sábado, 16 de janeiro de 2010

Marinha do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5916/09, do Poder Executivo, que autoriza o aumento de efetivo da Marinha em 36%, passando de 59,6 mil para 80,5 mil.

Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.

De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.

O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Combustíveis

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 2643/07, que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo, que mantém a essência do Projeto.

É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 2643/2007.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Despachantes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 774/07, que altera a regulamentação dos conselhos federal e regionais de despachantes. Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para análise do Senado Federal (SF).

O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.

A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Redução

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5525/09, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça.

Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.

As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.

A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.

O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.

Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.

O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.

Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.

Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.

O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.

Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 5525/2009.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Adquirido

O homem não é só o inato; é também o adquirido.

Goethe (1749-1832), Werther, Livro II

Combustíveis

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CD) aprovou por unanimidade a conclusão da Proposta de Fiscalização e Controle 42/08, sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa aos combustíveis (Cide-Combustíveis), que, entre outros objetivos, destina-se ao financiamento da infraestrutura de transportes.

Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.

Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

A referida proposta será arquivada.

Consulte a íntegra da PFC 42/2008.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Sono

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.

A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.

Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.

Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Incentivo Fiscal

O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, elas poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).

O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.

A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.

A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.

Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.

A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.

Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.