Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4984/09, que inclui na Lei de Licitações (8.666/93) dispensa do procedimento para produtos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Segundo o texto, a dispensa de licitação valerá para compras com valor de até R$ 12 mil.
A proposta complementa a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio no programa federal de merenda escolar e os do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar.
Ao editar a MP, o Poder Executivo adotou diretrizes essenciais para a alimentação escolar, como o incentivo à compra de alimentos produzidos preferencialmente em regime de agricultura familiar. Nos termos da MP 455/09, a aquisição poderá ser feita sem licitação, se os preços forem compatíveis com os de mercado.
A mudança estabelecida pela MP e a proposta por ela na Lei de Licitações são indispensáveis, pois o atendimento às burocracias obrigatórias acaba prejudicando os pequenos produtores e favorecendo os grandes fornecedores.
O PL será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4984/2009.
sábado, 25 de julho de 2009
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Curso Superior
Tramita aqui na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 5041/09, que aumenta de 24 para 28 o limite de idade para inclusão de estudante de curso superior como dependente para dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média dos alunos no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
O estudo Juventude e Políticas Sociais no Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental.
A persistência de elevada distorção entre a idade e a série cursada pelo aluno acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5041/2009.
Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média dos alunos no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
O estudo Juventude e Políticas Sociais no Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental.
A persistência de elevada distorção entre a idade e a série cursada pelo aluno acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5041/2009.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Incêndios
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4975/09, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a estruturação e modernização dos centros de investigação e prevenção de incêndios dos corpos de bombeiros militares.
A proposta não define o percentual que será destinado a esses projetos. A matéria argumenta que os corpos de bombeiros militares têm entre suas funções a realização de perícias de incêndio e análises laboratoriais, para obter provas que indiquem as causas de um incêndio e detectar falhas nos sistemas de segurança.
O texto altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01), que prevê o uso de recursos para apoiar projetos na área de segurança pública.
Entre eles, estão programas de treinamento das polícias civis e militares, dos corpos de bombeiros e guardas municipais; e de prevenção da violência.
Por esse motivo, ele considera fundamental destinar recursos do Fundo de Segurança para modernizar os centros de investigação. Como exemplo de eficiência desses centros, é citada a unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que tem apresentado um trabalho pericial de excelência reconhecido em todo território nacional, a exemplo dos laudos de investigação sobre o incêndio ocorrido no INSS, em 2006, e o incêndio na reserva do Parque Nacional de Brasília, em 2007; e dos cursos de formação de peritos.
O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4975/2009.
A proposta não define o percentual que será destinado a esses projetos. A matéria argumenta que os corpos de bombeiros militares têm entre suas funções a realização de perícias de incêndio e análises laboratoriais, para obter provas que indiquem as causas de um incêndio e detectar falhas nos sistemas de segurança.
O texto altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01), que prevê o uso de recursos para apoiar projetos na área de segurança pública.
Entre eles, estão programas de treinamento das polícias civis e militares, dos corpos de bombeiros e guardas municipais; e de prevenção da violência.
Por esse motivo, ele considera fundamental destinar recursos do Fundo de Segurança para modernizar os centros de investigação. Como exemplo de eficiência desses centros, é citada a unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que tem apresentado um trabalho pericial de excelência reconhecido em todo território nacional, a exemplo dos laudos de investigação sobre o incêndio ocorrido no INSS, em 2006, e o incêndio na reserva do Parque Nacional de Brasília, em 2007; e dos cursos de formação de peritos.
O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4975/2009.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Tributos
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4964/09, que autoriza as cooperativas de crédito a receber contribuições e outros tributos federais, estaduais e municipais, como os bancos.
Para prestarem esse serviço, de acordo com a proposta, as cooperativas deverão celebrar convênio específico com os entes federativos interessados. O convênio deverá estabelecer, segundo o texto, quais contribuições e tributos as cooperativas podem recolher, prazo para a transferência dos valores ao Tesouro ou à entidade da administração incumbida da arrecadação tributária e a forma de remuneração pela prestação dos serviços.
As instituições bancárias de todo o País já são autorizadas a receber contribuições e tributos.
O PL terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4964/2009.
Para prestarem esse serviço, de acordo com a proposta, as cooperativas deverão celebrar convênio específico com os entes federativos interessados. O convênio deverá estabelecer, segundo o texto, quais contribuições e tributos as cooperativas podem recolher, prazo para a transferência dos valores ao Tesouro ou à entidade da administração incumbida da arrecadação tributária e a forma de remuneração pela prestação dos serviços.
As instituições bancárias de todo o País já são autorizadas a receber contribuições e tributos.
O PL terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4964/2009.
terça-feira, 21 de julho de 2009
Comércio Exterior
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3954/08, do Executivo, que cria 13 cargos em comissão para estruturar a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e outros 8 para as atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
O PL segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 3954/2008.
O PL segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 3954/2008.
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segunda-feira, 20 de julho de 2009
Será
Escrever é traduzir. Sempre o será. Mesmo quando estivermos a utilizar a nossa própria língua.
José Saramago
Trabalho Degradante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2108/03, que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
Pelo Projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.
O Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países.
Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País.
A fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos. A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o PL, é das empresas nacionais.
No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos.
A matéria já foi aprovada também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Pelo Projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.
O Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países.
Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País.
A fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos. A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o PL, é das empresas nacionais.
No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos.
A matéria já foi aprovada também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto segue agora para análise do Senado Federal (SF).
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domingo, 19 de julho de 2009
Animais Silvestres
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que obriga os órgãos de fiscalização a zelarem pelo bem-estar físico dos animais silvestres apreendidos.
De acordo com o Projeto de Lei 3626/08, os cuidados, que incluem acondicionamento e transporte adequados, deverão ser observados até que os animais sejam entregues a zoológicos ou ao seu habitat, como determina a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Na justificativa do PL, temos dados apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria. A CPI apurou que o índice de mortalidade dos animais apreendidos pode chegar a 50%, dependendo de como são acondicionados e transportados.
O Projeto segue agora para ser analisado pelo Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 3626/2008.
De acordo com o Projeto de Lei 3626/08, os cuidados, que incluem acondicionamento e transporte adequados, deverão ser observados até que os animais sejam entregues a zoológicos ou ao seu habitat, como determina a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Na justificativa do PL, temos dados apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria. A CPI apurou que o índice de mortalidade dos animais apreendidos pode chegar a 50%, dependendo de como são acondicionados e transportados.
O Projeto segue agora para ser analisado pelo Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 3626/2008.
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