quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Royalties do Petróleo

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nos primeiros minutos desta quinta-feira, 2, o substitutivo do Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

A nova regra, mantida no texto por meio de um destaque, prevê que reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A aprovação dessa regra contrariou o parecer da relatoria. Atualmente, a lei determina uma distribuição maior aos estados produtores de petróleo, com destaque para o Rio de Janeiro. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra através de emenda.

Na votação no Senado, foi incluído um artigo determinando que as perdas de estados e municípios produtores com esse novo critério sejam ressarcidas pelo Governo Federal. O dispositivo continuou no texto aprovado pela Câmara.

Hoje, com esta votação na Câmara, foi aprovado parte do texto que cria o regime de partilha na exploração do pré-sal e o Fundo Social para receber recursos da União obtidos com royalties do petróleo. O Projeto enviado à Câmara tratava apenas da criação do Fundo Social para receber recursos do pré-sal.

Na votação no Senado, foi incorporado ao projeto o texto do PL 5938/09, que regulamentava o regime de partilha e a nova regra de distribuição dos royalties.

Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.

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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Capitalização da Petrobras

Aprovamos nesta terça-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 500/10, que viabilizou a compra de ações da Petrobras, pela União e suas estatais, durante o processo de capitalização da empresa em setembro deste ano. Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, a matéria segue agora para o Senado Federal (SF).

O texto não cita explicitamente a capitalização da Petrobras, mas sem a MP não haveria amparo legal para as operações realizadas com a empresa em setembro de 2010 pelo Fundo Soberano do Brasil (FSB), a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Participações (BNDES-par).

Segundo o Executivo, uma das vantagens da engenharia contábil permitida pela MP é o fato de que ela não influencia o superávit primário, pois o Tesouro não precisou usar receita de arrecadação para comprar ações, o que elevaria os gastos públicos. Outro benefício seria a garantia da manutenção do ritmo de investimentos das estatais.

A permissão para que o Fundo Soberano comprasse ações de estatais foi usada em julho, mês de edição da MP, para adquirir ações do Banco do Brasil. Em setembro, o Fundo participou da capitalização da petrolífera com a compra de 3% das ações ofertadas.

Dos cerca de R$ 18 bilhões disponíveis no FSB, 90% estão alocados em ações de estatais. O Fundo foi criado em 2008 para financiar projetos de internacionalização de empresas brasileiras.

No processo de capitalização da Petrobras, concluído em outubro, foram captados R$ 120 bilhões por meio da oferta de ações na bolsa de valores, dos quais o governo federal entrou com R$ 74,8 bilhões. A participação total do Governo no capital da empresa passou de 39,8% para 48,32% e, no capital com direito a voto, de 57,5% para 64,25%. Em dólares, a capitalização atingiu cerca de 70 bilhões e superou a maior capitalização de empresa aberta do mundo, que havia sido a da japonesa NTT (36,8 bilhões de dólares em 1987).

A necessidade de mais recursos para a Petrobras decorre da descoberta da camada de petróleo do pré-sal, cuja exploração depende de investimentos orçados pela empresa em R$ 250 bilhões até 2014.

Para não criar um rombo no orçamento federal, o Governo fez uma troca de títulos entre a estatal e os principais compradores (BNDES e FSB), usando o mecanismo da cessão onerosa da exploração de 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal.

Essa cessão está prevista na Lei 12.276/10, e o preço médio do barril foi estipulado em 8,51 dólares. Esses valores equivalem aos mesmos R$ 74,8 bilhões da capitalização, segundo a cotação usada na época.

Os títulos que a União, o fundo soberano e o BNDES-par usaram para comprar as ações da Petrobras voltaram para o Tesouro como pagamento da cessão onerosa.

A MP autoriza a União a não participar de ofertas públicas de ações de empresas das quais possua participação societária, desde que preserve o controle sobre o capital votante.