terça-feira, 10 de julho de 2007

Venda da Serasa

Discurso proferido pelo deputado Leo Alcântara, nesta terça, em Brasília.

Os bancos Itaú, Unibanco e Bradesco, que controlam a Serasa, confirmaram que a liquidação financeira da operação de venda da empresa ao grupo irlandês de análise de crédito Experian, ocorrerá até o final deste mês de julho. Segundo os comunicados, a Experian pagará R$ 925,78 por cada ação da Serasa. A compra de 65% do controle da Serasa foi efetivada por 1,2 bilhão de dólares – cerca de 2,32 bilhões de reais. Ao anunciar a compra, o Experian vai além, adiantando que nos próximos seis meses, a participação do grupo na Serasa deve chegar a 70%.

No comunicado oficial ao mercado, o grupo Experian revela que o Brasil é um dos maiores mercados de crédito na América Latina. Segundo o Experian, a demanda por crédito tanto entre consumidores como entre empresas cresce rapidamente no Brasil e, para o novo controlador da Serasa, "há espaço considerável para o futuro desenvolvimento do mercado de hipotecas".
Não à toa, o executivo-chefe do Grupo Experian, que atua em 60 países, completou o comunicado oficial da transação afirmando que a “aquisição da Serasa representa uma oportunidade única para a Experian”.

A concretização deste negócio deixa inquieta toda a população brasileira. A Serasa é uma das oito empresas certificadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para ser uma Autoridade Certificadora (AC). Na prática, ela é executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

Cabe à Autoridade Certificadora - Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu. Não há informações ainda oficiais se o grupo Experian planeja ou não manter o negócio de certificação digital.

Além de ser responsável pelo fornecimento de certificados digitais para quase todos os grupos financeiros participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a Serasa detém a maior base de análise de crédito do Brasil. Responde, atualmente, por 60% do mercado de crédito no Brasil, tem mais de 300 mil clientes diretos e indiretos e atende, hoje, cerca de 3,5 milhões de consultas diárias.

Sua atuação abrange todos os estados brasileiros, totalizando 140 pontos estratégicos, contando com um quadro de pessoal com mais de dois mil profissionais, com uma retaguarda de um amplo centro de telemática. Ali são reunidos dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas, instituições financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e pertinentes, estando sua atividade acompanhada pelo artigo 5º inciso XXXII e artigo 170, § único da Constituição brasileira.

A Serasa, em todas suas agências, mantém um serviço gratuito de orientação ao cidadão, recebendo documentos, como também orientando a quem os procura, na regularização de pendências de crédito, assegurando o cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 43, § 3º; e Lei 9.507, artigos 4º e 7º, inciso III, que regulamentam o direito de acesso à informação e dispõem sobre o habeas data.

Os rumores sobre a venda da Serasa já circulavam há algum tempo. Em abril, a Serasa chegou a solicitar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para abrir capital, mas o pedido não foi adiante em função, exatamente, dos boatos de uma possível aquisição por grupos estrangeiros. Até hoje, por exemplo, o pedido da Serasa está em “análise” na CVM.

O Grupo Experian é fornecedor de serviços analíticos e de informação a organizações e consumidores. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Londres (London Stock Exchange), tem 13.500 funcionários espalhados em 36 países, onde atende a clientes em mais de 60 países, gerando receitas anuais de US$ 3,5 bilhões.

O negócio deverá passar pelo crivo dos órgãos reguladores brasileiros, e, defendo eu, também por este Congresso Nacional. Dia 5 de julho próximo passado, solicitei a realização de uma audiência pública para discutir a venda da Serasa na Comissão de Defesa do Consumidor, da qual sou membro. O convidado a falar sobre o assunto será o presidente da Serasa, Elcio Anibal de Lucca. Considero essencial e sensata uma maior discussão sobre o assunto.

Não podemos deixar de discutir uma questão que transfere o comando da base de dados da maior empresa de análise de créditos do Brasil para a tutela de um grupo estrangeiro, que passará a responder por 70%, num prazo de seis meses, do controle acionário da Serasa. Peço aos caros deputados e caras deputadas, urgência na realização deste debate.

Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.

Um comentário:

Anônimo disse...

As facilidades oferecidas pela rede mundial (internet) fazem a comunicação de dados, protegida, extrapolar os limites territoriais dos Estados “exportando”
dados, possivelmente também protegidos como os que se referem às relações de convivencia privada como hábitos de consumo, patrimônio e renda.
A extraterritorialidade é controlada pelos Estados que editam leis visando impedir que a sua soberania seja afetada. Uma disposição sobre o tema que evidencia a importância dada às informações comerciais pelo legislador está no artigo 181 da
Constituição Federal determinando que “o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país dependerá
de autorização do Poder competente”.
O rol (“autoridade administrativa ou judiciária estrangeira”) é taxativo. A informação a essas autoridades necessita de autorização do Poder competente, ou seja, é vedada às demais pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, caso
contrário, seria muito mais simples para a autoridade estrangeira solicitar a um
particular, seu nacional, a obtenção de informações do que requerê-las ao Poder competente brasileiro.
Resta, ainda, inaplicável a uma empresa sediada no exterior o instituto do “habeas data” em relação a informações as quais poderá facilmente armazenar por meio eletrônico. Dessa forma, não existe lei que nos permita saber o que foi "exportado" a nosso respeito.
É para causar-nos apreensão pois o acordo anunciado entregará a estrangeiros o controle, quase que absoluto, do setor no Brasil. Considerando que razoável parcela do mercado já pertence à norte-americana Equifax.
A lei proibe mas o "mercado" nos proporciona mais essa mitigação dos direitos individuais.

Ramon Rodriguez Lopez
Advogado