A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7233/06, que obriga os pedestres a sinalizar com o braço antes de atravessar em faixas de pedestre nos locais onde não haja semáforo ou agente de trânsito.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também determina a formação de um grupo maior de pessoas para que o pedestre solicite a parada dos veículos. O objetivo é evitar engarrafamentos.
O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, seguirá para análise do Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para análise do plenário.
O gesto com o braço surgiu em Brasília no fim dos anos 90, em uma campanha para estimular motoristas a parar nas faixas de pedestre. Com a proposta, espera-se disseminar pelo País a travessia, com segurança, na faixa de pedestre, medida já preconizada no Código de Trânsito. Daí, acredito ser necessário normatizar o gesto de acenar.
Consulte aqui a íntegra do PL 7233/2006.
sábado, 5 de dezembro de 2009
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Alienação Parental
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada após a separação ou divórcio dos genitores.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4053/08, que seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário.
O substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.
Para as hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto aprovado prevê realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial.
Consulte aqui a íntegra do PL 4053/2008.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4053/08, que seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário.
O substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.
Para as hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto aprovado prevê realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial.
Consulte aqui a íntegra do PL 4053/2008.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Encerrada
A sessão do Congresso Nacional (CN) marcada para as 10 horas de hoje, 3, acabou sendo encerrada sem votação devido à obstrução do DEM e do PSDB.
A data da próxima sessão do Congresso ainda não foi marcada.
A data da próxima sessão do Congresso ainda não foi marcada.
Sem Animal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7291/06, do Senado Federal (SF), que acaba com o uso de animais da fauna silvestre brasileira e exóticos (importados) na atividade circense. A proposta segue agora para análise do plenário.
A CCJC respeitou um acordo feito na Comissão de Educação e Cultura que ampliou, de três para oito anos, o prazo dado aos circos para se desfazerem dos animais que têm hoje. Eles deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Consulte aqui a íntegra do PL 7291/2006.
A CCJC respeitou um acordo feito na Comissão de Educação e Cultura que ampliou, de três para oito anos, o prazo dado aos circos para se desfazerem dos animais que têm hoje. Eles deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Consulte aqui a íntegra do PL 7291/2006.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Crédito
Acabamos de aprovar do texto do projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 470/09, que autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF), até R$ 6 bilhões em títulos públicos para aumentar o seu capital de referência e permitir que o banco faça novas operações de crédito. A matéria agora segue para análise do Senado Federal (SF).
Uma das mudanças feitas permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste (BNB), com a mesma finalidade do repasse à CEF.
Ambas as transferências serão enquadradas como “instrumento híbrido de capital e dívida”, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro, quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.
As principais mudanças feitas na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.
Está incluída a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.
O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro, até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas. Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.
Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.
Está ampliado o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Para pagar o débito, os empresários poderão usar parte do seu prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL em índices de 25% e 9%, respectivamente.
Aos empresários que parcelarem débitos do crédito-prêmio, o texto permite a compensação desses valores com os relativos a processos judiciais e administrativos do mesmo tipo de crédito pendentes de decisão, contanto que se refiram a aproveitamentos realizados até 5 de outubro de 1990. Se após a compensação houver saldo a receber, a Receita Federal poderá pagar 70% desse total parceladamente, em cinco anos.
Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990, é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.
O crédito-prêmio foi um incentivo fiscal criado em 1969, por meio do qual as empresas fabricantes de produtos manufaturados obtinham um crédito tributário adicional sobre as vendas feitas ao exterior, para abater do valor a pagar de IPI sobre as operações no mercado interno.
O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício. O STF já decidiu que o direito ao crédito foi extinto em 1990, mas há uma discussão na Justiça sobre o que fazer com os créditos usados a partir daquele ano até 2003.
A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários. O assunto voltou a ser discutido por meio de MP depois de o presidente da República vetar duas vezes artigos incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09).
Consulte aqui a íntegra da MPV 470/2009.
Uma das mudanças feitas permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste (BNB), com a mesma finalidade do repasse à CEF.
Ambas as transferências serão enquadradas como “instrumento híbrido de capital e dívida”, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro, quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.
As principais mudanças feitas na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.
Está incluída a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.
O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro, até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas. Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.
Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.
Está ampliado o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Para pagar o débito, os empresários poderão usar parte do seu prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL em índices de 25% e 9%, respectivamente.
Aos empresários que parcelarem débitos do crédito-prêmio, o texto permite a compensação desses valores com os relativos a processos judiciais e administrativos do mesmo tipo de crédito pendentes de decisão, contanto que se refiram a aproveitamentos realizados até 5 de outubro de 1990. Se após a compensação houver saldo a receber, a Receita Federal poderá pagar 70% desse total parceladamente, em cinco anos.
Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990, é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.
O crédito-prêmio foi um incentivo fiscal criado em 1969, por meio do qual as empresas fabricantes de produtos manufaturados obtinham um crédito tributário adicional sobre as vendas feitas ao exterior, para abater do valor a pagar de IPI sobre as operações no mercado interno.
O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício. O STF já decidiu que o direito ao crédito foi extinto em 1990, mas há uma discussão na Justiça sobre o que fazer com os créditos usados a partir daquele ano até 2003.
A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários. O assunto voltou a ser discutido por meio de MP depois de o presidente da República vetar duas vezes artigos incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09).
Consulte aqui a íntegra da MPV 470/2009.
Teto Salarial
Comissão especial da Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A Comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.
Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.
Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.
Prorrogado
Iniciamos a Ordem do Dia e já aprovamos a prorrogação por 60 dias do prazo de funcionamento da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. A CPI encerraria seus trabalhos em 16 de dezembro.
A contagem do prazo de prorrogação será interrompida durante o período de recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Com isso, a CPI poderá funcionar até os últimos dias de março.
Apesar dessa aprovação, os partidos de oposição continuam em obstrução. Como parte dessa estratégia, os deputados oposicionistas apresentaram uma série de requerimentos para tentar adiar a análise da Medida Provisória (MP) 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.
A contagem do prazo de prorrogação será interrompida durante o período de recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Com isso, a CPI poderá funcionar até os últimos dias de março.
Apesar dessa aprovação, os partidos de oposição continuam em obstrução. Como parte dessa estratégia, os deputados oposicionistas apresentaram uma série de requerimentos para tentar adiar a análise da Medida Provisória (MP) 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Relatório Final
Aprovamos hoje, 1°, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, o relatório final. No texto, a CPI recomenda que o Ministério Público investigue todos os ex-superintendentes e ex-diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não cumpriram a quarentena de 12 meses sem trabalhar na iniciativa privada, após deixarem os seus cargos na Aneel. Eles devem ser investigados também pelo crime de tráfico de influência. O texto, no entanto, não faz referência a nomes.
O relatório afirma que existe uma relação, no mínimo, promíscua, entre ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado. Sustenta-se a tese de que alguns dos ex-dirigentes autorizaram reajustes da ordem de 30% nas tarifas de energia e depois foram trabalhar nas empresas beneficiadas.
Dirigentes da Aneel deverão ser investigados porque o órgão se recusou a atender a um requerimento de informação da CPI — que pediu, à Agência, a relação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores pelas concessionárias de energia desde a assinatura dos contratos.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentada à CPI revelou que, desde 2002, houve prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 7 bilhões devido a falhas na metodologia de cálculo das tarifas de energia.
Os consumidores terão os valores devolvidos por meio de ações judiciais, pois a CPI está entregando cópias do relatório ao Ministério Público e ao TCU. Eles terão que tomar as medidas cabíveis em defesa do consumidor.
Em linhas gerais, o relatório explica que a definição dos preços da energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.
A distorção ocorre quando a demanda do mercado de energia cresce. A metodologia das distribuidoras não consegue capturar ganhos obtidos em função do crescimento do mercado.
Além de pagar pela falha da metodologia da Aneel, o consumidor também ressarce todos os tipos de perdas de energia das distribuidoras – tanto perdas técnicas como comerciais são repassadas às tarifas. Levantamentos do TCU indicam que os repasses de perdas para os consumidores são de cerca de R$ 4,7 bilhões anuais.
Na conclusão da CPI, ao permitir esse repasse a Aneel agiu como representante das distribuidoras. Há indícios claros de que a atuação da Aneel foi deliberada no sentido de repassar todos os riscos do serviço de distribuição aos consumidores, aumentado com isso a margem de lucro dos concessionários.
Diante disso, a CPI propôs que o Ministério das Minas e Energia informe, em 30 dias, qual política o Governo vai adotar para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos consumidores. O texto recomenda que em 60 dias a Aneel desenvolva mecanismos para realizar o pagamento.
O relatório afirma que existe uma relação, no mínimo, promíscua, entre ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado. Sustenta-se a tese de que alguns dos ex-dirigentes autorizaram reajustes da ordem de 30% nas tarifas de energia e depois foram trabalhar nas empresas beneficiadas.
Dirigentes da Aneel deverão ser investigados porque o órgão se recusou a atender a um requerimento de informação da CPI — que pediu, à Agência, a relação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores pelas concessionárias de energia desde a assinatura dos contratos.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentada à CPI revelou que, desde 2002, houve prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 7 bilhões devido a falhas na metodologia de cálculo das tarifas de energia.
Os consumidores terão os valores devolvidos por meio de ações judiciais, pois a CPI está entregando cópias do relatório ao Ministério Público e ao TCU. Eles terão que tomar as medidas cabíveis em defesa do consumidor.
Em linhas gerais, o relatório explica que a definição dos preços da energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.
A distorção ocorre quando a demanda do mercado de energia cresce. A metodologia das distribuidoras não consegue capturar ganhos obtidos em função do crescimento do mercado.
Além de pagar pela falha da metodologia da Aneel, o consumidor também ressarce todos os tipos de perdas de energia das distribuidoras – tanto perdas técnicas como comerciais são repassadas às tarifas. Levantamentos do TCU indicam que os repasses de perdas para os consumidores são de cerca de R$ 4,7 bilhões anuais.
Na conclusão da CPI, ao permitir esse repasse a Aneel agiu como representante das distribuidoras. Há indícios claros de que a atuação da Aneel foi deliberada no sentido de repassar todos os riscos do serviço de distribuição aos consumidores, aumentado com isso a margem de lucro dos concessionários.
Diante disso, a CPI propôs que o Ministério das Minas e Energia informe, em 30 dias, qual política o Governo vai adotar para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos consumidores. O texto recomenda que em 60 dias a Aneel desenvolva mecanismos para realizar o pagamento.
Pauta Invertida
Aprovamos agora, em sessão plenária, por 209 votos a 45, a inversão de pauta para que o Projeto de Lei (PL) 5941/09 seja analisado logo depois da Medida Provisória (MP) 470/09. Essa MP tranca os trabalhos e autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
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Petrobras,
Pré-Sal
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
A Câmara dos Deputados (CD) realiza hoje, em comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a cerimônia de lançamento de produtos e serviços em acessibilidade da Casa. O evento está na sexta edição e terá apresentações artísticas e exposições até 10 de dezembro.
No primeiro dia da programação está prevista a palestra Acessibilidade em portais da Internet, ministrada pela pesquisadora da Diretoria de Tecnologias de Serviços do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD) da Telebras, Lara Schibelsky Godoy Piccolo. A palestra é destinada a provedores de conteúdo em portais e a pessoas que trabalham na área de informática.
Criado em 2004, o programa de acessibilidade da Câmara tem por objetivo planejar, implementar e promover ações integradas para proporcionar às pessoas com deficiência - servidores, parlamentares, visitantes, telespectadores e internautas - uma maior acessibilidade aos ambientes real e virtual e aos produtos e serviços da Câmara.
Entre as ações já realizadas durante os seis anos do projeto, estão a adaptação de sanitários e de 12 dos 16 plenários de comissões; rebaixamento de meios-fios; aquisição e instalação de equipamentos; palestras e cursos de capacitação e sensibilização; e adaptação das páginas do Portal da Câmara na Internet.
No primeiro dia da programação está prevista a palestra Acessibilidade em portais da Internet, ministrada pela pesquisadora da Diretoria de Tecnologias de Serviços do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD) da Telebras, Lara Schibelsky Godoy Piccolo. A palestra é destinada a provedores de conteúdo em portais e a pessoas que trabalham na área de informática.
Criado em 2004, o programa de acessibilidade da Câmara tem por objetivo planejar, implementar e promover ações integradas para proporcionar às pessoas com deficiência - servidores, parlamentares, visitantes, telespectadores e internautas - uma maior acessibilidade aos ambientes real e virtual e aos produtos e serviços da Câmara.
Entre as ações já realizadas durante os seis anos do projeto, estão a adaptação de sanitários e de 12 dos 16 plenários de comissões; rebaixamento de meios-fios; aquisição e instalação de equipamentos; palestras e cursos de capacitação e sensibilização; e adaptação das páginas do Portal da Câmara na Internet.
Melhores Práticas
O Programa Luz e Vida – A iluminação como fonte de prazer, do EcoCâmara – da Câmara dos Deputados (CD) -, é um dos finalistas do Prêmio Melhores Práticas da A3P – Programa Agenda Ambiental na Administração Pública. A solenidade de premiação ocorrerá nesta terça-feira, 1º, no auditório da Escola Superior da Magistratura Federal, em Brasília.
O prêmio é uma promoção do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental.
Foram submetidos ao processo de julgamento os projetos que concorreram ao prêmio nas categorias Gestão de Resíduos; Inovação na Gestão Pública; e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, subcategorias: Melhor Gestão da Água e Melhor Gestão de Energia.
Em junho deste ano a Câmara dos Deputados aderiu formalmente ao Programa A3P, o que a habilitou a participar desse prêmio. O EcoCâmara pôde, assim, inscrever quatro projetos: Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, do Demed, na categoria Gestão de Resíduos; o Programa Luz e Vida, do Detec, na categoria Uso Sustentável dos Recursos Naturais – Melhor Gestão de Energia; e os projetos Cefor Verde e TI Verde, do Cefor e do Cenin, respectivamente, na categoria Inovação na Gestão Pública.
A Comissão Julgadora avaliou os projetos inscritos e encerrou a etapa com a seleção de 11 finalistas, dentre eles o Programa Luz e Vida – A iluminação como fonte de prazer, proposto pelo servidor Roberto Costa e equipe, coordenador da área temática de Novas Tecnologias Hídricas e Energéticas do EcoCâmara.
O prêmio é uma promoção do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental.
Foram submetidos ao processo de julgamento os projetos que concorreram ao prêmio nas categorias Gestão de Resíduos; Inovação na Gestão Pública; e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, subcategorias: Melhor Gestão da Água e Melhor Gestão de Energia.
Em junho deste ano a Câmara dos Deputados aderiu formalmente ao Programa A3P, o que a habilitou a participar desse prêmio. O EcoCâmara pôde, assim, inscrever quatro projetos: Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, do Demed, na categoria Gestão de Resíduos; o Programa Luz e Vida, do Detec, na categoria Uso Sustentável dos Recursos Naturais – Melhor Gestão de Energia; e os projetos Cefor Verde e TI Verde, do Cefor e do Cenin, respectivamente, na categoria Inovação na Gestão Pública.
A Comissão Julgadora avaliou os projetos inscritos e encerrou a etapa com a seleção de 11 finalistas, dentre eles o Programa Luz e Vida – A iluminação como fonte de prazer, proposto pelo servidor Roberto Costa e equipe, coordenador da área temática de Novas Tecnologias Hídricas e Energéticas do EcoCâmara.
Pauta de Dezembro
Os projetos sobre o pré-sal continuam a ser o destaque do plenário na primeira semana de dezembro, que começa com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 470/09. Ela autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Em sessões extraordinárias, poderemos votar a PEC 471/05, dos Cartórios, se houver acordo entre os líderes.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
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Aids
Hoje, 1º. de dezembro, assinala-se o Dia Mundial de Prevenção contra a Aids e eu aproveito a oportunidade para registrar o importante avanço das pesquisas no mundo e o efetivo programa de combate brasileiro a esta grave epidemia, bem como o que ainda é necessário fazer para efetivamente protegermos nossa população contra a infecção pelo HIV.
A luta pelo acesso ao tratamento da Aids foi um marco na história da saúde no Brasil. Desde quando surgiram os primeiros casos da doença, no início da década de 80, até hoje, quando a descoberta de potentes medicamentos resultou no aumento significativo da expectativa de vida da população afetada, um longo caminho foi percorrido no sentido de universalizar o acesso ao tratamento da Aids no nosso País.
Os novos medicamentos antirretrovirais passaram a estar disponíveis no mundo todo em 1996, e no final desse mesmo ano o Brasil já oferecia esta terapia combinada de medicamentos na rede pública de saúde. Essa conquista foi fruto da intensa mobilização das organizações e dos indivíduos comprometidos com o combate à doença, que nunca aceitaram a tese de que o Brasil, por ser um país em desenvolvimento, deveria adotar somente ações de prevenção.
Em outros países onde esta justa reivindicação da sociedade não foi atendida, ainda há enorme dificuldade para promover o tratamento da doença. Hoje, graças em grande parte à experiência brasileira, existe um clamor generalizado no mundo em desenvolvimento em prol da ampliação do acesso ao tratamento antirretroviral e pela adoção da extensa gama de assistência de que os portadores do vírus necessitam.
Estamos entrando em uma etapa da evolução da epidemia em que muitas novas demandas surgem a cada dia, e ainda não conseguimos atendê-las de forma adequada no Brasil.
Antigamente, os pacientes infectados pela epidemia viviam de seis meses a um ano. Atualmente, graças à extraordinária evolução dos tratamentos, existem pacientes que vivem 20 anos, que vão atingir a terceira idade mesmo quando infectados muito cedo. Há crianças que se infectaram durante o parto e que estão chegando à adolescência, requerendo um atendimento especializado que ainda não é oferecido da forma adequada pela nossa rede pública de saúde.
Uma equipe que atende a um paciente com Aids hoje não pode mais pensar só na infecção oportunista e na terapia antirretroviral. A gravidade e a frequência com que os efeitos colaterais do tratamento ocorrem obrigam esses profissionais a terem um conhecimento muito maior sobre hipertensão arterial, diabetes, aumento das taxas de colesterol. Esse é um desafio grande para uma equipe que, durante anos, focou o seu trabalho exclusivamente em temas específicos relacionados à infecção por HIV.
Quando se fala em prevenção da doença, também temos muito o que avançar. Hoje, além dos 600 mil infectados já identificados no País, estima-se que existam 400 mil que sequer sabem que são portadores do HIV. É claro que as campanhas de massa são importantes, mas estudos que avaliaram as ações de prevenção mostram claramente que elas são mais eficazes quando direcionadas para pessoas que conhecem sua situação sorológica. Nenhum programa de prevenção será bem-sucedido se não identificar estas pessoas, para que possam ser informadas e tratadas.
Como o grau de estigma da Aids ainda é muito grande, as pessoas não fazem o teste e não conversam sobre a doença, dificultando a implementação de ações efetivas de prevenção. Uma das maneiras de alterar este quadro é adotar como procedimento padrão a avaliação, pelos médicos, em geral, do risco de infecção para o HIV. O ideal é que todos os prontuários contenham informações sobre exposição em potencial e uso do preservativo, mas isso praticamente inexiste fora dos ambulatórios específicos para os portadores da doença.
É importante que os responsáveis pelo combate à Aids saibam que ter disponibilidade de remédios e treinar pessoal especializado não são suficientes para prevenir de maneira eficaz a epidemia. A transmissão do HIV de uma mãe infectada para seu filho, por exemplo, só será evitada se houver uma rede capaz de oferecer um pré-natal de qualidade nas maternidades, que possibilite uma intervenção precoce.
Esse exemplo deixa claro que não vamos avançar com ações voltadas exclusivamente para os pacientes infectados pelo HIV que já foram identificados. É preciso aperfeiçoar o Sistema Único de Saúde, ampliar o acesso aos serviços, atender às necessidades da população como um todo.
Os avanços daqui para a frente no combate à epidemia vão ser difíceis, e cada pequena conquista exigirá muito trabalho.
Estas as reflexões com que espero contribuir para promover o necessário debate sobre o tema.
A luta pelo acesso ao tratamento da Aids foi um marco na história da saúde no Brasil. Desde quando surgiram os primeiros casos da doença, no início da década de 80, até hoje, quando a descoberta de potentes medicamentos resultou no aumento significativo da expectativa de vida da população afetada, um longo caminho foi percorrido no sentido de universalizar o acesso ao tratamento da Aids no nosso País.
Os novos medicamentos antirretrovirais passaram a estar disponíveis no mundo todo em 1996, e no final desse mesmo ano o Brasil já oferecia esta terapia combinada de medicamentos na rede pública de saúde. Essa conquista foi fruto da intensa mobilização das organizações e dos indivíduos comprometidos com o combate à doença, que nunca aceitaram a tese de que o Brasil, por ser um país em desenvolvimento, deveria adotar somente ações de prevenção.
Em outros países onde esta justa reivindicação da sociedade não foi atendida, ainda há enorme dificuldade para promover o tratamento da doença. Hoje, graças em grande parte à experiência brasileira, existe um clamor generalizado no mundo em desenvolvimento em prol da ampliação do acesso ao tratamento antirretroviral e pela adoção da extensa gama de assistência de que os portadores do vírus necessitam.
Estamos entrando em uma etapa da evolução da epidemia em que muitas novas demandas surgem a cada dia, e ainda não conseguimos atendê-las de forma adequada no Brasil.
Antigamente, os pacientes infectados pela epidemia viviam de seis meses a um ano. Atualmente, graças à extraordinária evolução dos tratamentos, existem pacientes que vivem 20 anos, que vão atingir a terceira idade mesmo quando infectados muito cedo. Há crianças que se infectaram durante o parto e que estão chegando à adolescência, requerendo um atendimento especializado que ainda não é oferecido da forma adequada pela nossa rede pública de saúde.
Uma equipe que atende a um paciente com Aids hoje não pode mais pensar só na infecção oportunista e na terapia antirretroviral. A gravidade e a frequência com que os efeitos colaterais do tratamento ocorrem obrigam esses profissionais a terem um conhecimento muito maior sobre hipertensão arterial, diabetes, aumento das taxas de colesterol. Esse é um desafio grande para uma equipe que, durante anos, focou o seu trabalho exclusivamente em temas específicos relacionados à infecção por HIV.
Quando se fala em prevenção da doença, também temos muito o que avançar. Hoje, além dos 600 mil infectados já identificados no País, estima-se que existam 400 mil que sequer sabem que são portadores do HIV. É claro que as campanhas de massa são importantes, mas estudos que avaliaram as ações de prevenção mostram claramente que elas são mais eficazes quando direcionadas para pessoas que conhecem sua situação sorológica. Nenhum programa de prevenção será bem-sucedido se não identificar estas pessoas, para que possam ser informadas e tratadas.
Como o grau de estigma da Aids ainda é muito grande, as pessoas não fazem o teste e não conversam sobre a doença, dificultando a implementação de ações efetivas de prevenção. Uma das maneiras de alterar este quadro é adotar como procedimento padrão a avaliação, pelos médicos, em geral, do risco de infecção para o HIV. O ideal é que todos os prontuários contenham informações sobre exposição em potencial e uso do preservativo, mas isso praticamente inexiste fora dos ambulatórios específicos para os portadores da doença.
É importante que os responsáveis pelo combate à Aids saibam que ter disponibilidade de remédios e treinar pessoal especializado não são suficientes para prevenir de maneira eficaz a epidemia. A transmissão do HIV de uma mãe infectada para seu filho, por exemplo, só será evitada se houver uma rede capaz de oferecer um pré-natal de qualidade nas maternidades, que possibilite uma intervenção precoce.
Esse exemplo deixa claro que não vamos avançar com ações voltadas exclusivamente para os pacientes infectados pelo HIV que já foram identificados. É preciso aperfeiçoar o Sistema Único de Saúde, ampliar o acesso aos serviços, atender às necessidades da população como um todo.
Os avanços daqui para a frente no combate à epidemia vão ser difíceis, e cada pequena conquista exigirá muito trabalho.
Estas as reflexões com que espero contribuir para promover o necessário debate sobre o tema.
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segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Catador
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5441/09, que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria.
Pela proposta, o catador de materiais recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios - como auxílio-doença, salário-maternidade - tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5441/2009.
Pela proposta, o catador de materiais recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios - como auxílio-doença, salário-maternidade - tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5441/2009.
domingo, 29 de novembro de 2009
Afastamento
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5433/09, que permite ao policial militar se afastar temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.
O direito de associação é garantido aos policiais militares. Porém, a exigência de dedicação integral o inviabiliza, porque impede o profissional de exercer as atividades fundamentais para manter as entidades.
A proposta determina que o dirigente de entidade representativa, seja confederação, federação ou associação, devidamente eleito conforme estatuto próprio, seja dispensado temporariamente das suas funções para exercer atividade na entidade.
A dispensa será limitada a três mandatos e se restringirá a entidades que tenham, no mínimo, 500 associados militares.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5433/2009.
O direito de associação é garantido aos policiais militares. Porém, a exigência de dedicação integral o inviabiliza, porque impede o profissional de exercer as atividades fundamentais para manter as entidades.
A proposta determina que o dirigente de entidade representativa, seja confederação, federação ou associação, devidamente eleito conforme estatuto próprio, seja dispensado temporariamente das suas funções para exercer atividade na entidade.
A dispensa será limitada a três mandatos e se restringirá a entidades que tenham, no mínimo, 500 associados militares.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5433/2009.
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