Há 50 anos, o clima de ufanismo e esperança no progresso e desenvolvimento que marcou os anos do governo de Juscelino Kubitschek culminava com a inauguração de Brasília. Era 21 de abril de 1960.
O Brasil, havia pouco, iniciara o ciclo de desenvolvimento que hoje nos coloca como significativa potência econômica, uma das nações mais promissoras no cenário mundial.
Para isso, contaram a determinação ímpar de um governante e a vontade de inúmeros brasileiros e brasileiras, gente trabalhadora, filhos que não fogem à luta, como apregoa nosso
Hino Nacional.
Brasília foi a culminância da meta síntese, a representação do possível, do exequível, a concretização do sonho, da utopia.
Foram cinco anos de ufanismo, de aceleração, de trabalho intenso e em comunhão para mudar não só a Capital, mas para mudar irreversivelmente a cara do Brasil, como se meio século houvesse passado.
Década após década, o ufanismo deu lugar à certeza de que a construção da nova Capital mudou os rumos de um Brasil que dormitava nas trilhas empoeiradas do Centro-Oeste, à época sem maiores perspectivas. E mais: mudou os rumos do Brasil.
Hoje, passados 50 anos, Brasília descortina-se como magnífica obra de arte espraiada em um cerrado altamente produtivo, riscado de estradas, de redes de energia elétrica, de telecomunicações, sinais claros de que aqui o progresso se instalou, de modo irreversível, fazendo mudar a realidade de toda a Nação.
Como que para espelhar tudo isso, aí está Brasília, de beleza incontestável, fruto da imaginação de Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, da decisão do obstinado empreendedor Juscelino Kubitschek e do labor determinado de milhares de homens e mulheres que afluíram de todos os cantos, para sonhar juntos, uns com os outros, e para dar forma e jeito ao sonho secular.
O que para muitos era utopia, sonho de visionários, projeto inexequível, desde a impetuosidade dos inconfidentes até a audácia de Toniquinho, o goiano de Jataí que cobrou de Juscelino o cumprimento de uma das disposições transitórias da Constituição brasileira, projetou-se no chão ermo do Planalto Central no traço forte e técnico de Lúcio Costa e ganhou forma no concreto armado de Oscar Niemeyer, que fez o poeta – e que nos faz – exclamar: Meu Deus, mas que cidade linda!
Parabéns, Brasília; parabéns, Brasil!
quarta-feira, 21 de abril de 2010
terça-feira, 20 de abril de 2010
Roaming interestadual
Aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei (PL) 4302/08.
O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.
O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.
De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).
Consulte aqui a íntegra do PL 4302/2008.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei (PL) 4302/08.
O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.
O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.
De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).
Consulte aqui a íntegra do PL 4302/2008.
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
Regulação técnica
Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo, PDC 2303/09, relativo ao entendimento entre o Brasil, a Índia e a África do Sul sobre padronizações e regulações técnicas no comércio. O objetivo é identificar, prevenir e eliminar barreiras comerciais de origem técnica.
Pelo Brasil, farão o intercâmbio de informações com a Índia e a África do Sul a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O acordo foi assinado em 2008, por ocasião da 3ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (Ibas).
Consulte aqui a íntegra do PDC 2303/2009.
Pelo Brasil, farão o intercâmbio de informações com a Índia e a África do Sul a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O acordo foi assinado em 2008, por ocasião da 3ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (Ibas).
Consulte aqui a íntegra do PDC 2303/2009.
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Combate à criminalidade
Aprovamos há pouco o PDC 1807/09, relativo ao convênio entre o Brasil e a Espanha, é sobre cooperação em matéria de combate à criminalidade. O principal objetivo é implementar medidas como a troca de informações para o combate a crimes internacionais - os delitos contra a vida, o terrorismo e o tráfico de drogas e de seres humanos, por exemplo.
A rota Brasil-Espanha tem sido escolhida pelo crime organizado por causa da grande disponibilidade de estrutura aeroportuária e do grande volume de voos de passageiros e de cargas.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1807/2009, que agora será remetido para exame do Senado Federal (SF).
A rota Brasil-Espanha tem sido escolhida pelo crime organizado por causa da grande disponibilidade de estrutura aeroportuária e do grande volume de voos de passageiros e de cargas.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1807/2009, que agora será remetido para exame do Senado Federal (SF).
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Semana do 21 de abril
Sete medidas provisórias trancam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) nesta semana, incluindo os reajustes do salário mínimo (MP 474/09) e de aposentadorias da Previdência Social acima desse valor (MP 475/09). Há um acerto para votarmos apenas MPs até o destrancamento da pauta.
O Plenário terá sessões para votação às 16 horas de hoje e às 13 horas desta terça-feira, 20.
A MP 475/09 fixa um reajuste de 6,14% para os benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, mas ainda há negociações em torno desse percentual.
A primeira MP da pauta é a 474/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% é a soma do INPC acumulado de fevereiro a dezembro de 2009 e da variação integral do PIB de 2008 a 2009.
O texto mantém essa regra para o reajuste que será concedido a partir de 1º de janeiro de 2011 (INPC mais variação do PIB). Entretanto, como em 2009 o PIB foi negativo, há emendas para garantir um percentual mínimo de reajuste real para o próximo ano.
Também está na pauta a MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres. Os alimentos são milho, feijão e leite em pó e beneficiarão as seguintes nações: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Outra MP pautada é a 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as normas da OMC.
Apesar de as regras servirem para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais, a finalidade mais imediata é permitir que o País aplique sanções contra os Estados Unidos — condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Os dois países negociam, porém, compensações norte-americanas ao setor algodoeiro do Brasil para evitar retaliações relativas a serviços e a direitos de propriedade intelectual (quebra de patentes, por exemplo).
Por isso, as retaliações estão suspensas até o fim das negociações, tanto para o caso de mercadorias quanto para os de serviços e de propriedade intelectual.
As demais MPs que trancam os trabalhos são:
- 476/09: concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos;
- 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- 479/09: reorganiza carreiras do serviço público Federal.
O Plenário terá sessões para votação às 16 horas de hoje e às 13 horas desta terça-feira, 20.
A MP 475/09 fixa um reajuste de 6,14% para os benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, mas ainda há negociações em torno desse percentual.
A primeira MP da pauta é a 474/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% é a soma do INPC acumulado de fevereiro a dezembro de 2009 e da variação integral do PIB de 2008 a 2009.
O texto mantém essa regra para o reajuste que será concedido a partir de 1º de janeiro de 2011 (INPC mais variação do PIB). Entretanto, como em 2009 o PIB foi negativo, há emendas para garantir um percentual mínimo de reajuste real para o próximo ano.
Também está na pauta a MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres. Os alimentos são milho, feijão e leite em pó e beneficiarão as seguintes nações: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Outra MP pautada é a 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as normas da OMC.
Apesar de as regras servirem para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais, a finalidade mais imediata é permitir que o País aplique sanções contra os Estados Unidos — condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Os dois países negociam, porém, compensações norte-americanas ao setor algodoeiro do Brasil para evitar retaliações relativas a serviços e a direitos de propriedade intelectual (quebra de patentes, por exemplo).
Por isso, as retaliações estão suspensas até o fim das negociações, tanto para o caso de mercadorias quanto para os de serviços e de propriedade intelectual.
As demais MPs que trancam os trabalhos são:
- 476/09: concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos;
- 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- 479/09: reorganiza carreiras do serviço público Federal.
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domingo, 18 de abril de 2010
Vale-Cultura
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD) aprovou as alterações do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 5798/09, do Executivo, que cria o Vale-Cultura.
O benefício é de R$ 50 por mês, para trabalhadores com salários de até cinco mínimos (R$ 2.550). O pagamento do vale pelas empresas é opcional. O dinheiro poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais, como livros e ingressos para cinemas, teatros e museus.
Uma das emendas do Senado permite que o vale seja usado na compra de periódicos e publicações culturais em qualquer formato ou mídia.
Outra emenda inclui a área de informação (além de literatura e humanidades, por exemplo) entre as consideradas como culturais.
O Projeto já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 5798/2009.
O benefício é de R$ 50 por mês, para trabalhadores com salários de até cinco mínimos (R$ 2.550). O pagamento do vale pelas empresas é opcional. O dinheiro poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais, como livros e ingressos para cinemas, teatros e museus.
Uma das emendas do Senado permite que o vale seja usado na compra de periódicos e publicações culturais em qualquer formato ou mídia.
Outra emenda inclui a área de informação (além de literatura e humanidades, por exemplo) entre as consideradas como culturais.
O Projeto já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 5798/2009.
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