sábado, 21 de março de 2009

Airbag

Sancionada nesta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.910/09, que torna obrigatória a instalação de airbag dianteiro nos veículos produzidos no Brasil ou importados pelo País, que entrará totalmente em vigor em pelo menos cinco anos. Esta medida havia sido aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD) em fevereiro último.

Esse é o prazo para que montadoras e importadoras se adaptem à norma após sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O dispositivo já é item obrigatório de segurança em países como os Estados Unidos e tem sua importância reconhecida por especialistas no Brasil. O airbag poderia evitar, por ano, 490 mortes de condutores (1,4% das 35 mil pessoas que morrem por ano no trânsito) e 10.150 ferimentos leves, é o que diz o supervisor de segurança do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), José Antonio Oka, que coordenou, no ano passado, uma pesquisa sobre a influência do airbag na redução de vítimas fatais em acidentes.

Outra conclusão do estudo diz respeito à economia. O Cesvi calculou que R$ 90 milhões seriam economizados anualmente em gastos com saúde, por exemplo, em decorrência das vidas salvas.

Segundo dados apurados pelo Cesvi Brasil, os veículos com airbag representavam entre 4% e 4,7% da frota brasileira de automóveis e camionetas em 2007. Apesar do baixo número, o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot), Flávio Faloppa acredita na popularização do item, da mesma forma que ocorreu com o cinto de segurança e, nos últimos anos, com o câmbio automático em veículos.

Faloppa defende todos os equipamentos que possam prevenir mortes, mas ressalta que o uso do airbag deve complementar o do cinto de segurança. Para o médico, os custos de incorporação do novo item em veículos são o menos importante na discussão diante do número de vidas salvas e da economia nos gastos com saúde.

Com a popularização do airbag, acredita-se que a tendência é o custo cair. A instalação de um airbag atualmente custa em torno de R$ 2 mil.

Atendimento por Telefone

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) promete acompanhar o cumprimento do decreto presidencial 6523/08, que regulamenta os serviços de atendimento ao cliente por telefone (call centers).

O decreto entrou em vigor em dezembro do ano passado e mesmo assim os abusos por parte das empresas continuam.

Os serviços de proteção ao consumidor têm recebido queixas frequentes de empresas que não respeitam o limite máximo de um minuto para o atendimento, nem fornecem a opção de reclamação já no início da ligação.

A Comissão de Defesa do Consumidor também vai realizar audiências públicas sobre os serviços prestados pelas empresas de telefonia.

Quem quiser reclamar sobre os serviços dos call centers ou de telefonia, pode mandar um e-mail diretamente para a Comissão.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Transtorno Mental

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6013/01, que conceitua transtorno mental, padroniza a denominação de enfermidade psíquica em geral e assegura aos portadores desse mal, entre outros, o direito a um diagnóstico conclusivo, conforme classificação internacional.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

O PL determina que transtorno mental é o termo adequado para designar o gênero enfermidade mental, e substitui termos como alienação mental e outros equivalentes.

Nos termos da proposta, os acometidos de transtorno mental de qualquer natureza terão sempre direito de ser examinados, em perícia médica, por junta em que os psiquiatras sejam maioria, com os recursos técnicos necessários e de ter a enfermidade esclarecida e classificada de acordo com padrões internacionais.


Foto Ane Aguirre

quinta-feira, 19 de março de 2009

Calma

Se és capaz de manter tua calma, quando, todo mundo ao redor já a perdeu e te culpa (...), então serás um homem, meu filho.

Rudyard Kipling

Bênçãos

No Dia de São José, o cearense quer bênçãos e muita chuva.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Serviço por Telefone

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa que vende serviços por telefone a disponibilizar aos clientes a possibilidade de cancelamento automático do serviço também por telefone, sem intervenção pessoal.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 589/07, que segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Pelo projeto, o fornecedor fica obrigado a oferecer um serviço de atendimento automático de ligações telefônicas que lhe permita determinar, com segurança, a cessação da prestação do serviço ou a rescisão do contrato.

O substitutivo inclui dispositivo que obriga a empresa a fornecer ao consumidor o número de protocolo sob o qual estará registrada a demanda, a fim de permitir o acompanhamento do atendimento até o final.

Sem dúvidas, hoje é preocupante a dificuldade existente para cancelar serviços por telefone. A ligação é atendida por pessoas que tentam impedir o cancelamento, mesmo que para isso seja necessário recorrer a expedientes abusivos, como a simulação de que a ligação 'caiu', a transferência para ramais inúteis, a longa espera entre uma ação e outra, e a oferta insistente de novos planos e tarifas.

O projeto também determina que o serviço de atendimento informe ao consumidor o valor de eventuais débitos pendentes, a vigência de cláusulas de fidelização e o valor de multas decorrentes da rescisão do contrato.

Depois de sancionada, a lei terá de ser regulamentada no prazo de 90 dias após a publicação, e produzirá efeitos 90 dias após regulamentada.

Em dezembro do ano passado entrou em vigor o decreto 6.523/08, que regulamenta a Lei 8.078/90, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone.

O decreto já prevê que o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

O decreto ainda determina que, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Consulte aqui a íntegra do PL 589/2007.

terça-feira, 17 de março de 2009

Clodovil

O deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) morreu nesta terça-feira, 17, aos 71 anos, após sofrer uma parada cardíaca às 18h50.

A morte cerebral do parlamentar já havia sido confirmada às 16 horas, em boletim divulgado pelo Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em consequência de um acidente vascular cerebral (AVC), sofrido na segunda-feira, 16. O velório será amanhã, 18, às 11 horas, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A Câmara dos Deputados (CD) decretou luto oficial na quarta-feira,18, em razão da morte do parlamentar. Com isso, não haverá sessões no Plenário da Casa.

Semana Lotada

Devemos começar a discutir a Medida Provisória (MP) das Dívidas (449/08) nesta terça-feira, 17. A medida provisória tranca a pauta e é um dos itens mais polêmicos previstos porque estipula novas regras para o parcelamento de dívidas com o fisco federal.

A segunda medida provisória que tranca a pauta é a MP 450/08. A MP autoriza a União a participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), a ser administrado por banco federal.

O fundo tem o objetivo de prestar garantias no financiamento da construção de usinas hidrelétricas constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.

Outras mudanças na legislação tributária são feitas pela MP 451/08, que também tranca a pauta. Ela cria duas novas alíquotas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), concede subvenção econômica a empresas de pesca de Santa Catarina e muda as regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT).

Também está na pauta a PEC 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo. A PEC foi aprovada em primeiro turno em agosto de 2004, e faz parte de uma lista de matérias consideradas prioritárias.

Dois outros itens dessa lista também foram incluídos na pauta dessa semana - a PEC 511/06, também do Senado, que muda as regras de tramitação de medidas provisórias e foi aprovada em primeiro turno em dezembro de 2008; e a PEC 349/01, que acaba com a votação secreta no Poder Legislativo, aprovada em primeiro turno em setembro de 2006.

Poderemos votar ainda propostas sobre direitos da mulher, como o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende à mãe adotiva o direito de estabilidade no emprego garantido à genitora falecida nos meses seguintes ao parto.

Outro projeto é o PL 810/95, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a embriagados e determina aos fabricantes dessas bebidas a colocação de aviso na embalagem para alertar as mulheres grávidas sobre os efeitos nocivos do álcool, especialmente ao feto.

Um terceiro projeto na pauta, voltado às mulheres, é o PL 1626/89, que regulamenta os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Temos ainda que analisar o substitutivo do Senado que garante, entre outros, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Veja aqui a pauta completa do Plenário.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Em Listas Telefônicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a proposta que obriga as operadoras de telefonia fixa a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas de distribuição obrigatória.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e determina, em especial, a divulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Aprovado anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; o projeto está agora aprovado pela Câmara dos Deputados (CD), pois tramitava em caráter conclusivo. Ele segue para análise do Senado Federal (SF).

Examine a íntegra do PL 768/2003.

domingo, 15 de março de 2009

Mais e Mais

O objetivo do consumidor não é o de possuir as coisas, mas de consumir cada vez mais e mais, a fim de com isso compensar seu vácuo interior, sua passividade, sua solidão, seu tédio e sua ansiedade.

Érico Veríssimo (1905-1975) Solo de Clarineta, II: O Escritor e o Espelho

Desafios Gigantescos

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor, e no dia 10 de março completam-se 19 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

O Dia Mundial do Consumidor foi instituído em 1962, quando o então Presidente dos Estados Unidos (EUA), John Kennedy, divulgou a famosa Declaração dos Direitos Internacionais do Consumidor, na qual estavam expressos, em especial, o direito de quem consome à segurança, à informação, à livre escolha e a ser ouvido em seus reclamos. O documento representou um marco não só naquela Nação, mas refletiu-se em outros países, entre eles o Brasil.

Na verdade, a preocupação com os direitos do consumidor remonta à Antiguidade. Desde que o homem deixou o estado primitivo, passando a adquirir bens ou serviços que lhe auxiliassem a sobrevivência, ou seja, desde que se iniciaram as relações de consumo, emergiu a necessidade de estabelecimento e de defesa de direitos do consumidor, que, via de regra, é a parte mais frágil da relação.

Essa fragilidade do consumidor já era preocupação expressa no Código de Hamurábi, na Babilônia, em 1780 a.C. Naquele documento, condenava-se à morte o construtor de uma casa que porventura desabasse sobre seu morador. Entretanto, ainda hoje, a despeito de legislações exemplares, os direitos dos consumidores são desrespeitados, seja na construção civil, seja em muitos outros setores da atividade econômica. Não é possível baixar a guarda. Há de se estar alerta, sempre.

Se já se cometiam abusos na época do primitivo escambo ou no tempo das relações pessoais com os artesãos, em que o consumidor tinha claro poder de barganha e podia manifestar livremente sua eventual insatisfação quanto ao objeto de consumo, hoje a situação é mais grave, porque o papel do consumidor foi reduzido ao de um figurante passivo, impotente diante da impessoalidade cada vez maior das relações.

Especialmente agora, nesses derradeiros anos da primeira década do Milênio, os consumidores se veem imersos numa crise econômica sem precedentes, que põe em xeque não só o projeto de sociedade e de economia desenvolvido pelo homem, mas também as relações que o pautaram.

Daquelas relações comerciais primeiras, pessoais e diretas, chegamos às complexas operações de compra e venda, que envolvem milhões, bilhões de dólares, nas quais as partes envolvidas se desconhecem.

Operações em que marcas identitárias perdem lugar, favorecendo a existência de cartéis, holdings, multinacionais, monopólios, propaganda maciça, enfim, a perda de controle por parte do consumidor e, muitas vezes, a perda de consciência acerca de seus direitos.

Vale destacar que foram os movimentos seculares em defesa do consumidor que desencadearam aquela Declaração, em 1962, sem dúvida, mola propulsora de avanços inquestionáveis.

O Brasil, em particular, possui uma legislação arrojada, consonante com as de países onde o consumidor tem, de fato, direitos resguardados e garantidos.

Aqui, foi criado há quase duas décadas o Código de Defesa do Consumidor, cuja vigência tem provocado mudanças comportamentais importantíssimas no âmbito das relações de consumo. Fruto de movimento iniciado em 1840, quando se estabeleceram direitos e obrigações dos passageiros de embarcações em território brasileiro, intensificado a partir dos anos 30 do século passado, quando enfim tomamos pé de nossa nacionalidade, e impulsionado pela declaração norte-americana, o Código brasileiro fincou suas raízes em 1988, no inciso XXII do artigo 5º da nossa Constituição Cidadã: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Logo depois, em 1990, foi promulgada a lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Além de normatizar os direitos e garantir a proteção dos consumidores, o Código estabeleceu responsabilidades, tipificou crimes e delimitou penalidades para as infrações cometidas nas relações de consumo. Além disso, criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o nosso conhecido Procon.

Sem dúvida, esses são avanços consideráveis, mas não bastam, sobretudo quando, repito, vivemos um momento de crise tão acentuada, em que se expõem as fragilidades do modelo de desenvolvimento propalado ao longo de mais de um século.

Mais que nunca, é preciso divulgar os direitos do consumidor neste País, para que a consciência acerca deles leve à exigência e à garantia de que os consumidores não haverão de sofrer qualquer tipo de prejuízo. Mais que isso, é preciso estarmos vigilantes para percebermos os imperativos de mudança.

Em particular, manifesto aqui a minha preocupação de legislador, no sentido de que estejamos alerta, para zelar pela ética, pela justiça, pela moralidade, enfim, pela garantia dos direitos dos consumidores brasileiros. De outra parte, como consumidor, exorto a todos para que estejamos atentos e unidos, em defesa dos nossos direitos.

Que, ao comemorar mais um Dia Mundial do Consumidor e os 19 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, possamos estar convictos de que os tempos são outros, os desafios são gigantescos, mas a razão que move estas comemorações deve permanecer: a defesa da parte mais frágil das relações de consumo.