A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-nos do sofrimento, perdemos também a felicidade.
Carlos Drummond de Andrade
sábado, 5 de setembro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Pré-Sal II
O Governo decidiu manter o regime de urgência constitucional dos quatro projetos que estabelecem as regras para exploração de petróleo na camada do pré-sal - 5938, 5939, 5940 e 5941.
A decisão foi tomada há pouco em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com líderes da base aliada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ministros.
Com o regime de urgência, os projetos têm obrigatoriamente que ser analisados em 45 dias em cada Casa. No fim desse prazo, se não tiverem sido votados, eles passam a trancar a pauta, tempo esse muito curto para um tema tão relevante.
A decisão foi tomada há pouco em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com líderes da base aliada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ministros.
Com o regime de urgência, os projetos têm obrigatoriamente que ser analisados em 45 dias em cada Casa. No fim desse prazo, se não tiverem sido votados, eles passam a trancar a pauta, tempo esse muito curto para um tema tão relevante.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Pré-Sal
A Câmara dos Deputados analisa quatro projetos que compõem o marco legal da exploração de petróleo na região do pré-sal.
O Executivo encaminhou as propostas na última terça-feira 2 de setembro, com pedido de urgência constitucional, o que obriga o Congresso Nacional a analisar as matérias em 90 dias (45 dias para cada Casa). Se os prazos não forem respeitados, as propostas passam a trancar a pauta do plenário.
Segundo o Executivo, os projetos têm como objetivo criar as condições econômicas e legais para a exploração do pré-sal e definir a destinação dos recursos gerados pela extração e venda do óleo.
A nova fronteira petrolífera do País ainda não produz comercialmente, mas o Governo já quer garantir as regras da exploração.
Em linhas gerais, o PL 5938/09 define o novo regime de contratação da área, a chamada partilha de produção; o PL 5939/09 cria uma estatal para cuidar dos contratos de exploração do pré-sal; o PL 5940/09 institui o Fundo Social, que vai centralizar as receitas provenientes da extração no mar; e o PL 5941/09 autoriza a União a ceder à Petrobras, por tempo determinado, áreas não licitadas do pré-sal.
A Petrobras é fortalecida com as propostas. Ela será responsável pela condução das atividades de extração e produção de todos os blocos cedidos sob o novo regime de contratação. Nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada a ela participação mínima de 30%. Além disso, a União vai aumentar sua participação no capital da empresa, reforçando o caixa para investimentos na província petrolífera.
A camada de pré-sal é uma faixa abaixo do leito do mar que se estende por cerca de 800 km de extensão e 200 km de largura, entre o Espirito Santo e Santa Catarina, e engloba três bacias de exploração (Espírito Santo, Campos e Santos), somando 149 mil km2.
O petróleo encontrado está em profundidades que podem chegar a mais de 7.000 metros (a partir da linha de superfície), dentro de uma camada de sal de 2 km de espessura, que segundo geólogos conserva a qualidade do óleo, mas torna a extração mais complexa e cara.
Somente no final de 2007 a Petrobras confirmou publicamente a existência da gigantesca província, e em setembro de 2008 foi extraído do campo de Jubarte, na Bacia de Campos, o primeiro óleo, a uma profundidade de 4.500m.
Conheça as quatro propostas enviadas pelo Executivo:
O Executivo encaminhou as propostas na última terça-feira 2 de setembro, com pedido de urgência constitucional, o que obriga o Congresso Nacional a analisar as matérias em 90 dias (45 dias para cada Casa). Se os prazos não forem respeitados, as propostas passam a trancar a pauta do plenário.
Segundo o Executivo, os projetos têm como objetivo criar as condições econômicas e legais para a exploração do pré-sal e definir a destinação dos recursos gerados pela extração e venda do óleo.
A nova fronteira petrolífera do País ainda não produz comercialmente, mas o Governo já quer garantir as regras da exploração.
Em linhas gerais, o PL 5938/09 define o novo regime de contratação da área, a chamada partilha de produção; o PL 5939/09 cria uma estatal para cuidar dos contratos de exploração do pré-sal; o PL 5940/09 institui o Fundo Social, que vai centralizar as receitas provenientes da extração no mar; e o PL 5941/09 autoriza a União a ceder à Petrobras, por tempo determinado, áreas não licitadas do pré-sal.
A Petrobras é fortalecida com as propostas. Ela será responsável pela condução das atividades de extração e produção de todos os blocos cedidos sob o novo regime de contratação. Nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada a ela participação mínima de 30%. Além disso, a União vai aumentar sua participação no capital da empresa, reforçando o caixa para investimentos na província petrolífera.
A camada de pré-sal é uma faixa abaixo do leito do mar que se estende por cerca de 800 km de extensão e 200 km de largura, entre o Espirito Santo e Santa Catarina, e engloba três bacias de exploração (Espírito Santo, Campos e Santos), somando 149 mil km2.
O petróleo encontrado está em profundidades que podem chegar a mais de 7.000 metros (a partir da linha de superfície), dentro de uma camada de sal de 2 km de espessura, que segundo geólogos conserva a qualidade do óleo, mas torna a extração mais complexa e cara.
Somente no final de 2007 a Petrobras confirmou publicamente a existência da gigantesca província, e em setembro de 2008 foi extraído do campo de Jubarte, na Bacia de Campos, o primeiro óleo, a uma profundidade de 4.500m.
Conheça as quatro propostas enviadas pelo Executivo:
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Turismólogo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, 2, o reconhecimento da profissão de turismólogo, como está proposto no Projeto de Lei (PL) 6906/02.
Entre as atribuições desse profissional estão a organização de eventos, o planejamento e a divulgação de produtos turísticos, a formulação de políticas para o setor, a criação de roteiros turísticos e de planos de marketing, assim como o ensino na área.
Para o exercício da atividade na área de turismo, o texto aprovado estabelece que o profissional deverá obter o registro em órgão federal da categoria, cuja criação ficará a cargo do Poder Executivo.
Como tramita em caráter conclusivo, o PL poderá ser remetido diretamente à sanção presidencial. Ele só será votado por nós, em sessão plenária se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por no mínimo 52 deputados.
O PL 6906 não regulamenta a profissão, e sim a reconhece e a disciplina, pois o poder de regulamentar é prerrogativa do Executivo.
Foram acatadas duas emendas aprovadas nas comissões anteriores. A primeira suprime a exigência de que o contrato de trabalho do turismólogo seja regido apenas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), típico do setor privado. Essa redação impediria o poder público de realizar concurso para contratar profissionais da área.
A segunda emenda alterou a redação do artigo que elenca as atribuições dos turismólogos. O texto original fala que as atividades serão exercidas em caráter privativo. A relatoria da matéria entende que as atividades são concorrentes com outras profissões e não podem ficar restritas apenas aos turismólogos.
Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por bacharéis em turismo ou hotelaria, formados em instituições de ensino superior formalmente reconhecidas. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos desde que revalidados pelo Ministério da Educação.
O texto abre a possibilidade de reconhecimento para os profissionais de outras áreas que exercem as atividades de turismólogo na data da publicação da lei. Nesse caso, o profissional terá 180 dias, após a publicação, para comprovar o exercício contínuo da profissão por pelo menos cinco anos.
Consulte aqui a íntegra do PL 6906/2002.
Entre as atribuições desse profissional estão a organização de eventos, o planejamento e a divulgação de produtos turísticos, a formulação de políticas para o setor, a criação de roteiros turísticos e de planos de marketing, assim como o ensino na área.
Para o exercício da atividade na área de turismo, o texto aprovado estabelece que o profissional deverá obter o registro em órgão federal da categoria, cuja criação ficará a cargo do Poder Executivo.
Como tramita em caráter conclusivo, o PL poderá ser remetido diretamente à sanção presidencial. Ele só será votado por nós, em sessão plenária se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por no mínimo 52 deputados.
O PL 6906 não regulamenta a profissão, e sim a reconhece e a disciplina, pois o poder de regulamentar é prerrogativa do Executivo.
Foram acatadas duas emendas aprovadas nas comissões anteriores. A primeira suprime a exigência de que o contrato de trabalho do turismólogo seja regido apenas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), típico do setor privado. Essa redação impediria o poder público de realizar concurso para contratar profissionais da área.
A segunda emenda alterou a redação do artigo que elenca as atribuições dos turismólogos. O texto original fala que as atividades serão exercidas em caráter privativo. A relatoria da matéria entende que as atividades são concorrentes com outras profissões e não podem ficar restritas apenas aos turismólogos.
Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por bacharéis em turismo ou hotelaria, formados em instituições de ensino superior formalmente reconhecidas. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos desde que revalidados pelo Ministério da Educação.
O texto abre a possibilidade de reconhecimento para os profissionais de outras áreas que exercem as atividades de turismólogo na data da publicação da lei. Nesse caso, o profissional terá 180 dias, após a publicação, para comprovar o exercício contínuo da profissão por pelo menos cinco anos.
Consulte aqui a íntegra do PL 6906/2002.
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Brasil
Está inaugurada na Câmara dos Deputados (CD) exposição sobre a Semana da Pátria.
Composta por 20 painéis sobre os símbolos nacionais, a mostra descreve a história da criação da bandeira, do hino, das armas e do selo que representam a nação brasileira.
A exposição foi montada com materiais dos acervos do museu, do arquivo e da biblioteca da Câmara dos Deputados.
A mostra está instalada no Salão Negro e poderá ser visitada até 20 de setembro.
Composta por 20 painéis sobre os símbolos nacionais, a mostra descreve a história da criação da bandeira, do hino, das armas e do selo que representam a nação brasileira.
A exposição foi montada com materiais dos acervos do museu, do arquivo e da biblioteca da Câmara dos Deputados.
A mostra está instalada no Salão Negro e poderá ser visitada até 20 de setembro.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Integração
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta tarde o tratado que cria a União de Nações Sul-americanas (Unasul), uma área de integração continental que abrange, além do Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador, a Guiana, o Paraguai, o Peru, o Suriname, o Uruguai e a Venezuela.
O texto, assinado no ano passado, depende de autorização do Congresso Nacional (CN) para ser ratificado pelo Brasil. Essa autorização está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1669/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, analisado pela CCJC.
A Unasul será uma organização internacional que vai promover, com prioridade, a integração dos países nas áreas financeira, de infraestrutura, de energia, assistência social e educação.
Entre os objetivos prioritários da entidade supranacional estão a erradicação do analfabetismo; a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas; a consolidação de uma identidade sul-americana; o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; e o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa.
O Projeto, que tramita em regime de urgência, será analisado por nós em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1669/2009.
O texto, assinado no ano passado, depende de autorização do Congresso Nacional (CN) para ser ratificado pelo Brasil. Essa autorização está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1669/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, analisado pela CCJC.
A Unasul será uma organização internacional que vai promover, com prioridade, a integração dos países nas áreas financeira, de infraestrutura, de energia, assistência social e educação.
Entre os objetivos prioritários da entidade supranacional estão a erradicação do analfabetismo; a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas; a consolidação de uma identidade sul-americana; o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; e o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa.
O Projeto, que tramita em regime de urgência, será analisado por nós em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1669/2009.
Cooperação Aduaneira
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco emenda à Convenção que estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira, adotado em Bruxelas em 2007.
A emenda consta do Projeto de Decreto Legislativo 1662/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que visa estabelecer regras mais claras para o desenvolvimento do comércio internacional.
O texto ainda precisa ser aprovado por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD)
Consulte aqui a íntegra do PDC 1662/2009.
A emenda consta do Projeto de Decreto Legislativo 1662/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que visa estabelecer regras mais claras para o desenvolvimento do comércio internacional.
O texto ainda precisa ser aprovado por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD)
Consulte aqui a íntegra do PDC 1662/2009.
Ciência e Tecnologia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o texto do acordo entre o Brasil e a Índia, para cooperação na área de Ciência e Tecnologia.
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1670/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Baseado na igualdade e vantagens recíprocas, o novo acordo atualiza as áreas de cooperação, seus mecanismos de implementação e avaliação, além de disciplinar sobre propriedade intelectual, informa a mensagem do Governo que acompanha o acordo.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1670/2009.
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1670/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Baseado na igualdade e vantagens recíprocas, o novo acordo atualiza as áreas de cooperação, seus mecanismos de implementação e avaliação, além de disciplinar sobre propriedade intelectual, informa a mensagem do Governo que acompanha o acordo.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1670/2009.
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Propriedade Intelectual
Aduaneira
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o texto do acordo entre o Brasil e a África do Sul relativo à assistência mútuas entre suas administrações aduaneiras, que agora ser aprovado por nós no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1674/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo Federal, é a prevenção às infrações aduaneiras - que envolvem o comércio entre as duas partes - e também ao tráfico ilícito de drogas narcóticas e de substâncias psicotrópicas.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1674/2009.
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1674/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo Federal, é a prevenção às infrações aduaneiras - que envolvem o comércio entre as duas partes - e também ao tráfico ilícito de drogas narcóticas e de substâncias psicotrópicas.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1674/2009.
Cooperação Técnica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o texto do acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Sri Lanka.
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1672/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo, é desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo de forma a estimular o progresso e o desenvolvimento dos dois países.
A cooperação poderá envolver instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1672/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo, é desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo de forma a estimular o progresso e o desenvolvimento dos dois países.
A cooperação poderá envolver instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
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Internacional,
Sri Lanka
domingo, 30 de agosto de 2009
Medo
Linguagem violenta: a única.
A outra é: Sedução ou Submissão.
Ou seja, o mesmo medo: recear estar só.
Quando se fala, fala-se.
No alto da matéria e do espirito.
Gonçalo M. Tavares
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