A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 7238/02, do Poder Executivo, que designa o dia 19 de outubro como Dia da Inovação.
A data servirá para ampliar o conhecimento brasileiro sobre a relação entre inovação e indústria, um dos principais passos para o desenvolvimento de qualquer nação.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).
sábado, 3 de janeiro de 2009
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Agricultura Familiar
A Câmara dos Deputados (CD) arquivou o Projeto de Lei (PL) 1171/07, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fundaf), no âmbito de cada município e do Distrito Federal.
Segundo a proposta, o Fundaf seria composto por 1% dos recursos provenientes de vários impostos, de diferentes esferas de Governo. Entre eles, estariam o ICMS, o IPVA, o IPTU, o Imposto de Renda e o IPI. A União deveria complementar esses recursos com 10% das verbas totais destinadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A matéria foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação, por considerar a proposta incompatível do ponto de vista orçamentário e financeiro, desrespeitando a Constituição, por vincular receita de impostos a um fundo, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por vincular receita a despesa de fundo sem estabelecer o final da vigência dessa vinculação.
Como a decisão da Comissão de Finanças tem caráter terminativo, a proposta foi arquivada.
Consulte aqui a íntegra do PL 1171/2007.
Segundo a proposta, o Fundaf seria composto por 1% dos recursos provenientes de vários impostos, de diferentes esferas de Governo. Entre eles, estariam o ICMS, o IPVA, o IPTU, o Imposto de Renda e o IPI. A União deveria complementar esses recursos com 10% das verbas totais destinadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A matéria foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação, por considerar a proposta incompatível do ponto de vista orçamentário e financeiro, desrespeitando a Constituição, por vincular receita de impostos a um fundo, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por vincular receita a despesa de fundo sem estabelecer o final da vigência dessa vinculação.
Como a decisão da Comissão de Finanças tem caráter terminativo, a proposta foi arquivada.
Consulte aqui a íntegra do PL 1171/2007.
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
Receita de Ano Novo
Receita de Ano Novo
Carlos Drummond de Andrade
Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)
Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Capoeira
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 7150/02, que reconhece a prática de capoeira como profissão. O Projeto já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público segue para a análise do Senado Federal (SF).
Pela proposta, o capoeirista passa a ser considerado atleta profissional, apto a participar de eventos públicos ou privados mediante remuneração.
A capoeira já é reconhecida como manifestação cultural de dança, de luta ou de outras formas de competição.
A CCJC aprovou o parecer da relatoria pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL, com emenda que suprime a exigência de inscrição do mestre capoeirista na Confederação Brasileira de Capoeira (CBC).
Tal exigência criaria indesejável reserva de mercado, em conflito com o princípio do livre exercício profissional.
Consulte aqui a íntegra do PL 7150/2002.
Pela proposta, o capoeirista passa a ser considerado atleta profissional, apto a participar de eventos públicos ou privados mediante remuneração.
A capoeira já é reconhecida como manifestação cultural de dança, de luta ou de outras formas de competição.
A CCJC aprovou o parecer da relatoria pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL, com emenda que suprime a exigência de inscrição do mestre capoeirista na Confederação Brasileira de Capoeira (CBC).
Tal exigência criaria indesejável reserva de mercado, em conflito com o princípio do livre exercício profissional.
Consulte aqui a íntegra do PL 7150/2002.
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Catarata
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6043/02, que assegura ao recém-nascido o direito a realização de exames para identificação da catarata congênita, em maternidades e hospitais que realizam partos. A proposta será enviada ao Senado Federal (SF).
O diagnóstico precoce desse tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais cedo o diagnóstico e o procedimento cirúrgico, menor o dano à acuidade visual. Se não for extirpada no primeiro mês de vida, e evoluir durante sete ou oito anos para então ser feita a cirurgia, a catarata pode determinar uma baixa acentuada da visão, estimada em 20% a 30% da capacidade total.
Veja aqui a íntegra do PL 6043/2002.
O diagnóstico precoce desse tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais cedo o diagnóstico e o procedimento cirúrgico, menor o dano à acuidade visual. Se não for extirpada no primeiro mês de vida, e evoluir durante sete ou oito anos para então ser feita a cirurgia, a catarata pode determinar uma baixa acentuada da visão, estimada em 20% a 30% da capacidade total.
Veja aqui a íntegra do PL 6043/2002.
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
Mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2488/00, que reserva 20% dos gastos federais com habitação às mulheres responsáveis pelo sustento da família. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado Federal (SF).
Os critérios para distribuição dos recursos entre as mulheres que se enquadrarem na definição do Projeto, serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo. Uma das possibilidades é reservar 20% das verbas para as mulheres em cada faixa de renda.
A relatoria da proposta afirma que o Projeto não contraria o princípio constitucional da igualdade.
A CCJC, que analisou a matéria quanto aos aspectos constitucionais e legais, acatou o parecer da relatoria favorável também ao PL 2073/99, que, em vez de recursos orçamentários, reserva às mulheres arrimo de família, 20% das unidades habitacionais construídas em programas de habitação.
Essa proposta, porém, foi rejeitada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano, que analisaram a matéria anteriormente.
Consulte aqui a íntegra do PL 2488/2000.
Os critérios para distribuição dos recursos entre as mulheres que se enquadrarem na definição do Projeto, serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo. Uma das possibilidades é reservar 20% das verbas para as mulheres em cada faixa de renda.
A relatoria da proposta afirma que o Projeto não contraria o princípio constitucional da igualdade.
A CCJC, que analisou a matéria quanto aos aspectos constitucionais e legais, acatou o parecer da relatoria favorável também ao PL 2073/99, que, em vez de recursos orçamentários, reserva às mulheres arrimo de família, 20% das unidades habitacionais construídas em programas de habitação.
Essa proposta, porém, foi rejeitada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano, que analisaram a matéria anteriormente.
Consulte aqui a íntegra do PL 2488/2000.
domingo, 28 de dezembro de 2008
Programa Nacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, Projeto de Lei (PL) que inclui, no Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a realização de exames de detecção de câncer de pênis.
Atualmente, a lei menciona apenas câncer de próstata. O texto aprovado foi um substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 1098/07, do Senado Federal (SF).
A proposta original aumenta de 40 para 50 anos a idade mínima para realização dos exames preventivos pelo Programa, mas essa determinação foi retirada do texto. Pelo texto aprovado, as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata, sempre que o médico considerar necessário.
Além disso, o texto determina que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá capacitar e reciclar os profissionais de saúde quanto aos avanços da área.
Como sofreu modificações aqui na Câmara dos Deputados (CD), a proposta retorna ao Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 1098/2007.
Atualmente, a lei menciona apenas câncer de próstata. O texto aprovado foi um substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 1098/07, do Senado Federal (SF).
A proposta original aumenta de 40 para 50 anos a idade mínima para realização dos exames preventivos pelo Programa, mas essa determinação foi retirada do texto. Pelo texto aprovado, as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata, sempre que o médico considerar necessário.
Além disso, o texto determina que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá capacitar e reciclar os profissionais de saúde quanto aos avanços da área.
Como sofreu modificações aqui na Câmara dos Deputados (CD), a proposta retorna ao Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 1098/2007.
Assinar:
Postagens (Atom)