sábado, 28 de fevereiro de 2009

Libertas

A Câmara dos Deputados (CD) promove, no corredor da Presidência, a exposição Libertas, que apresenta imagens registradas por internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado de Brasília (Caje).

A mostra, que reúne trabalhos de oito jovens, foi organizada pelo fotógrafo Humberto Lemos, do Fotoclube f/508, como parte de um projeto de ressocialização de adolescentes infratores.

As oficinas fotográficas com os internos do Caje começaram em maio de 2008, com os objetivos de desenvolver o processo criativo, possibilitar a inclusão social e melhorar a qualidade de vida.

No total, os jovens produziram 550 imagens. Nenhuma delas teve a violência como tema. Acreditamos ter encontrado diversos estímulos que levaram os jovens a repensar, refletir e redimensionar as relações, entre alunos com diferentes características e necessidades de aprendizagem, destaca Lemos.

Humberto Lemos afirma que a fotografia é uma ferramenta eficaz de inclusão, seja por meio do aprendizado de uma nova atividade ou pela valorização da autoestima. No ano passado, em outro projeto de inclusão social, o Fotoclube f/508 apresentou, aqui na Câmara dos Deputados, uma exposição de fotos registradas por portadores de deficiência visual.

A exposição Libertas pode ser visitada até 26 de março, diariamente, das 9 às 17 horas, no corredor da Presidência da Câmara (edifício principal). A entrada é gratuita.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Terras

A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Medida Provisória (MP) 458/09, que autoriza a transferência sem licitação de terrenos da União, com até 1,5 mil hectares, na Amazônia Legal, a quem esteja em sua posse antes de dezembro de 2004.

Pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não são beneficiados. Ficam de fora do processo as terras da União reservadas às forças militares, as florestas públicas, as que tenham edificações e outras benfeitorias do governo federal, as ocupadas tradicionalmente por índios ou por comunidades quilombolas, e as que forem objeto de interesse público ou social a cargo da União.

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Daniel Maia, avalia que o processo de regularização de posse, que hoje normalmente demora de um a dois anos, será abreviado com as novas regras.

As propriedades com até um módulo fiscal serão repassadas gratuitamente, com algumas condições e sem licitação e vistoria, que só será exigida para áreas com mais de quatro módulos.

As porções com área superior a um módulo, desde que não ultrapassem 15 módulos, serão escrituráveis em nome do titular da posse, sem licitação, mediante o pagamento de um valor a ser determinado em regulamento, baseado em valor mínimo definido em "planilha referencial" de preços.

Áreas acima de 15 módulos fiscais também poderão ser transferidas, mas por meio de licitação, reservado ao posseiro o direito de preferência. A Constituição sujeita a alienação de áreas públicas com mais de 2,5 mil hectares à prévia autorização do Congresso Nacional (CN).

O valor do imóvel poderá, em qualquer caso, ser parcelado em até 20 anos, com prazo máximo de três anos para o pagamento da primeira parcela e correção monetária conforme índice definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

As empresas, porém, não poderão regularizar terras ocupadas irregularmente na região com base na medida provisória. Para terem o direito de registrar a área, o produtor terá que explorar, de maneira efetiva, sozinho, com sua família, ou com o apoio eventual de empregados, a área a ser titulada; não poderá ter outro imóvel rural no País, nem beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária em área rural.

Por outro lado, os posseiros que adquirirem a titularidade de terras de acordo com as regras da MP, por dez anos ou até a quitação final do financiamento, não poderão negociá-las.

Perderão o direito à terra se nesse prazo deixarem de aproveitá-la de maneira adequada, infringirem a legislação ambiental ou direitos trabalhistas.

A medida provisória abre caminho para a regularização fundiária também nas cidades ao repassar, por meio de doação ou de concessão de uso, as terras da União em áreas urbanas consolidadas e de expansão urbana aos municípios, estas últimas apenas aos municípios que já tenha plano diretor aprovado.

Os municípios deverão promover a regularização fundiária nas áreas recebidas. Os lotes de até mil metros quadrados serão doados aos que os estivessem ocupando antes da edição da MP e que esteja na posse por pelo menos seis meses ininterruptos. Os maiores, desde que com até 5 mil metros, poderão ser vendidos por meio de licitação, tendo o titular da posse preferência no processo.

Os imóveis que não se enquadrarem nas condições anteriores só poderão ser alienados nos termos da legislação em vigor, com regular licitação.

A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado - em 28 de março próximo.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Do Governo

Conheça as propostas que o governo federal defende para a reforma política. A seguir, as sugestões do Executivo apresentadas à Câmara dos Deputados (CD):

- Listas fechadas (PL 4636/09)
O projeto prevê a adoção do voto em listas partidárias preordenadas nas eleições proporcionais, também conhecido como sistema de listas fechadas. Por esse sistema, o preenchimento das vagas a que o partido ou coligação conquista nas urnas é feito seguindo uma ordem estabelecida previamente em convenção partidária.

- Compra de votos (PL 4633/09)
O projeto amplia a caracterização da compra de votos e atualiza os valores das multas aplicáveis aos infratores.

- Mudança de partido (PL 4635/09)
O projeto estabelece uma "janela" de um mês para a mudança de partidos pelos parlamentares que estejam exercendo seus mandatos e pretendam concorrer às próximas eleições. A proposta também deixa claro que a expulsão do partido acarreta perda de mandato, mas dá condições para que o parlamentar se defenda.

- Financiamento público (PL 4634/09)
O projeto estabelece o financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais, vedando totalmente aos partidos receberem de pessoa física ou jurídica doações em dinheiro ou equivalentes, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

- Inelegibilidade (PLP 446/09)
O projeto torna inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada ou em decisão de primeira instância transitada em julgado.

- Coligações (PL 4637/09)
O projeto acaba com as coligações partidárias para eleições proporcionais - de vereadores e deputados federais e estaduais. A proposta permite coligações para cargos majoritários, ou seja, governadores, prefeitos, presidente e senadores.

- Cláusula de barreira (PEC 322/09)
A PEC cria uma cláusula de barreira para os partidos políticos de acordo com seu desempenho eleitoral. Apenas partidos que obtivessem um desempenho mínimo teriam candidatos eleitos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Seriam necessários 1% de votos válidos em todo o País para deputados federais, desde que fossem alcançados também 0,5% dos votos válidos em pelo menos 2/3 dos estados.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Carnaval III

O carnaval é uma amostra, na terra, de como será o inferno no céu.

Júlio Camargo, A Arte de Sofismar

Desempenho Mínimo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 322/09, apresentada pelo governo, faz parte do pacote de reforma política sugerido pelo Executivo, criando uma nova cláusula de barreira para os partidos políticos de acordo com seu desempenho eleitoral.

Pela proposta, apenas partidos que obtiverem um desempenho mínimo terão candidatos eleitos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Será necessário 1% de votos válidos em todo o País para deputados federais, desde que alcancem também 0,5% dos votos válidos em pelo menos 2/3 dos estados da Federação.

A nova regra valeria já para a eleição de 2010, e difere da cláusula de barreira aprovada em 1995, que previa 5% dos votos válidos. A regra antiga impedia o acesso dos partidos ao rateio proporcional do fundo partidário, do tempo gratuito em rede de rádio e TV, e do funcionamento de lideranças partidárias no Congresso.

Essa regra foi derrubada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1351-3), e desde então se debate a propriedade de uma medida semelhante. Apenas sete dos 29 partidos existentes em 2006 (primeiro ano de aplicação da regra) atingiriam os requisitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros argumentos, disseram que a cláusula era ofensiva ao princípio do pluralismo político. Para o governo, a adoção de uma regra que impeça a posse dos deputados e não intervenha no funcionamento dos partidos é mais compatível com a tradição política brasileira.

A definição de uma cláusula de desempenho busca o fortalecimento dos partidos políticos de respaldo ideológico e a redução drástica do chamado fisiologismo, defende o ministro Tarso Genro, que assinou a mensagem enviada ao Congresso Nacional (CN).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da proposta. Se ela for aprovada, será criada uma comissão especial para avaliar o mérito da PEC, que depois precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa.

Saiba aqui mais sobre a tramitação de PECs.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Meia Entrada

O Projeto de Lei (PL) 4571/08, do Senado Federal (SF), limita a venda pela metade do preço, conhecida por meia entrada, ao máximo de 40% do total de ingressos oferecidos ao público em salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos e de lazer.

A proposta estabelece novas regras para a meia-entrada à qual têm direito os estudantes e pessoas com mais de 60 anos. O projeto foi aprovado pelo Senado na forma de substitutivo.

O projeto também prevê a criação do Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil. O órgão, a ser criado pelo Executivo, terá a responsabilidade de definir critérios para a padronização e distribuição da identidade estudantil, entre outras atribuições.

O objetivo é moralizar a chamada "carteira de estudante", centralizando sua emissão, a fim de evitar a proliferação descontrolada de documentação falsa ou duvidosa.

O projeto tem regime de prioridade e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Examine aqui a íntegra do PL 4571/2008.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Devastação

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 4519/08, que reduz de 80% para 35% a reserva legal das áreas da Região Amazônica que já sofreram a ação do homem.

A intenção da matéria é a diminuição da devastação de áreas virgens, beneficiando os proprietários rurais. Como na Amazônia a área de conservação deve corresponder a 80% da propriedade rural, o produtor tem de ampliar suas terras para poder crescer. Essa regra, segundo o projeto, aumenta a derrubada de mata virgem.

A Amazônia possui hoje cerca de 50 milhões de hectares de áreas desmatadas. Desse total, cerca de 45% é representado por pastagens produtivas; 25%, por plantações diversas; e 30%, por áreas degradadas, geralmente cobertas por capoeiras, resultante de pastagens e cultivos abandonados há décadas.

Nessas terras que sofreram a ação do homem, toda a mata primária foi suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é formada por pouca variedade de espécimes, onde predominam imbaúbas e palmáceas, como o babaçu, e quase nenhum animal.

Equiparar a Amazônia ao Cerrado, região para a qual se exige apenas 35% de reserva legal, permitiria melhor aproveitamento da área, segundo o PL.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 4006/08. As duas propsotas serão analisadas pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Examine a íntegra do PL 4519/2008.

Carnaval II

O carnaval é a única festa nacional que consola a gente do calor, da queda do mil-réis, da política, dos programas de salvação pública e dos desastres de aviação militar.

Ribeiro Couto (1898-1963), Conversa Inocente

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Chave do Futuro

A criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA, em 22 de fevereiro de 1989, passou a representar, de fato, o marco do início da política ambiental brasileira.

Antes de seu surgimento, a gestão ambiental brasileira não era integrada, mas fragmentada em vários departamentos ministeriais, com uma problemática coordenação a partir da Secretaria do Meio Ambiente, a Sema, vinculada ao Ministério do Interior. Digo “problemática”, já que o Ministério do Interior tinha como meta principal o desenvolvimento. A sustentabilidade se fazia preocupação acessória.

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Superintendência de Pesca (Sudepe), ambos vinculados ao Ministério da Agricultura, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, eram órgãos subordinados à SEMA, quando o IBAMA foi criado.

Duas décadas após o fim dessa confusão institucional, o IBAMA ganhou parte da força que precisa para exercer suas responsabilidades. Por conta desse fortalecimento, contudo, é criticado por muitos que têm seus interesses contrariados.

Afinal, ao IBAMA cabe autorizar, ou não, obras de infraestrutura como represas, ferrovias e hidrovias. E é, com a sua capilaridade, o principal responsável por divulgar, na sociedade brasileira, os limites daquilo que é aceitável ou não, em termos ambientais.

Essa onipresença técnica, fiscalizatória e educativa vem sendo desempenhada pelo IBAMA mesmo onde é tímida a presença do Estado, como nas florestas. Mas o IBAMA não quer ser confundido com um bastião do fanatismo ambientalista; ao contrário, todo o seu trabalho é pela defesa da racionalidade no uso dos recursos naturais.

Para cumprir sua missão, o Instituto conta com inúmeros cientistas de diversas áreas em seu quadro de funcionários, todos trabalhando para a sustentabilidade do Brasil.

O IBAMA, especialista em sustentabilidade, tende a ganhar força em todos os campos da atividade humana, seja na cultura ou na economia, pois a preocupação com a renovação dos recursos ambientais, hoje em dia, é um ingrediente básico da sociedade consciente. De nada adianta, por exemplo, apostar no etanol ou no petróleo do pré-sal, neles investindo esperança e recursos públicos durante décadas, se essas formas de combustível não forem sustentáveis no tempo. Perceba-se, nesses casos, e em outros, a importância estratégica do IBAMA e dos seus técnicos.

Nas décadas de 1970 e 1980, o Brasil tentou construir seu desenvolvimento com obras como a Transamazônica e as usinas nucleares. O “agente laranja”, usado pelos americanos na guerra do Vietnã, foi usado na área da represa de Tucuruí, sem consideração pelas pessoas e animais que lá viviam. Os jacarés do Pantanal estavam às vias de extinção. O acidente com material radioativo hospitalar em Goiânia mostrava o descaso para com os resíduos tóxicos, e Chico Mendes era assassinado por defender a floresta.

A pressão interna e internacional acabou por motivar a criação de um órgão ambiental, sem o qual é inconcebível, no século XXI, pensar os rumos da economia brasileira.

Em 2007, o Brasil desmatou 11.224 quilômetros quadrados de florestas, quase a metade do que desmatou em 1988, um ano antes da criação do IBAMA. Seguido pela criação do Ministério do Meio Ambiente, em 1992, o IBAMA torna cada vez mais positivo o papel do Brasil na preservação do planeta. Nosso arcabouço legal ambiental adapta-se cada vez mais à estratégia de sustentabilidade.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional das Águas, o Conselho Nacional de Recursos Genéticos, o Serviço Florestal Brasileiro e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade são sinalizações rumo a um futuro mais promissor do que aquele prometido nos tempos do desenvolvimento a qualquer custo.

Não temo em afirmar que o Ibama é peça chave desse futuro.