A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou a proibição da importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, proposta no Projeto de Lei (PL) 2358/03.
O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.
sábado, 23 de janeiro de 2010
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Embarcação
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5610/09, que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.
As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.
Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.
A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.
A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.
Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.
A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.
As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.
Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.
A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.
A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.
Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.
A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, proposta no Projeto de Lei (PL) 6246/05.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Felicidade
A felicidade consiste em conhecer seus limites e amá-los.
Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.
Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.
Pasep
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 270/08, que obriga o Banco do Brasil (BB) a entregar anualmente aos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) extrato com as movimentações das respectivas contas.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Devedor
O Projeto de Lei (PL) 5624/09, estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
domingo, 17 de janeiro de 2010
Dívida
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5848/09, que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
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