sábado, 6 de março de 2010

Educação Infantil

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6755/10, do Senado Federal (SF), que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos seis, como é hoje. Ainda segundo o PL, a educação infantil passará a ser ofertada até os 5 anos de idade.

O Projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que atualmente estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, com duração de nove anos. Pela lei atual, a educação infantil deve ser ofertada até os 6 anos.

O Projeto pretende adaptar a LDB à Constituição, que já estabelece a matrícula na educação infantil, em creche e pré-escola, das crianças de até 5 anos, o que reflete na idade para ingresso no ensino fundamental. A medida foi inserida na Constituição por meio da Emenda 53, de 2006.

A proposição é legalmente e socialmente relevante. Além do ajuste estrutural, a iniciativa evitará as disparidades sociais que hoje estão presentes em nossa sociedade.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6755/2010.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Hipocrisia

A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude.

La Rochefoucauld (1613-1680), Reflexões.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Acordos

Aprovamos hoje seis projetos de decreto legislativo sobre acordos internacionais. Também concluímos a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Síria.

Entre os acordos aprovados, o PDC 1925/09 ratifica a adesão do Brasil à Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinado em 1980. O acordo garante assistência judiciária a estrangeiros em qualquer dos países signatários e estabelece os procedimentos para a concessão do benefício.

O aumento no número de brasileiros residentes no exterior nas últimas décadas, foi uma das justificativas para a adesão, dada a necessidade de medidas para a proteção da comunidade brasileira.

O texto da Convenção foi aprovado com duas ressalvas. A primeira estabelece que o Congresso Nacional (CN) deverá ratificar eventuais revisões ou ajustes do acordo. A segunda prevê que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.

Já o PDC 1974/09 aprova acordo que busca impedir o tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes do Mercosul, Bolívia e Chile. O acordo foi uma iniciativa da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), a partir de pedido do Poder Executivo.

O Projeto tipifica como crime condutas que possibilitem o tráfico ilícito de migrantes, tais como a criação, facilitação, fornecimento ou posse de um documento de viagem ou de identidade falsos; a habilitação de um migrante sem ter cumprido os requisitos legais exigidos; a cumplicidade nos crimes e a organização de pessoas para essas finalidades.

Os países deverão trocar dados sobre lugares de embarque e de destino, rotas e transportadores em que se suspeite haver o crime; a identidade e os métodos dos criminosos; a autenticidade e a forma dos documentos de viagem expedidos.

O PDC 567/08 permite ratificar o acordo com o Panamá sobre cooperação em assuntos penais, que prevê colaboração nas áreas de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado transnacional.

O PDC 1679/09 aprova um tratado de extradição entre o Brasil e o Panamá. Pelo tratado, os dois países comprometem-se a extraditar as pessoas que respondam a processo criminal ou que tenham sido condenadas no país de origem.

O PDC 1924/09 aprova o acordo de cooperação militar com a Rússia. A intenção do Governo é promover a intercâmbio técnico-militar nos campos da tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de produtos e serviços de defesa e treinamento profissional.

O PDC 1927/09 ratifica acordo celebrado com a Bolívia sobre exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Piso Estendido

Aprovamos nesta quarta-feira, 3, um destaque à PEC 446/09 para incluir os policiais e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC.

Para concluir a votação da matéria na Câmara dos Deputados (CD) em primeiro turno, ainda falta a análise de outros destaques.

O texto principal que aprovamos ontem, 2, é o de uma emenda que prevaleceu em detrimento da versão original da PEC 446/09, do Senado Federal (SF). A emenda remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados.

Segundo o texto, a lei deverá ser editada num prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC. Um piso nacional provisório deverá ser pago até que seja editada a lei. Ele será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Entretanto, o texto pode ainda ser mudado devido aos destaques pendentes, que têm o objetivo de excluir partes da redação — inclusive esse piso provisório.

Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.

Capitalização Aprovada

Concluímos nesta quarta-feira a análise do Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo.

Na principal votação de destaques do dia, aprovamos de forma simbólica a emenda que permite, aos atuais acionistas minoritários da Petrobras, usarem até 30% dos recursos das suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na subscrição de ações da empresa. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O texto-base do Projeto, que aprovamos ontem, terça-feira, 2, na forma de substitutivo, não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da Petrobras.

O uso do FGTS beneficiará os trabalhadores que acreditaram na Petrobras e contribuíram para o crescimento da empresa. O texto beneficia 248 mil pequenos acionistas, que possuem 2% do capital da Petrobras. Vale lembrar quando as ações puderam ser compradas pela primeira vez com o uso do FGTS, 248 mil trabalhadores optaram por esse investimento. A emenda original previa o uso de até 50% do FGTS nessa subscrição.

Outra emenda aprovada especifica que essas aplicações serão feitas por meio dos Fundos Mútuos de Privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Depois de doze meses, o trabalhador poderá optar pelo retorno do dinheiro investido à sua conta de FGTS. Essas regras já valem para as aplicações iniciais, feitas depois da abertura de capital da Petrobras.

Quem investiu R$ 1 mil na Petrobras, em 2000, teve um rendimento de 797,91% até fevereiro deste ano, chegando a R$ 8.979,10. Já quem manteve R$ 1 mil no FGTS teve um rendimento de apenas 62,12% no período, o que resultou em R$ 1.621,60. Isso acontece porque o fundo é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR), cujo resultado tem sido zero.

O Projeto também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública.

Aprovamos também duas emendas que já tinham parecer favorável da relatoria. Elas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.

O pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras.

Os campos serão direcionados a uma nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.

Outra emenda aprovada determina que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso Nacional (CN), um relatório sobre as operações realizadas com base nas regras do projeto.

Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.

Hillary

A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, afirmou hoje, em reunião aqui no Congresso Nacional (CN), que o Brasil pode desempenhar um papel estratégico no esforço internacional para mudar os objetivos da política nuclear do Irã.

Hillary afirmou que, como o Brasil tem relações amistosas com o Irã, isso facilitaria o diálogo com o Governo iraniano. Ela afirmou que não há clareza sobre as intenções pacíficas das ações de Teerã na área nuclear. Um eventual uso militar poderia, segundo ela, representar risco para a segurança internacional.

Sendo o Brasil um país com vocação para o diálogo, considero a negociação diplomática a principal ferramenta para solução de conflitos internacionais. E temos o Brasil como signatário de dois tratados internacionais contrários à proliferação e à produção de armamentos nucleares.

Em relação a Honduras, Hillary fez um apelo para que o Brasil apoie o esforço multilateral para o reconhecimento do Governo do presidente Porfirio Lobo, eleito em novembro do ano passado. Ela lembrou que o Brasil também desempenha um papel estratégico no caso de Honduras, pois tem atuado para estimular o diálogo entre as forças políticas do país desde a deposição do ex-presidente Manuel Zelaya.

Hillary também destacou a importância de uma parceria estratégica entre Brasil e Estados Unidos para ajudar na consolidação de um projeto de governança internacional. Ela ainda elogiou a participação do Brasil na 15ª Conferência das Partes sobre o Clima (COP-15), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Copenhague, em dezembro do ano passado.

Hillary também elogiou as ações do Brasil no Haiti antes e após o terremoto que atingiu o País em janeiro deste ano. Ela classificou como excelente o trabalho de coordenação da força de paz no país caribenho.

A secretária de Estado norte-americana também demonstrou interesse no Sistema Único de Saúde (SUS), programa do Ministério da Sáude brasileiro. Ela lembrou que uma das prioridades do presidente Barack Obama é justamente universalizar os serviços de saúde nos Estados Unidos, assegurando atendimento a parcelas da população americana que hoje estão excluídas.

terça-feira, 2 de março de 2010

Lei Pelé

Concluímos nesta terça-feira, 2, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas, e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).

O substitutivo muda a Lei Pelé (9.615/98) e determina que até 5% do valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, sejam distribuídos aos clubes formadores.

Os clubes que ajudaram na formação do atleta dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no desportista dentro desse período. Aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

Foram rejeitados os últimos dois destaques. Um deles pretendia aprovar emenda que permitia a formalização de contratos entre clubes formadores e jogadores de futebol com 14 ou 15 anos. O texto mantido prevê contratos para os maiores de 16 anos.

Na segunda votação foi mantido o artigo do Projeto que impede a execução de ações judiciais de dívidas dos clubes se a cobrança inviabilizar o seu funcionamento.

No caso dos clubes formadores de atletas olímpicos, o aumento de recursos é garantido pelo repasse de parte do dinheiro de loterias federais, atualmente destinado ao Ministério dos Esportes.

Os clubes terão de aplicar o dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.

Na versão inicial, o dinheiro sairia da parte que cabe aos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB) brasileiros. Pelo texto aprovado, essas entidades mantêm 85% e 15%, respectivamente, do total de recursos de loterias federais a que hoje têm direito.

O COB e o CPB deverão destinar 10% desses recursos ao desporto escolar e 5% ao desporto universitário.

O texto também garante o chamado direito de arena aos clubes desportivos e disciplina a captação de imagens pelas emissoras que não têm o direito de transmissão do espetáculo, cujo uso deverá ser para fins jornalísticos, educativos ou desportivos. O direito de arena é a prerrogativa de negociar a transmissão dos jogos.

De acordo com o substitutivo, a duração das imagens de flagrante deverá ser de, no máximo, 90 segundos, e será proibida sua associação com qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

O substitutivo determina ainda que os contratos de jogadores de futebol prevejam indenizações para o atleta e para o clube. Os valores serão pactuados livremente, mas com limites.

Se o jogador se transferir para outro clube brasileiro durante a vigência do contrato ou se ele retornar à atividade em outro clube nacional em 30 meses, a indenização paga por ele será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. Para as transferências internacionais, não haverá limite.

Já o clube deverá pagar, ao jogador, compensação caso o contrato seja rescindido por falta de salário, por dispensa imotivada ou devido a outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Essa compensação será de, no mínimo, o total de salários mensais a que o atleta teria direito até o término do contrato. E, no máximo, de 400 vezes o salário mensal.

Para coibir a atuação desavisada de empresários, o substitutivo determina que são nulas as cláusulas de contrato firmado com agente desportivo que impliquem exigência de parte ou do total de indenização recebida dos clubes em transferências.

O contrato também não poderá estabelecer obrigações consideradas abusivas ou desproporcionais ou dispor sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos.

Consulte aqui a íntegra do PL 5186/2005.

Piso Salarial

Aprovamos nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado Federal (SF), que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e precisamos ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira, 3.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais de menor posto.

A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo Federal.

Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08 vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal (DF).

Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o maior posto.

Consulte aqui as íntegras das propostas citadas, a PEC 300/2008 e a PEC 446/2009.

Petróleo

Aprovamos há pouco, em sessão da Câmara dos Deputados (CD), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.

O Projeto autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaques ao texto serão votados amanhã, 3.

O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida.

No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber.

Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.

Apenas duas das 15 emendas apresentadas em plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator, que têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.

A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.

Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.

Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.

Confirmadas

Já oficialmente confirmadas pela Câmara dos Deputados (CD), minhas participações, nestes trabalhos legislativos de 2010, como titular na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e como suplente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Mais Pauta

Além do projeto do pré-sal (PL 5941/09) e das PECs, estão na pauta do plenário nove medidas provisórias editadas pelo Governo, desde o início do último recesso parlamentar. No entanto, elas só começarão a trancar a pauta a partir do próximo 12 de março, e dificilmente alguma delas será votada antes dessa data.

Veja quais são as MPs:
- 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda;

- 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste;

- 474/09, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 510 a partir de 1° de janeiro de 2010;

- 475/09, que fixa em 6,14% os benefícios mantidos pela Previdência Social;

- 476/09, que incentiva a compra de resíduos de cooperativas de catadores;

- 477/09, que libera crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, como os ministérios da Saúde, dos Transportes e das Cidades;

- 478/09, que extingue o seguro habitacional para mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e altera normas de tributação de multinacionais;

- 479/09, que reorganiza carreiras da administração federal; e

- 480/09, que abre crédito extraordinário no valor total de R$ 1,3 bilhão para a Presidência da República e diversos ministérios.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Primeira de Março

A principal matéria da pauta do plenário nesta primeira semana de março, é o Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que prevê a capitalização da Petrobras, com o objetivo de capacitá-la a explorar o petróleo do pré-sal.

O projeto autoriza a União a ceder à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal.

Depois disso, faltará apenas uma deliberação para encerrar a análise na Câmara dos Deputados (CD) dos quatro projetos do pré-sal enviados pelo Executivo: a da emenda ao PL 5938/09 que muda os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre os estados. Esse item, porém, só será decidido na segunda semana de março.

Além disso, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) estão na pauta do plenário. Uma das mais polêmicas é a PEC 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios. Como não há acordo em torno dessa matéria, ela já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

Já a PEC 30/07, amplia a licença-gestante de 120 para 180 dias. O substitutivo aprovado em comissão especial, garante o benefício também para as mulheres que adotarem crianças e adolescentes.

A PEC 358/05, do Senado Federal (SF), representa uma nova etapa da Reforma do Judiciário. Ela proíbe o nepotismo nos tribunais; cria a exigência de pelo menos três anos no cargo para que o magistrado adquira o direito à vitaliciedade; muda a composição do Superior Tribunal Militar (STM); e amplia as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras medidas.

Também está na pauta a PEC 446/09, do Senado, que cria um piso salarial nacional para policiais civis e militares e bombeiros. Ela transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.

E a PEC 308/04, cria as polícias penitenciárias federal e estaduais e dá melhores salários e condições de trabalho aos profissionais do setor.

Sangue

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6718/09, do Senado Federal (SF), que garante a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.

A proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta artigo da Constituição relativo a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do atendimento à população.

O Projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6718/2009.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Aposentadoria Especial

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.

Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.

Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.

O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.