Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 3653/97, que garante autonomia técnica, científica e funcional ao trabalho dos peritos oficiais da área criminal. Esses profissionais, segundo o texto, precisarão ter formação acadêmica específica. O Projeto também prevê o ingresso desses peritos no serviço público por meio de concurso. A matéria será analisada ainda pelo Senado Federal (SF).O texto que acolhemos em Plenário, que resultou de uma emenda assinada pelas lideranças partidárias, considera como exclusivas de Estado as atividades de perícia oficial relativas a crimes.
O projeto define como peritos de natureza criminal os peritos criminais, os médico-legistas e os odonto-legistas. Porém, ele determina que sejam observadas as legislações de cada estado a respeito dessa classificação.
No texto, fica explícito que os peritos estão sujeitos a regime especial de trabalho, em razão do exercício de suas atividades e também levando em consideração as leis específicas dos estados.
O objetivo da matéria é garantir a independência científica que pode servir tanto ao inquérito policial quanto à Justiça; como cada estado tem sua organização, o Projeto adota a flexibilidade necessária para não ir contra a Constituição.
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