A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CD) transformou no Projeto de Lei (PL) 5175/09 a sugestão da União Nacional de Estudantes (UNE) para um novo marco regulatório para a educação superior.
A proposta, aprovada pela Comissão, traz como princípios a universidade brasileira pública, democrática, para a sociedade brasileira, sob controle nacional, e estratégica para o projeto de desenvolvimento do País.
O PL, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), contou com o aval do Conselho Nacional de Entidades Estudantis.
A matéria propõe que sejam extintas as atuais fundações de apoio das Instituições Federais de Ensino (IES). Segundo a UNE, essas fundações são um instrumento de atuação privada na universidade pública.
O projeto da UNE prevê que, para garantir a autonomia universitária é preciso independência financeira. Para tanto, prevê destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) e aplicação de 75% do orçamento de educação para a educação superior.
Também devem ser destinados à educação em geral 50% da receita da exploração da camada pré-sal de petróleo.
A proposta prevê também o financiamento público para as universidades estaduais e municipais.
A UNE propõe que a eleição dos dirigentes das IES seja direta e que haja paridade na representação de alunos, professores e funcionários. A proposta ainda prevê a ampliação das vagas e a criação de um Fundo Nacional de Assistência Estudantil, de um Plano Nacional de Assistência Estudantil e de um órgão de assistência estudantil nas IES.
No caso do ensino privado, a proposta o reconhece como um bem público e a exploração da iniciativa privada como uma concessão do Estado.
O Projeto será enviado à Comissão Especial da Reforma Universitária.
Consulte aqui a íntegra do PL 5175/2009.
sábado, 9 de maio de 2009
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Consumidores
Deveremos votar, na próxima semana, o Projeto de Lei (PL) 836/03, que cria o cadastro positivo de consumidores. A ideia é regular os sistemas de proteção ao crédito e montar um banco de dados com os nomes dos bons pagadores. A expectativa é a de que essa lista reduza as taxas de juros.
O PL, no entanto, provoca polêmicas em pontos como a criminalização de quem abrir um cadastro sem ser autorizado pelo consumidor e a forma de notificar os inadimplentes.
Avalio que a criação do cadastro positivo poderá ser votada até a terça-feira próxima, 12 de maio, em sessão extraordinária.
Consulte aqui a íntegra do PL 836/2003.
O PL, no entanto, provoca polêmicas em pontos como a criminalização de quem abrir um cadastro sem ser autorizado pelo consumidor e a forma de notificar os inadimplentes.
Avalio que a criação do cadastro positivo poderá ser votada até a terça-feira próxima, 12 de maio, em sessão extraordinária.
Consulte aqui a íntegra do PL 836/2003.
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quinta-feira, 7 de maio de 2009
Parcelamento
Foi adiada novamente hoje a conclusão da votação dos destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 457/09, cujo texto principal foi aprovado na madrugada da última quinta-feira, 30 de abril.
A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.
A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.
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Perdão
Concluímos nesta quinta-feira, 7, a votação da Medida Provisória(MP) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Foram aceitas 11 das 21 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD), que irá agora à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
O PL de conversão que irá à sanção determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.
Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%. Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.
Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06). Esse novo prazo poderá ser aproveitado por:- Santas Casas de Misericórdia;- entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e- pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.
Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);- Parcelamento Especial (PAES);- Parcelamento Excepcional (PAEX);- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Rejeitamos emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida, antes da edição da MP, no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis. Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada com o Governo, para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes.
No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.
As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado. Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.
Outra emenda do Senado por nós aprovada, prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
O PL de conversão que irá à sanção determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.
Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%. Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.
Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06). Esse novo prazo poderá ser aproveitado por:- Santas Casas de Misericórdia;- entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e- pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.
Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);- Parcelamento Especial (PAES);- Parcelamento Excepcional (PAEX);- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Rejeitamos emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida, antes da edição da MP, no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis. Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada com o Governo, para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes.
No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.
As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado. Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.
Outra emenda do Senado por nós aprovada, prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.
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Sanção Presidencial
Paraguai
Acabamos de receber aqui na Câmara dos Deputados (CD), o presidente do Paraguai, Fernando Lugo.
O presidente paraguaio fez uma explanação sobre o Congresso Nacional e disse que o País vive um período de grande instabilidade institucional e também econômica, além dos efeitos da crise financeira internacional.
Esta é a primeira visita oficial do presidente Lugo ao Brasil. Ele elogiou a organização do grupo parlamentar Brasil-Paraguai e ressaltou o valor dos brasileiros que vivem na fronteira, os chamados brasilguaios.
O presidente Lugo também afirmou que Brasil é um grande sócio do Paraguai e que vem reforçando a economia do País. Ele defendeu o trabalho conjunto para "superar as grandes e pequenas dificuldades".
O presidente paraguaio vai discutir ainda hoje, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os valores pagos pelo Brasil pela energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu. O Paraguai já propôs o fim do monopólio da Eletrobrás para a compra do excedente energético paraguaio, a venda da energia paraguaia a valores de mercado e a revisão da bilionária dívida contraída pela binacional.
O presidente paraguaio fez uma explanação sobre o Congresso Nacional e disse que o País vive um período de grande instabilidade institucional e também econômica, além dos efeitos da crise financeira internacional.
Esta é a primeira visita oficial do presidente Lugo ao Brasil. Ele elogiou a organização do grupo parlamentar Brasil-Paraguai e ressaltou o valor dos brasileiros que vivem na fronteira, os chamados brasilguaios.
O presidente Lugo também afirmou que Brasil é um grande sócio do Paraguai e que vem reforçando a economia do País. Ele defendeu o trabalho conjunto para "superar as grandes e pequenas dificuldades".
O presidente paraguaio vai discutir ainda hoje, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os valores pagos pelo Brasil pela energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu. O Paraguai já propôs o fim do monopólio da Eletrobrás para a compra do excedente energético paraguaio, a venda da energia paraguaia a valores de mercado e a revisão da bilionária dívida contraída pela binacional.
Lei do Inquilinato
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91).
Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.
Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 71/07 segue para o Senado Federal (SF), se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), e à jurisprudência dos últimos 15 anos.
O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.
Outra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.
Foram alterados ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
Examine aqui a íntegra do PL 71/2007.
Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.
Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 71/07 segue para o Senado Federal (SF), se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), e à jurisprudência dos últimos 15 anos.
O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.
Outra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.
Foram alterados ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
Examine aqui a íntegra do PL 71/2007.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Municípios
Aprovamos há pouco, em sessão noturna do Congresso Nacional (CN), o Projeto de Lei (PL) 8/09, do Poder Executivo, que destina R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para compensar a queda da transferência de recursos da União causada pela crise financeira internacional. O dinheiro vem do superávit financeiro de 2008. O PL vai a sanção presidencial.
A queda aconteceu porque a retração da atividade econômica reduziu a arrecadação do Governo Federal, que também concedeu incentivos fiscais para estimular a economia usando impostos cuja arrecadação é transferida em parte aos municípios. Para o repasse ser efetivado, ainda será necessária a edição de uma medida provisória nos próximos dias.
A queda aconteceu porque a retração da atividade econômica reduziu a arrecadação do Governo Federal, que também concedeu incentivos fiscais para estimular a economia usando impostos cuja arrecadação é transferida em parte aos municípios. Para o repasse ser efetivado, ainda será necessária a edição de uma medida provisória nos próximos dias.
Suplementares
Aprovamos na sessão do Congresso Nacional (CN) ocorrida há pouco, dois projetos de crédito suplementar.
O primeiro é o PLN 2/09, que abre crédito de R$ 37 milhões para a Eletrobrás executar novas prioridades estabelecidas na revisão da sua estratégia de negócios para este ano. O principal beneficiado é o projeto de implantação da rede de gasoduto para atendimento de produtores independentes de energia termelétrica em Manaus (AM).
Em benefício de outras empresas do grupo Eletrobrás, aprovamos o PLN 3/09, que dá crédito especial de R$ 310,5 milhões para viabilizar a execução de empreendimentos cujas licenças foram arrematadas em leilão feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2008. Entre eles, está a ampliação da capacidade de geração e de transmissão de energia elétrica nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.
O primeiro é o PLN 2/09, que abre crédito de R$ 37 milhões para a Eletrobrás executar novas prioridades estabelecidas na revisão da sua estratégia de negócios para este ano. O principal beneficiado é o projeto de implantação da rede de gasoduto para atendimento de produtores independentes de energia termelétrica em Manaus (AM).
Em benefício de outras empresas do grupo Eletrobrás, aprovamos o PLN 3/09, que dá crédito especial de R$ 310,5 milhões para viabilizar a execução de empreendimentos cujas licenças foram arrematadas em leilão feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2008. Entre eles, está a ampliação da capacidade de geração e de transmissão de energia elétrica nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.
Tolerância Zero
Aprovamos nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei (PL) 451/95, que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público. A matéria agora será analisada pelo Senado Federal (SF).
O texto aprovado é o de uma emenda que incorpora grande parte do Projeto de Lei (PL) 4869/09, do Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem.
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão.
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.
O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
A emenda analisada enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas, entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas, também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
O texto aprovado é o de uma emenda que incorpora grande parte do Projeto de Lei (PL) 4869/09, do Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem.
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão.
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.
O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
A emenda analisada enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas, entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas, também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
Presidiária Grávida
Aprovamos nesta quarta-feira, 6, duas emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 335/95, que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84).
O texto garante, à presidiária grávida e ao recém-nascido, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os sete anos de idade.
De acordo com o texto, os estabelecimentos penais devem oferecer uma seção para a gestante e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade.
A creche abrigará crianças de seis meses a sete anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.
O Projeto determina que a seção para a gestante e a creche cumpram os seguintes requisitos básicos: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
O PL garante à população carcerária feminina direitos constitucionais. Com a aprovação da proposta, os presídios serão obrigados a criar as creches. O acesso a esse serviço ajudará a ressocializar as mulheres.
As emendas do Senado fazem apenas ajustes no texto, ao determinar a observância de normas de finanças públicas aplicáveis ao cumprimento das regras do projeto.
O PL será agora enviado para sanção presidencial.
O texto garante, à presidiária grávida e ao recém-nascido, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os sete anos de idade.
De acordo com o texto, os estabelecimentos penais devem oferecer uma seção para a gestante e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade.
A creche abrigará crianças de seis meses a sete anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.
O Projeto determina que a seção para a gestante e a creche cumpram os seguintes requisitos básicos: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
O PL garante à população carcerária feminina direitos constitucionais. Com a aprovação da proposta, os presídios serão obrigados a criar as creches. O acesso a esse serviço ajudará a ressocializar as mulheres.
As emendas do Senado fazem apenas ajustes no texto, ao determinar a observância de normas de finanças públicas aplicáveis ao cumprimento das regras do projeto.
O PL será agora enviado para sanção presidencial.
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Sanção Presidencial
Comissão Geral
A Câmara dos Deputados (CD) promove nesta quarta-feira, 6, às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, uma comissão geral para discutir a reforma política.
As propostas que forem apresentadas no debate serão encaminhadas pela Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular à Comissão de Legislação Participativa. Essa Comissão analisa sugestões da sociedade e as transforma em projetos de lei.
Foram convidados para o debate: - José Antônio Moroni, representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong); - Kely Verdade Kotlinski, representante da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB);- Paulo Henrique Machado, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);- Rejane Guimarães Pitanga, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);- Natália Mori Cruz, representante da Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea);- padre Ernanne Pinheiro, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);- Raquel Guisoni, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM);- Antônio Augusto de Queiroz, representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap);- Eliana Magalhães Graça, representante do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc);- Marcelo Lavenêre Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);- a secretária-geral da Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, Telma Ribeiro dos Santos;- o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social, Geraldo Tadeu Moreira Monteiro; - o advogado e professor especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Márcio Vieira;- o cientista político Leonardo Barreto;- o consultor legislativo do Senado Federal (SF), Caetano Ernesto Pereira de Araújo;- o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Bruno Pinheiro Wanderley Reis.
Conheça o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara, Análise Crítica da Proposta de Reforma Política.
Conheça aqui as sugestões do Executivo.
As propostas que forem apresentadas no debate serão encaminhadas pela Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular à Comissão de Legislação Participativa. Essa Comissão analisa sugestões da sociedade e as transforma em projetos de lei.
Foram convidados para o debate: - José Antônio Moroni, representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong); - Kely Verdade Kotlinski, representante da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB);- Paulo Henrique Machado, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);- Rejane Guimarães Pitanga, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);- Natália Mori Cruz, representante da Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea);- padre Ernanne Pinheiro, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);- Raquel Guisoni, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM);- Antônio Augusto de Queiroz, representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap);- Eliana Magalhães Graça, representante do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc);- Marcelo Lavenêre Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);- a secretária-geral da Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, Telma Ribeiro dos Santos;- o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social, Geraldo Tadeu Moreira Monteiro; - o advogado e professor especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Márcio Vieira;- o cientista político Leonardo Barreto;- o consultor legislativo do Senado Federal (SF), Caetano Ernesto Pereira de Araújo;- o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Bruno Pinheiro Wanderley Reis.
Conheça o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara, Análise Crítica da Proposta de Reforma Política.
Conheça aqui as sugestões do Executivo.
Sessão de Vetos
O Congresso Nacional (CN) realiza sessão conjunta nesta quarta-feira, 6, às 19 horas, para que analisemos vetos presidenciais. Atualmente, 1.158 vetos aguardam votação (1.118 vetos parciais e 40 vetos totais).
A Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) podem derrubar um veto por maioria absoluta, em votação secreta. Sem a apreciação do veto, continua valendo a decisão do presidente da República.
Nós, deputados, juntamente com os senadores poderemos manter ou rejeitar, por exemplo, os vetos totais aos seguintes projetos de lei:
- 2535/92, que regulamentava a profissão de desenhista;
- 4386/94, que criava a área de livre comércio de Cáceres (MT);
- 4217/01, que previa a gratuidade na inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- 24/03, que regulamentava a profissão de turismólogo;
- 38/04, que obrigava a identificação do corretor de imóveis responsável pela venda na respectiva escritura pública;
- 22/07, que tratava da adição de farinha de mandioca à farinha de trigo.
De acordo com a Constituição, o veto tranca a pauta das sessões do Congresso 30 dias após ser enviado pelo Executivo, impedindo a votação de qualquer outro tema. Na prática, no entanto, esse trancamento não ocorre porque só se considera recebido o veto depois de sua leitura em Plenário, o que não é uma prática frequente.
A Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) podem derrubar um veto por maioria absoluta, em votação secreta. Sem a apreciação do veto, continua valendo a decisão do presidente da República.
Nós, deputados, juntamente com os senadores poderemos manter ou rejeitar, por exemplo, os vetos totais aos seguintes projetos de lei:
- 2535/92, que regulamentava a profissão de desenhista;
- 4386/94, que criava a área de livre comércio de Cáceres (MT);
- 4217/01, que previa a gratuidade na inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- 24/03, que regulamentava a profissão de turismólogo;
- 38/04, que obrigava a identificação do corretor de imóveis responsável pela venda na respectiva escritura pública;
- 22/07, que tratava da adição de farinha de mandioca à farinha de trigo.
De acordo com a Constituição, o veto tranca a pauta das sessões do Congresso 30 dias após ser enviado pelo Executivo, impedindo a votação de qualquer outro tema. Na prática, no entanto, esse trancamento não ocorre porque só se considera recebido o veto depois de sua leitura em Plenário, o que não é uma prática frequente.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Brasil e Zâmbia
Aprovamos há pouco, 5, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Decreto Legislativo 23/07, que contém o Acordo básico de cooperação técnica entre Brasil e Zâmbia.
Os dois países criarão grupos de trabalho para desenvolver projetos de cooperação. O texto precisa ser votado agora pelo Senado Federal (SF).
Os grupos terão a tarefa de definir áreas prioritárias e viáveis de cooperação técnica; examinar e aprovar planos de trabalho; acompanhar a implementação dos programas de cooperação técnica e avaliar os resultados de suas execuções. Eles deverão ainda apoiar empresas de um dos dois países que queiram acessar o mercado do outro.
O Acordo é o primeiro do Brasil com a Zâmbia, país da África Oriental que fica no interior do continente, entre Angola e Moçambique.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a assinatura do documento em Brasília, em 2006, faz parte do esforço da diplomacia brasileira para aumentar sua presença na África.
Os dois países criarão grupos de trabalho para desenvolver projetos de cooperação. O texto precisa ser votado agora pelo Senado Federal (SF).
Os grupos terão a tarefa de definir áreas prioritárias e viáveis de cooperação técnica; examinar e aprovar planos de trabalho; acompanhar a implementação dos programas de cooperação técnica e avaliar os resultados de suas execuções. Eles deverão ainda apoiar empresas de um dos dois países que queiram acessar o mercado do outro.
O Acordo é o primeiro do Brasil com a Zâmbia, país da África Oriental que fica no interior do continente, entre Angola e Moçambique.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a assinatura do documento em Brasília, em 2006, faz parte do esforço da diplomacia brasileira para aumentar sua presença na África.
Brasil e Peru
Aprovamos nesta terça-feira, 5, o Projeto de Decreto Legislativo 2528/06, que contém o Acordo entre Brasil e Peru para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal no recolhimento do Imposto de Renda.
A Convenção, assinada em 2006, beneficia, por exemplo, profissionais autônomos, assalariados, estudantes e desportistas. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
Segundo o Acordo, se um profissional do Brasil obtiver rendimentos no Peru, poderá descontar, quando houver a apuração do imposto a pagar no Brasil, o imposto que já havia sido pago naquele País. Assim, é evitada a dupla tributação.
O texto prevê uma fiscalização mais intensa do pagamento de impostos, por meio de um trabalho integrado.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Acordo é necessário para a luta contra a evasão fiscal em um contexto de "crescente mobilidade de capitais, pessoas e atividades empresariais".
O Itamarati ressalta que a Convenção, pela diversidade de áreas envolvidas, "reflete de maneira equilibrada o nível progressivo de trocas comerciais, integração econômica e fluxo de pessoas entre os dois países".
O texto também estabelece regras sobre os lucros de empresas com sócios brasileiros e peruanos e de transporte entre os dois países.
A Convenção, assinada em 2006, beneficia, por exemplo, profissionais autônomos, assalariados, estudantes e desportistas. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
Segundo o Acordo, se um profissional do Brasil obtiver rendimentos no Peru, poderá descontar, quando houver a apuração do imposto a pagar no Brasil, o imposto que já havia sido pago naquele País. Assim, é evitada a dupla tributação.
O texto prevê uma fiscalização mais intensa do pagamento de impostos, por meio de um trabalho integrado.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Acordo é necessário para a luta contra a evasão fiscal em um contexto de "crescente mobilidade de capitais, pessoas e atividades empresariais".
O Itamarati ressalta que a Convenção, pela diversidade de áreas envolvidas, "reflete de maneira equilibrada o nível progressivo de trocas comerciais, integração econômica e fluxo de pessoas entre os dois países".
O texto também estabelece regras sobre os lucros de empresas com sócios brasileiros e peruanos e de transporte entre os dois países.
Despesas e Receitas
Aprovamos nesta terça-feira, 5, por 389 votos, o Projeto de Lei Complementar 217/04, do Senado Federal (SF).
O texto determina a liberação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, principalmente a internet.
De acordo com o Projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita. Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.
O Projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo Governo Federal, e às novas obrigações de divulgação impostas no novo texto.
Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar.
Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.
O Projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria irá agora para sanção presidencial.
O texto determina a liberação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, principalmente a internet.
De acordo com o Projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita. Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.
O Projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo Governo Federal, e às novas obrigações de divulgação impostas no novo texto.
Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar.
Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.
O Projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria irá agora para sanção presidencial.
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Estabilidade
Aprovamos nesta terça-feira, 5, por 339 votos, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O Projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.
Este foi o primeiro Projeto de Lei Complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.
De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional, podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.
O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O Projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.
Este foi o primeiro Projeto de Lei Complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.
De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional, podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.
Primeira Semana de Maio
Deveremos concluir nesta terça-feira, 5, a votação dos destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 457/09, cujo texto principal foi aprovado na madrugada da última quinta-feira, 30. A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.
Após a votação dessa Medida, vamos analisar a MP 458/09, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal com até 1,5 mil hectares. O relator, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), já leu seu parecer. Entre as principais mudanças que Bentes fez em relação ao texto original da MP, está a proibição de venda do título regularizado pelo prazo de dez anos para as terras de até quatro módulos fiscais.
Os líderes partidários acertaram que uma das propostas que devem ser votadas depois da votação das MPs é o Projeto de Lei 836/03, que institui o cadastro positivo de consumidores e disciplina o funcionamento de bancos de dados e de serviços de proteção ao crédito.
Também poderemos votar várias propostas de emenda à Constituição (PECs), pautadas há várias semanas. Uma delas é a PEC 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo. Aprovamos esta matéria, em primeiro turno, em agosto de 2004.
Outra PEC que precisamos votar em segundo turno é a 511/06, também do Senado. Ela muda as regras de tramitação de medidas provisórias, acabando com o trancamento da pauta e remetendo às comissões de Constituição e Justiça, de ambas as Casas, a análise da admissibilidade das MPs quanto aos aspectos constitucionais.
Podemos, também, votar em segundo turno a PEC 349/01, que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo. A aprovação em primeiro turno ocorreu em setembro de 2006, sem votos contrários.
Ainda em pauta, está a PEC 358/05, do Senado, que contém a segunda etapa da Reforma do Judiciário e foi aprovada em comissão especial em 2006. O texto muda 27 artigos da Constituição e trata de vários temas. Entre eles, o fim do nepotismo e a manutenção do foro privilegiado para prefeitos apenas nos casos de processos relativos a atos praticados no exercício da função, ainda que a pessoa não esteja mais no cargo quando o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados.
Após a votação dessa Medida, vamos analisar a MP 458/09, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal com até 1,5 mil hectares. O relator, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), já leu seu parecer. Entre as principais mudanças que Bentes fez em relação ao texto original da MP, está a proibição de venda do título regularizado pelo prazo de dez anos para as terras de até quatro módulos fiscais.
Os líderes partidários acertaram que uma das propostas que devem ser votadas depois da votação das MPs é o Projeto de Lei 836/03, que institui o cadastro positivo de consumidores e disciplina o funcionamento de bancos de dados e de serviços de proteção ao crédito.
Também poderemos votar várias propostas de emenda à Constituição (PECs), pautadas há várias semanas. Uma delas é a PEC 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo. Aprovamos esta matéria, em primeiro turno, em agosto de 2004.
Outra PEC que precisamos votar em segundo turno é a 511/06, também do Senado. Ela muda as regras de tramitação de medidas provisórias, acabando com o trancamento da pauta e remetendo às comissões de Constituição e Justiça, de ambas as Casas, a análise da admissibilidade das MPs quanto aos aspectos constitucionais.
Podemos, também, votar em segundo turno a PEC 349/01, que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo. A aprovação em primeiro turno ocorreu em setembro de 2006, sem votos contrários.
Ainda em pauta, está a PEC 358/05, do Senado, que contém a segunda etapa da Reforma do Judiciário e foi aprovada em comissão especial em 2006. O texto muda 27 artigos da Constituição e trata de vários temas. Entre eles, o fim do nepotismo e a manutenção do foro privilegiado para prefeitos apenas nos casos de processos relativos a atos praticados no exercício da função, ainda que a pessoa não esteja mais no cargo quando o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Câmeras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 700/03, que obriga os shopping centers e locais similares a instalar câmeras de segurança.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para deliberação pelo Plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 700/2003.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para deliberação pelo Plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 700/2003.
domingo, 3 de maio de 2009
Sobrenome
Foi sancionado o Projeto de Lei 206/07, que permite ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu. Com a sanção presidencial, o projeto tornou-se a Lei 11.924/09, que modifica a Lei dos Registros Públicos (6015/73).
A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade, em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março último pelo Senado Federal (SF), como homenagem ao autor, o ex- deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido recentemente.
Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.
Examine aqui a íntegra do PL 206/2007.
A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade, em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março último pelo Senado Federal (SF), como homenagem ao autor, o ex- deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido recentemente.
Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.
Examine aqui a íntegra do PL 206/2007.
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