Acabamos de aprovar, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), uma emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 2105/07, do Poder Executivo, que cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre.
O Projeto já havia sido aprovado por nós em março de 2008, mas retornou após receber emendas do Senado. Agora, com a aprovação definitiva, a proposta segue para sanção presidencial.
A emenda isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).
O RTU, com alíquota de 42,25%, não representará redução de alíquotas. A proposta apenas simplifica a cobrança dos impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, feita uma única vez das empresas que optarem pelo novo regime.
Os estados que quiserem, poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao RTU, mediante convênio com o Governo Federal.
A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo Governo, em setembro de 2007. A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai, devendo beneficiar apenas empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.
A alíquota única de 42,25%, sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).
O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, bem como as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista de acordo com o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades.
Consulte aqui a íntegra do PL 2105/2007.
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