sábado, 9 de janeiro de 2010

Preservação Permanente

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.

Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.

Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.

Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.

No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.

Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.

Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.

Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.

A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.

Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.

O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Fundações de Apoio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.

Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.

Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.

A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.

O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Banda Larga

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei (PL) 5516/09, que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.

Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.

Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.

Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.

O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Propaganda Enganosa

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.

A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.

Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Condição Humana

Nenhuma sociedade tem sido capaz de abolir a tristeza humana, nenhum sistema político pode nos livrar da dor de viver, de nosso medo da morte, de nossa ânsia do absoluto; é a condição humana que dirige a condição social, e não o contrário.

Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).

domingo, 3 de janeiro de 2010

Transporte Público

O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.

O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.

As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.