A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 2333/07, que aumenta de cinco para dez anos o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa cometidos por titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança ou de cargo efetivo ou emprego público. A proposta dobra os prazos determinados pelo artigo 23 da Lei 8.429/92.
No caso de titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo atualmente é de cinco anos após o afastamento da função.
No caso dos servidores públicos federais, o prazo é de cinco anos contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
Nesse caso, a proposta determina que esse prazo seja contado a partir da ocorrência do fato, alterando a disciplina da Lei 8.112/90, que determina a contagem do prazo a partir do conhecimento do fato.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2333/2007.
sábado, 7 de novembro de 2009
Ler
Analfabeto é também quem não consegue fazer uma leitura em relação aos tempos que está vivendo, quem não consegue ler os valores que se quer reforçar ou outros que a gente precisa mudar. Enfim, a alfabetização é um processo contínuo; é dar outra significação à vida.
Marina Silva
Marina Silva
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Direitos Humanos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 4575/09, que trata da proteção a testemunhas e defensores de Direitos Humanos. A Comissão rejeitou o PL 2980/04, que institui o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
O Projeto ainda vai ser ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui as íntegras das matérias, o PL 2980/2004 e o PL 4575/2009.
O Projeto ainda vai ser ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui as íntegras das matérias, o PL 2980/2004 e o PL 4575/2009.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Acordos Internacionais
Aprovamos há pouco, em sessão extraordinária, nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Todos os projetos serão votados ainda pelo Senado Federal (SF).
Entre eles destaca-se o Acordo que o Brasil assinou com a Alemanha para Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética. Aprovado por meio do PDC 1741/09, esse acordo prevê que os dois países promoverão o intercâmbio de informações, de experiências e de conhecimento científico e tecnológico, com a participação do setor privado.
O intercâmbio ocorrerá em cinco áreas:
I- energias renováveis;
II- eficiência energética;
III- tecnologias inovadoras de propulsão e geração;
IV- mecanismo de desenvolvimento limpo;
V- tecnologias empregadas na exploração e no uso sustentável de petróleo, carvão e gás.
A validade desse acordo com a Alemanha será de 15 anos e o primeiro grupo de trabalho a ser criado tratará dos biocombustíveis com o objetivo de trocar informações sobre comércio, padronização, certificação ambiental e social. A produção e a sustentabilidade ambiental, econômica e social também serão discutidas pelas partes.
Os demais acordos hoje aprovados:
- PDC 1764/09: Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e Serra Leoa em áreas a serem definidas pelas partes;
- PDC 1104/08: Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre o Mercosul e o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo;
- PDC 1651/09: Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Brasil e Israel;
- PDC1678/09: Acordo entre o Brasil e a Jordânia na Área da Educação;
- PDC 1678/09: Acordo entre o Brasil e a Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública;
- PDC1681/09: Acordo entre o Brasil e o Timor-Leste sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
- PDC 1663/09: Acordo entre o Brasil e a Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico; e
- PDC 1737/09: Acordo entre o Brasil e o Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PDC 1663/2009
PDC 1656/2009
PDC 1681/2009
PDC 1651/2009
PDC 1764/2009
PDC 1104/2008
PDC 1741/2009
PDC 1737/2009
PDC 1678/2009
Entre eles destaca-se o Acordo que o Brasil assinou com a Alemanha para Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética. Aprovado por meio do PDC 1741/09, esse acordo prevê que os dois países promoverão o intercâmbio de informações, de experiências e de conhecimento científico e tecnológico, com a participação do setor privado.
O intercâmbio ocorrerá em cinco áreas:
I- energias renováveis;
II- eficiência energética;
III- tecnologias inovadoras de propulsão e geração;
IV- mecanismo de desenvolvimento limpo;
V- tecnologias empregadas na exploração e no uso sustentável de petróleo, carvão e gás.
A validade desse acordo com a Alemanha será de 15 anos e o primeiro grupo de trabalho a ser criado tratará dos biocombustíveis com o objetivo de trocar informações sobre comércio, padronização, certificação ambiental e social. A produção e a sustentabilidade ambiental, econômica e social também serão discutidas pelas partes.
Os demais acordos hoje aprovados:
- PDC 1764/09: Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e Serra Leoa em áreas a serem definidas pelas partes;
- PDC 1104/08: Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre o Mercosul e o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo;
- PDC 1651/09: Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Brasil e Israel;
- PDC1678/09: Acordo entre o Brasil e a Jordânia na Área da Educação;
- PDC 1678/09: Acordo entre o Brasil e a Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública;
- PDC1681/09: Acordo entre o Brasil e o Timor-Leste sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
- PDC 1663/09: Acordo entre o Brasil e a Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico; e
- PDC 1737/09: Acordo entre o Brasil e o Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PDC 1663/2009
PDC 1656/2009
PDC 1681/2009
PDC 1651/2009
PDC 1764/2009
PDC 1104/2008
PDC 1741/2009
PDC 1737/2009
PDC 1678/2009
Advogados
A Comissão de Legislação Participativa aprovou ontem, 4, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados.
De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.
O piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros. Os advogados podem atuar como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados.
Para os que atuam como empregados é coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa.
A matéria, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisada pelas comissões técnicas relacionadas ao tema.
Consulte aqui a íntegra da SUG 172/2009 CLP.
De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.
O piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros. Os advogados podem atuar como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados.
Para os que atuam como empregados é coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa.
A matéria, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisada pelas comissões técnicas relacionadas ao tema.
Consulte aqui a íntegra da SUG 172/2009 CLP.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Precatórios
Aprovamos nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, a PEC 351/09, dos Precatórios, que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. A matéria ainda precisa ser votada em um segundo turno, aqui na Câmara dos Deputados (CD).
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais, e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices.
Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Consulte aqui a íntegra da PEC 351/2009.
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais, e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices.
Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Consulte aqui a íntegra da PEC 351/2009.
Meia-Entrada
Aprovamos hoje, 4, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais.
O parecer ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal (SF), aprovado por nós, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.
Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda.
A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.
O Projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4571/2008.
O parecer ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal (SF), aprovado por nós, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.
Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda.
A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.
O Projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4571/2008.
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terça-feira, 3 de novembro de 2009
Direito Social
Aprovamos há pouco, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em primeiro turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A matéria, aprovada por 374 votos a 2, deve ser votada ainda em segundo turno.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Esta inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Entre essas políticas, podemos citar as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional merece nossa atenção especial. Entretanto, além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia efetivamente do papel.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Esta inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Entre essas políticas, podemos citar as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional merece nossa atenção especial. Entretanto, além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia efetivamente do papel.
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Justiça
Aprovamos em segundo turno, a PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
Mudança de Horário
Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Decreto Legislativo 981/08, que prevê a realização de um referendo no estado do Acre para saber se a população é a favor ou contra a mudança de horário determinada pela Lei 11.662/08. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).
A lei, em vigor desde junho do ano passado, diminuiu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte mais ao oeste do estado do Amazonas em relação a Brasília.
Segundo a matéria a nós apresentada, a mudança de horário prejudica a população, que tem de acordar mais cedo e começar suas atividades quando o sol ainda não apareceu.
A consulta pública será feita junto com as eleições gerais de outubro de 2010 e terá campanha de divulgação a ser disciplinada pela Justiça Eleitoral, observada a reserva de espaço idêntico para opiniões favoráveis e contrárias.
O eleitorado responderá "sim" ou "não" à seguinte questão: "Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?"
A lei, em vigor desde junho do ano passado, diminuiu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte mais ao oeste do estado do Amazonas em relação a Brasília.
Segundo a matéria a nós apresentada, a mudança de horário prejudica a população, que tem de acordar mais cedo e começar suas atividades quando o sol ainda não apareceu.
A consulta pública será feita junto com as eleições gerais de outubro de 2010 e terá campanha de divulgação a ser disciplinada pela Justiça Eleitoral, observada a reserva de espaço idêntico para opiniões favoráveis e contrárias.
O eleitorado responderá "sim" ou "não" à seguinte questão: "Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?"
Subvenção
Aprovamos nesta terça-feira, 3, três emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao BNDES nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009, para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas. A matéria será enviada para a sanção presidencial.
Uma delas prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.
O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.
As outras duas emendas reformulam a redação, sem mudanças de mérito, no dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação. A garantia poderá ser usada nos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.
As empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE.
O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor aéreo, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.
A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.
O Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009, previsto para os empréstimos relacionados aos bens de capital, que são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.
Uma delas prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.
O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.
As outras duas emendas reformulam a redação, sem mudanças de mérito, no dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação. A garantia poderá ser usada nos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.
As empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE.
O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor aéreo, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.
A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.
O Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009, previsto para os empréstimos relacionados aos bens de capital, que são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.
Brasil e Japão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1660/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que trata do acordo entre Brasil e Japão para reconhecimento da nova situação jurídica da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica).
A Jica foi transformada em uma autarquia, com autonomia administrativa e orçamentária, e requer providências para a adequação da situação jurídica de seus escritórios em mais de 90 países.
No Brasil, a agência japonesa deixa a atual condição de escritório anexo da Embaixada do Japão, com os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, para assumir uma configuração institucional autônoma.
A matéria segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1660/2009.
A Jica foi transformada em uma autarquia, com autonomia administrativa e orçamentária, e requer providências para a adequação da situação jurídica de seus escritórios em mais de 90 países.
No Brasil, a agência japonesa deixa a atual condição de escritório anexo da Embaixada do Japão, com os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, para assumir uma configuração institucional autônoma.
A matéria segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1660/2009.
Extrajudicial
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5327/09, que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) o caráter de título executivo extrajudicial. Assim, eles terão valor como se fossem resultado de uma ação judicial.
Ao dar efetividade às decisões dos Procons, o Projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5327/2009.
Ao dar efetividade às decisões dos Procons, o Projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5327/2009.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Soro Antiofídico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a obrigação de que pelo menos metade das doses de soro antiofídico comercializadas ou distribuídas no País esteja na forma liofilizada (em pó).
As vantagens são o maior tempo de validade e a conservação fora de local refrigerado. Por causa disso, seu uso é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em países com grande incidência de mortes por picada de cobra venenosa.
A determinação consta do Projeto de Lei (PL) 2413/03, do Senado Federal (SF).
No Brasil, o soro antiofídico em pó é produzido pelo Instituto Butantan (SP). O soro foi desenvolvido pelo Instituto a pedido do Exército brasileiro.
O Projeto será analisado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 2413/2003.
As vantagens são o maior tempo de validade e a conservação fora de local refrigerado. Por causa disso, seu uso é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em países com grande incidência de mortes por picada de cobra venenosa.
A determinação consta do Projeto de Lei (PL) 2413/03, do Senado Federal (SF).
No Brasil, o soro antiofídico em pó é produzido pelo Instituto Butantan (SP). O soro foi desenvolvido pelo Instituto a pedido do Exército brasileiro.
O Projeto será analisado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 2413/2003.
domingo, 1 de novembro de 2009
Fiscalização
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), assinou um protocolo de intenções com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, José Mauricio Nolasco, para a criação de uma matriz de acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos com os Jogos Olímpicos de 2016.
O acordo, assinado no Rio de Janeiro, segue os mesmos moldes do que foi definido para a Copa de 2014 entre a Câmara dos Deputados (CD), o Senado Federal (SF) e os tribunais de Contas da União (TCU), dos estados e dos municípios.
No próximo dia 12 de novembro, os integrantes da Rede de Fiscalização dos Gastos com a Copa 2014 vão se reunir com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para formalizar o protocolo de intenções referente aos Jogos Olímpicos do Rio.
Ficou decidido que um representante do Ministério Público será convidado para integrar o grupo de fiscalização dos jogos de 2016.
O objetivo da rede de informações é evitar a repetição dos mesmos erros que foram cometidos durante a preparação do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Pan-Americanos de 2007, que, na época, os recursos públicos foram gastos sem planejamento e fiscalização por parte do Estado brasileiro.
O acordo, assinado no Rio de Janeiro, segue os mesmos moldes do que foi definido para a Copa de 2014 entre a Câmara dos Deputados (CD), o Senado Federal (SF) e os tribunais de Contas da União (TCU), dos estados e dos municípios.
No próximo dia 12 de novembro, os integrantes da Rede de Fiscalização dos Gastos com a Copa 2014 vão se reunir com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para formalizar o protocolo de intenções referente aos Jogos Olímpicos do Rio.
Ficou decidido que um representante do Ministério Público será convidado para integrar o grupo de fiscalização dos jogos de 2016.
O objetivo da rede de informações é evitar a repetição dos mesmos erros que foram cometidos durante a preparação do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Pan-Americanos de 2007, que, na época, os recursos públicos foram gastos sem planejamento e fiscalização por parte do Estado brasileiro.
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