A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei (PL) 1892/07, que fixa em 30 horas a carga horária semanal de trabalho dos biomédicos, sem redução do salário.
Atualmente, os profissionais da biomedicina cumprem jornada de 44 horas semanais no setor privado e 40 horas no serviço público.
O projeto altera a Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e biomédico. Para o exercício da profissão, a lei exige diploma reconhecido de bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica; ou de Biomedicina.
O biomédico pode atuar em equipes de saúde, nas atividades complementares de diagnósticos. Também pode realizar análises físico-químicas e microbiológicas e atuar sob supervisão médica em serviços de hemoterapia e de radiodiagnóstico.
Outra área de atuação da Biomedicina é a execução de pesquisas científicas em instituições públicas e privadas.
O PL será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
sábado, 1 de agosto de 2009
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Portadores de Deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, que garante o direito à educação especializada e continuada aos portadores de deficiência.
A proposta deixa explícita na Constituição a inexistência de limite de idade para o atendimento educacional especializado. O objetivo é garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola em todos os níveis de ensino, de acordo com sua capacidade intelectual, e sem discriminação pela faixa etária.
Conheça aqui a tramitação de PECs.
Consulte a íntegra da PEC 347/2009.
A proposta deixa explícita na Constituição a inexistência de limite de idade para o atendimento educacional especializado. O objetivo é garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola em todos os níveis de ensino, de acordo com sua capacidade intelectual, e sem discriminação pela faixa etária.
Conheça aqui a tramitação de PECs.
Consulte a íntegra da PEC 347/2009.
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quinta-feira, 30 de julho de 2009
Navios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.
A adesão do Brasil à convenção é oportuna, diante da necessidade de esforço conjunto dos países para proteger o meio ambiente aquático e preservar a saúde publica.
A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios. As autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações.
O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades. De acordo com a Convenção, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir a regra.
Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro; assim, pode levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.
O pesquisador Newton Narciso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, explica que a água trazida pelos navios é despejada sem critérios nos nossos mares e já causou sérios transtornos. O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, oriundo da China.
A espécie chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, ela atingiu áreas do sul brasileiro e do Pantanal. Uma espécie invasora é mais predadora do que a nativa e pode causar diversos problemas, não só à pesca; por exemplo, as usinas de Itaipu e Porto Primavera, devido ao mexilhão dourado, estão arcando com custos elevados de manutenção, disse o pesquisador.
Os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo Newton Narciso, é que não há como medir a eficiência desse processo.
O projeto segue agora para nossa análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1053/2008.
A adesão do Brasil à convenção é oportuna, diante da necessidade de esforço conjunto dos países para proteger o meio ambiente aquático e preservar a saúde publica.
A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios. As autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações.
O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades. De acordo com a Convenção, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir a regra.
Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro; assim, pode levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.
O pesquisador Newton Narciso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, explica que a água trazida pelos navios é despejada sem critérios nos nossos mares e já causou sérios transtornos. O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, oriundo da China.
A espécie chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, ela atingiu áreas do sul brasileiro e do Pantanal. Uma espécie invasora é mais predadora do que a nativa e pode causar diversos problemas, não só à pesca; por exemplo, as usinas de Itaipu e Porto Primavera, devido ao mexilhão dourado, estão arcando com custos elevados de manutenção, disse o pesquisador.
Os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo Newton Narciso, é que não há como medir a eficiência desse processo.
O projeto segue agora para nossa análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1053/2008.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Mar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1048/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a adoção de emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas).
As emendas adaptam as regras vigentes às novas situações que as embarcações mercantes e suas tripulações passaram a vivenciar, tendo em vista inovações tecnológicas e outras mudanças ocorridas no setor.
São emendas de caráter estritamente técnico, alinhadas com o esforço de padronização internacional de procedimentos.
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1048/2008.
As emendas adaptam as regras vigentes às novas situações que as embarcações mercantes e suas tripulações passaram a vivenciar, tendo em vista inovações tecnológicas e outras mudanças ocorridas no setor.
São emendas de caráter estritamente técnico, alinhadas com o esforço de padronização internacional de procedimentos.
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1048/2008.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Baleia Franca
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 36/07, que confere ao município de Imbituba, no estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
De caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).
O Projeto Baleia Franca vem desenvolvendo um programa-piloto de observação dessas baleias, tendo conseguido mobilizar a opinião pública de Imbituba para a valorização da espécie.
Durante muito tempo a baleia franca foi alvo de matança, o que resultou no seu quase desaparecimento.
Consulte aqui a íntegra do PL 36/2007.
De caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).
O Projeto Baleia Franca vem desenvolvendo um programa-piloto de observação dessas baleias, tendo conseguido mobilizar a opinião pública de Imbituba para a valorização da espécie.
Durante muito tempo a baleia franca foi alvo de matança, o que resultou no seu quase desaparecimento.
Consulte aqui a íntegra do PL 36/2007.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Comboio
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4980/09, que estabelece uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em comboio em vias públicas.
A proposta tem o objetivo de possibilitar a ultrapassagem em segurança de veículos. Em geral, os veículos lentos são vistos se deslocando em filas, um atrás do outro, sem deixar o intervalo de espaço necessário à intercalação dos veículos menores que querem e precisam ultrapassá-los com segurança.
O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não fixa a distância entre os veículos. A falta de espaço entre os carros pode acarretar acidentes. As filas de veículos atrás do comboio levam a ultrapassagens perigosas, que podem resultar em acidentes de trânsito.
A matéria se baseia em estudos realizados pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), que revelam gastos anuais de R$ 10,6 bilhões com acidentes de trânsito.
Esse valor corresponde ao somatório das despesas com atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e médico-hospitalar, remoção das vítimas, licenças médicas e previdência, além dos prejuízos com a perda de produção do indivíduo, com os danos materiais ao veículo e ao patrimônio público e privado.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4980/2009.
A proposta tem o objetivo de possibilitar a ultrapassagem em segurança de veículos. Em geral, os veículos lentos são vistos se deslocando em filas, um atrás do outro, sem deixar o intervalo de espaço necessário à intercalação dos veículos menores que querem e precisam ultrapassá-los com segurança.
O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não fixa a distância entre os veículos. A falta de espaço entre os carros pode acarretar acidentes. As filas de veículos atrás do comboio levam a ultrapassagens perigosas, que podem resultar em acidentes de trânsito.
A matéria se baseia em estudos realizados pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), que revelam gastos anuais de R$ 10,6 bilhões com acidentes de trânsito.
Esse valor corresponde ao somatório das despesas com atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e médico-hospitalar, remoção das vítimas, licenças médicas e previdência, além dos prejuízos com a perda de produção do indivíduo, com os danos materiais ao veículo e ao patrimônio público e privado.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4980/2009.
domingo, 26 de julho de 2009
Brasil e Chile
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1052/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo entre o Brasil e o Chile sobre cooperação em matéria de Defesa.
O acordo dá ênfase a áreas como a de investigação e desenvolvimento; apoio logístico; aquisição e obtenção de equipamentos e serviços de defesa.
O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, observou que o acordo busca contribuir para a paz e a prosperidade internacional, reconhecendo os princípios da soberania, igualdade e não-interferência nas áreas de jurisdição exclusiva dos estados.
De acordo com o PL, a cooperação entre os dois países se dará por meio de visitas mútuas; intercâmbio de instrutores, professores e alunos de instituições militares; e implementação de programas e projetos de aplicação de tecnologias de defesa; entre outros itens.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1052/2008.
O acordo dá ênfase a áreas como a de investigação e desenvolvimento; apoio logístico; aquisição e obtenção de equipamentos e serviços de defesa.
O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, observou que o acordo busca contribuir para a paz e a prosperidade internacional, reconhecendo os princípios da soberania, igualdade e não-interferência nas áreas de jurisdição exclusiva dos estados.
De acordo com o PL, a cooperação entre os dois países se dará por meio de visitas mútuas; intercâmbio de instrutores, professores e alunos de instituições militares; e implementação de programas e projetos de aplicação de tecnologias de defesa; entre outros itens.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1052/2008.
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