sábado, 13 de junho de 2009

Multa por Atraso

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2347/07, que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subseqüente.

O Projeto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza, cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.

A proposta também veda a cobrança nos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em razão de paralisações da rede bancária. Esse dispositivo, porém, foi vetado.

Atualmente, como a legislação não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem deixar de incluir no cálculo os juros, sem, no entanto, dispensar a multa, o que pode prejudicar o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2347/2007.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Licenças e Permissões

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4276/08, que obriga os municípios e o Distrito Federal a fornecer aos órgãos responsáveis pela fiscalização da arrecadação da seguridade social, a relação de licenças ou permissões concedidas a trabalhadores autônomos, para exercerem atividade remunerada em feiras livres, estacionamentos e outras áreas públicas.

O Projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 50 da Lei 8.212/91, que organiza a Previdência Social. Esse artigo obriga os municípios a fornecer ao órgão de fiscalização do INSS a relação de alvarás para construção civil e documentos de Habite-se que forem emitidos.

O aprimoramento da fiscalização e da arrecadação de contribuições sociais é prioritário diante da necessidade de recursos da Seguridade Social e Previdência, em razão do permanente déficit, além da evasão fiscal.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aqui na Câmara dos Deputados (CD).

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Tributos Ambientais

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/09, que estabelece diretrizes gerais para uma reforma tributária ambiental.

A Proposta se baseia na Environmental Tax Reform (ETR), que é um movimento de reforma tributária com finalidades ambientais, alinhado com o Protocolo de Quioto, que vem se propagando na Europa desde a década de 90.

As medidas elencadas têm o objetivo de alterar a distribuição da carga tributária, de forma a punir com mais ênfase a emissão de gases e outras atividades poluentes, aliviando, em contrapartida, o custo fiscal geral das empresas e das pessoas físicas.

A PEC promove três mudanças conceituais na Constituição vigente:
- introduz o princípio da extrafiscalidade (possibilidade de utilização dos tributos como mecanismo de estímulo ou desestímulo de atividades) ambiental para todo o conjunto de impostos e contribuições do País;
- institui imunidade tributária em favor de bens e serviços considerados ambientalmente interessantes;
- reparte as receitas tributárias, entre os entes da Federação, em razão de critérios ambientais.

Esses três princípios jurídicos foram defendidos em manifesto divulgado em 2008, por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e dos ministérios públicos dos estados da Amazônia Legal.

A idéia da PEC é instituir esses três princípios na Constituição, a fim de que, posteriormente, a legislação infraconstitucional possa concretizá-los por meio de regras objetivas.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Consulte aqui a íntegra da PEC 353/2009.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Instrumento Tributário

Levantamento realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (CD), demonstra que o impacto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) se concentra nas operações de pessoas jurídicas, com peso mais forte nos descontos de duplicatas (14,3%), de maior representatividade para as pequenas e médias empresas.

O documento da Consultoria sugere a desoneração apenas das operações em que o IOF represente um peso alto no custo total cobrado do tomador. E destaca os descontos de duplicatas como os campeões de incidência proporcional do imposto, com 14,3% sobre uma taxa total de 41,95% ao ano. Isso significa que o imposto encarece em 14,3% essa operação.

No caso do cheque especial - cuja taxa para a pessoa física alcança 171,11% -, o IOF é proporcionalmente menos representativo, correspondendo a 3,2% na composição do custo da taxa.

Parece pouco recomendável perder receitas fiscais para incentivar operações de crédito em que se cobra mais de 170% ao ano para o tomador, custo que permaneceria praticamente inalterado mesmo sem o IOF, consideram os consultores que assinam o trabalho, Marcelo Barroso Lacombe, Murilo Rodrigues da Cunha Soares, Luiz Humberto Cavalcante Veiga, Marcos Pineschi Teixeira e Adriano da Nóbrega Silva.

O estudo lembra que o IOF foi criado em 1966 para ser um imposto regulatório, mas sua alíquota cresceu tanto ao longo dos anos, que virou um instrumento tributário usado pelo Governo Federal para, nos últimos meses, recuperar a perda de arrecadação provocada pelo fim da CPMF.

Como consequência das elevações das alíquotas do IOF no ano passado, a arrecadação do tributo mais que dobrou de 2007 para 2008, atingindo neste ano o total de R$ 20,3 bilhões, equivalentes a 0,7% do PIB e a quase 3% da receita total da União. Desse montante, R$ 14,9 bilhões foram recolhidos sobre operações de crédito, registra o estudo.

Em termos reais, levando-se em conta a correção pelo IPCA, acrescenta, a arrecadação federal sofreu queda de 6% no primeiro quadrimestre de 2009 em relação ao mesmo período de 2008. Assim, não será surpresa se o Ministério da Fazenda se posicionar contrariamente à desoneração ampla, geral e irrestrita das operações de crédito, conclui.

A íntegra do trabalho pode ser encontrada na página da Consultoria, no portal da Câmara dos Deputados (CD).

terça-feira, 9 de junho de 2009

Parcelamento Concluído

Concluímos na noite de hoje, a votação da Medida Provisória (MP) 457/09, ao aprovar dez das doze emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD).

A MP permite que as prefeituras parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

A principal mudança feita foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir a dívida, em vez da taxa Selic, defendida pelo Governo. Como a referência à TJLP fica isoladamente em um parágrafo, isso permitirá ao presidente da República vetar esse item, se quiser, sem prejudicar as regras gerais do parcelamento.

O parcelamento pelas regras da MP inclui os débitos originários das contribuições sociais, os correspondentes a obrigações acessórias, os inscritos ou não na dívida ativa da União e os que tenham sido objetos de parcelamentos anteriores, ainda que não integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento.

A principal emenda aprovada por nós restabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, contrariamente ao texto da Câmara, que havia fixado esse prazo como único. A emenda impõe, entretanto, um prazo mínimo de dez anos, maior que o de 5 anos previsto e aprovado por nós, na primeira passagem do texto pela Casa.

Deve ser observado, também, o piso de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município para cada prestação. As dívidas referentes a descontos dos salários dos trabalhadores (cujo recolhimento era de responsabilidade dos municípios) poderão ser parceladas em cinco anos. Em ambos os tipos de parcelamento, haverá redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, como já havia ocorrido com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08.

O texto aprovado da MP também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. As cidades com até 50 mil habitantes terão seis meses, contados da data do pedido. Aquelas com mais de 50 mil terão três meses. Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. Depois disso, a União não poderá reter valores das transferências aos municípios para garantir o pagamento de parcelamentos anteriores abrangidos pela MP.

Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, a MP dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos pelas prefeituras.

O texto final aprovado permite, aos municípios, parcelarem os débitos que devem ser pagos com retenção automática do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Rejeitamos emenda do Senado Federal (SF) que retirava essa permissão. A redação original da MP proibia a inclusão desses débitos no novo parcelamento, mas alguns municípios conseguiram diminuir temporariamente, na Justiça, os percentuais retidos do Fundo para o pagamento da dívida. Como o Governo teve sucesso na cassação das liminares, esses valores não pagos ficaram fora do parcelamento original.

A matéria agora será enviada para sanção presidencial.

Inafiançável e Imprescritível

Fui indicado pelo Partido da República (PR) para membro Titular da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 276-A, de 2004.

Esta matéria é a que torna inafiançável e imprescritível o crime de exploração e abuso sexual de criança e adolescente.

Prêmio

O Núcleo de Educação a Distância do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados (CD), ganhou o Prêmio E-learning Brasil 2009/2010, na categoria referências nacionais.

Instituído em 2002 pela empresa MicroPower, o Prêmio tem o objetivo de incentivar as instituições no aperfeiçoamento, desenvolvimento e implantação de programas de aprendizado suportados e-ou mediados por tecnologia.

O E-Learning Brasil também premia as instituições cujas ações de ensino constituam contribuições na área social ou permitam o compartilhamento de informações e práticas na área de educação a distância.

O Núcleo de Educação a Distância da Câmara foi premiado por sua evolução metodológica, seus produtos e sua forma de trabalho, além das ações para desenvolvimento dos cursos e acompanhamento pedagógico.

O Núcleo desenvolve mais de 20 atividades entre cursos colaborativos, tutoriais, oficinas, cartilhas e fóruns em áreas como informática, língua portuguesa, pedagogia, administração, direito e política.

O chefe do Núcleo de Educação a Distância, Márcio Martins, acredita que o diferencial para a conquista do Prêmio foi o curso transdisciplinar sobre a reforma ortográfica, que, além do aspecto gramatical, aborda legislação, geografia, história e sociologia. O curso foi lançado pouco antes da oficialização do novo acordo e teve cerca de 12.000 acessos até abril.

A solenidade de entrega do Prêmio será no próximo dia 24 de junho, em São Paulo.

Conheça alguns produtos oferecidos pelo Núcleo de Educação a Distância.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Eficiência Comprovada

A gerente de Tecnologia Farmacêutica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Tatiana Lowande, que esteve aqui na Câmara dos Deputados (CD), afirmou que todos os medicamentos similares atualmente no mercado têm sua eficiência comprovada.

Os similares são os medicamentos que possuem a mesma concentração, posologia, via de administração, indicação terapêutica, princípio ativo e qualidade do medicamento de referência, porém diferem dos genéricos porque possuem uma marca. É o caso de produtos como Melhoral, AAS e Quinoflox.

Segundo Tatiana Lowande, todos os medicamentos disponibilizados no mercado, registrados pela Anvisa, são de qualidade. Ela destacou que, para manter essa qualidade, a Agência precisa de colaboração, pois o registro é apenas uma parte desse processo. Depois que o medicamento é registrado, ele passa a ser produzido em lotes pelas indústrias.

É necessário haver parceria com a população e a classe médica para que a Anvisa seja avisada, caso haja suspeita de desvio de qualidade ou de ineficácia de qualquer do medicamento.

domingo, 7 de junho de 2009

Rede Social

A Câmara dos Deputados (CD) lançou esta semana o Programa e-democracia, que formará uma rede social na internet para estimular a participação popular na formulação e no debate de propostas legislativas.

A nova ferramenta obedece a um dos princípios básicos da Constituição - a democracia participativa. Esse princípio se consolida nos referendos e plebiscitos, mas especialmente na formulação de propostas legislativas.

O e-democracia, portanto, será uma ferramenta que permitirá ao cidadão desfrutar desse direito.

Por meio do portal do e-democracia, será possível apresentar sugestões sobre propostas em tramitação, elaborar minutas de projetos de lei de forma colaborativa e compartilhar informações que possam contribuir para a discussão.

O portal vai integrar um conjunto de ferramentas de participação já disponíveis no portal da Câmara (www.camara.gov.br).

No ano passado, relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o uso de ferramentas tecnológicas na prestação de serviços públicos (E-Government Survey 2008), apresentou o portal da Câmara como o destaque do Brasil na área de governo eletrônico.

A primeira comunidade virtual tratará de projetos sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Tramitam na Câmara atualmente oito propostas sobre o assunto. A expectativa é que a participação da sociedade viabilize a consolidação das propostas em um texto que represente, de forma equilibrada, a visão dos vários segmentos sociais interessados no tema.

Com a discussão, a Câmara pretende ainda construir, de forma coletiva, um relatório que será discutido durante a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP15), que acontecerá, em dezembro deste ano, em Copenhague.

A Câmara assinou acordo de adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). O objetivo da A3P é incluir critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços dos órgãos governamentais; estabelecer políticas de gestão de resíduos; combater todas as formas de desperdício de recursos naturais e bens públicos; e conscientizar servidores públicos sobre temas ambientais.

Saiba mais sobre o e-democracia.