A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CD) concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 29/07, que estabelece novas regras para a televisão por assinatura.
Foram mantidos os pontos mais polêmicos da proposta - as cotas de produção nacional e o fomento para essa produção.
Segundo consta da matéria aprovada, as novas regras para o setor vão beneficiar os consumidores porque haverá mais competição com a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e, consequentemente, menores preços para o serviço.
As cotas de programação nacional, acredita-se, vão desenvolver a indústria audiovisual brasileira.
Pelo Projeto aprovado, um terço dos canais de filmes, séries e documentários oferecidos nos pacotes de TV por assinatura deverá ser brasileiro.
Além disso, três horas e meia de programação, no horário nobre, de todos os canais que transmitem esse tipo de conteúdo qualificado deverão ser nacionais, metade de produção independente.
O texto prevê também que 11% do que as empresas já pagam nas taxas de fiscalização serão transferidas para o fomento da produção audiovisual.
O Projeto que cria o novo marco legal para a televisão por assinatura segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 29/2007.
sábado, 30 de janeiro de 2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Recuperação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3931/08, que vai permitir a recuperação do prédio da União Nacional dos Estudantes (UNE), destruído pela ditadura militar em 1964, no Rio de Janeiro.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Concurso Público
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4118/08, que proíbe a inclusão, nas provas de concursos públicos, de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao exigido para as atribuições que serão desempenhadas pelo candidato no cargo.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Medida
Há uma medida em todas as coisas, existem afinal certos limites.
Horácio (65-8 a.C.), Sátiras, I, I
Horácio (65-8 a.C.), Sátiras, I, I
Mulher
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Demissão
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 2476/07, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Procon
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 1508/07, que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto brasileiro.
A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.
Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.
A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.
Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.
domingo, 24 de janeiro de 2010
Para o Pai
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4028/08, que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
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