fazer a defesa coletiva: o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Conforme o código, esses órgãos podem propor ação para forçar o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo uso ou consumo seja perigoso à saúde pública ou pessoal. A ação também pode ter o objetivo de alterar a composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento do produto.

No caso dessas ações, o substitutivo estabelece que, caso haja decisão judicial favorável e transitada em julgado, a autoridade competente que retardar o cumprimento dessa decisão por mais de 60 dias poderá ser processada por crime de responsabilidade.

O substitutivo reúne propostas contidas no PL 6301/05 e nos três apensados: 7318/06, 1580/07 e 5597/09.

O PL, de caráter conclusivo, será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6301/2005
PL-7318/2006
PL-1580/2007
PL-5597/2009

Consultas médicas

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) há pouco o Projeto de Lei (PL) 7017/10, que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.

A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL 7017/2010

terça-feira, 15 de junho de 2010

Matérias da Pauta

O plenário da Câmara dos Deputados (CD) retirou de pauta, ao aprovar três requerimentos do DEM, todos os projetos listados para a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 15: o PL 1481/07, do Senado Federal (SF), que permite o uso de recursos do Fust para ampliar o acesso à internet de banda larga nas escolas públicas; o PL 4715/94, do Executivo, que reformula o Conselho Nacional de Direitos Humanos; e o PL 4486/01, que garante aos avós o direito de visitar os netos no caso de divórcio dos pais.

Os partidos de oposição obstruíram os trabalhos para pressionar o Governo a votar a regulamentação dos recursos da Saúde por meio do Projeto de Lei Complementar 306/08.

Devido ao baixo quórum, se ocorressem votações nominais pelo painel eletrônico a tendência seria a sessão ser derrubada, porque a obstrução dificultaria o alcance do número de 257 votantes para validar o resultado.

Os líderes partidários já haviam decidido que os projetos sobre banda larga nas escolas, visitas dos avós aos netos e direitos humanos seriam incluídos na pauta de uma outra sessão marcada para as 9 horas de amanhã, quarta-feira, 16, caso não fossem votados na noite desta terça-feira, 15.

Nessa nova sessão, também poderão ser analisados itens como a Medida Provisória 483/10, que dá status de ministérios a quatro secretarias especiais vinculadas à Presidência da República; o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2600/10, que triplica os valores a serem pagos ao Paraguai pelo excedente de energia cedido ao Brasil, no âmbito do Tratado de Itaipu; e o pedido de urgência para o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao PL 1986/03, que legaliza o bingo no Brasil.

Acredito que devem ficar para a próxima semana as votações das emendas do Senado ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social com recursos do pré-sal e da PEC 446/09, que estabelece um piso salarial para os policiais civis, militares e bombeiros.

Pátria

A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação.

Rui Barbosa