sábado, 20 de fevereiro de 2010

Torcida Única

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6569/09, que torna obrigatório torcida única em jogos de futebol como medida para impedir a violência nos estádios brasileiros.

Pela proposta, a entidade esportiva que vender ingressos para mais de uma torcida será punida com a perda do mando de campo por, no mínimo, seis meses. A obrigatoriedade também atingirá competições de outros esportes.

Como exemplo, a Argentina, desde 2007, por decisão judicial, tem clássicos e jogos da segunda e terceira divisões locais com torcedores apenas do time mandante da partida, onde, a violência, foi reduzida significativamente após a adoção de jogos com torcida única.

Até mesmo o ganho com a venda de ingressos a torcedores do time visitante, geralmente 10% a 20% dos ingressos, não se justifica, em razão do risco de depredação dos estádios e de veículos, terminais de ônibus e outros bens públicos e particulares.

Esta medida vai contribuir para reduzir os casos de violência física, alguns deles até com a morte de torcedores.

A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6569/2009.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mercadorias Apreendidas

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6566/09, que fixa prazo de 60 dias para que mercadorias apreendidas em razão de decisão administrativa sejam encaminhadas ao seu destino final.

Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.

O PL, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.

A legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6566/2009.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Auxílio-Doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.

O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Dados Oficiais

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 1642/96, que autoriza o livre acesso de senadores e deputados federais às repartições públicas, com a finalidade de investigar, fiscalizar e coletar informações e dados.

Pelo Projeto, o livre acesso abrange tanto a administração direta como a indireta, em todas as esferas - federal, estadual e municipal. Fica tipificada como conduta criminosa a ação do agente público que causar impedimento ou obstáculos a esta atividade parlamentar.

A Comissão aprovou o substitutivo que promove algumas alterações na proposta para proteger os dados e informações das Forças Armadas e dos institutos de pesquisa tecnológica, que estejam classificados como sigilosos na forma da lei.

Pelo substitutivo, o acesso do deputado a esse tipo de informação dependerá de aprovação específica da Câmara dos Deputados (CD) e exigirá a assinatura de um termo de responsabilidade. Com isso, o objetivo é evitar a espionagem em setores estratégicos para o País.

O texto final aprovado estabelece que no caso de documentos, expedientes ou processos classificados como sigilosos, nas formas da lei, que contenham informações particulares ou relevantes à soberania e ao desenvolvimento nacionais, o parlamentar só os acessará mediante requerimento feito à Câmara dos Deputados e sua conseqüente aprovação, devendo, ainda, assinar termo de responsabilidade segundo o qual somente poderá fazer uso das informações obtidas ou cópias dos referidos documentos para efeito de ações judiciais ou representações ao Ministério Público sob a pena da Lei.

A matéria aprovada sustenta ser a garantia de acesso essencial ao bom desempenho da atividade parlamentar, que hoje encontra-se inibida porque o ordenamento jurídico é omisso a esse respeito, salvo no caso de integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A proposta, espero, vai contribuir para a devida transparência no trato da gestão pública.

A Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

A proposição torna efetiva a capacidade fiscalizatória do Congresso Nacional (CN), sem qualquer risco à estabilidade das instituições democráticas.

Sujeito à apreciação do plenário, o Projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 1642/1996.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Material Didático

O Projeto de Lei (PL) 6682/09, do Senado Federal (SF), autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático para examinar o conteúdo do material didático destinado à educação básica. O objetivo é verificar se há algum preconceito de etnia, religião, nacionalidade, deficiência, gênero ou orientação sexual.

De acordo com a proposta, as decisões da comissão serão tomadas sempre sem sessão pública e servirão como recomendações aos sistemas de ensino e às escolas.

O colegiado, conforme o Projeto, será composto por:
- representantes dos órgãos federais encarregados das áreas de educação, cultura, direitos humanos, minorias e cidadania;
- integrantes dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- representantes de entidades da sociedade civil e personalidades das áreas de defesa dos direitos humanos e das minorias;
- especialistas de notório saber nas áreas pedagógicas da educação básica.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

O Projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6682/2009.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Passagens

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6455/09, que obriga empresas de transporte interestadual de passageiros a aceitarem pagamento de passagens por meio de cartão de crédito ou de débito. A regra, no entanto, só valerá para os novos contratos.

A proposta estabelece que os futuros editais de licitação para delegação do serviço deverão prever essa obrigatoriedade. A prestação de serviços de transportes de passageiros deve se pautar pelos princípios da universalidade e facilidade de acesso. O cartão de débito ou de crédito representa comodidade, além de evitar riscos com o transporte de dinheiro pelos passageiros.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6455/2009.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6448/09, que obriga as indústrias de alimentos a incluir nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos e substâncias similares empregados no processo produtivo dos ingredientes dos produtos de origem vegetal colocados à venda. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórias informações sobre os medicamentos utilizados.

Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, essas informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê, de forma genérica, que os produtos e serviços disponíveis no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. No entanto, não consta na lei regra mais específica sobre os alimentos.

Os consumidores têm o direito a essas informações. Cabe a cada um escolher os produtos que acredita serem mais seguros em termos de proteção à saúde humana e animal.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6448/2009.