Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.
Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.
Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.
A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
sábado, 26 de dezembro de 2009
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Natal
Menino, peço-te a graça
de não fazer mais poema
de Natal.
Uns dois ou três, inda passa...
Industrializar o tema,
eis o mal.
Carlos Drummond de Andrade (1902), Versiprosa.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Código Civil
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Advogado
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 805/07, que acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para os candidatos a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Detran
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
Marcadores:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Trânsito
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Acidentes de Consumo
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 4841/09, que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
domingo, 20 de dezembro de 2009
Imóvel
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
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