A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2374/07, que obriga a inclusão do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade entre os exames médicos periódicos que devem ser promovidos pelo empregador.
A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.
sábado, 2 de janeiro de 2010
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Dois Mil e Dez
Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.
Carlos Drummond de Andrade
Carlos Drummond de Andrade
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Contribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Vida
Não devemos nunca nos acostumar com a vida; isto seria a morte.
Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.
Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.
Cigarro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 255/07, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.
O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.
Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.
O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.
Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Mais Cultura
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5559/09, que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País.
A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.
A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.
Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.
A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.
A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.
Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Óbito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.
O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.
Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.
O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.
Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.
domingo, 27 de dezembro de 2009
Togo
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o acordo entre o Brasil e o Togo, que autoriza os dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo a exercer atividade remunerada. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo 1928/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.
Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.
Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.
Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.
O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.
A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.
Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.
Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.
Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.
Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.
O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.
A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.
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