Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6462/09, do Senado Federal (SF), que obriga os planos de saneamento básico elaborados por estados e municípios a incluírem medidas para reduzir a velocidade de escoamento das águas das chuvas em áreas urbanas de difícil drenagem ou com solos pouco permeáveis. O objetivo é evitar enchentes.
As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.
Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.
A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6462/2009.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Reserva Remunerada
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6442/09, que regulamenta o direito de policiais e bombeiros militares requererem a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço. Segundo o Projeto, terá direito à transferência para a reserva o militar que contar mais de dez anos de serviço efetivo.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.
Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.
Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6442/2009.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.
Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.
Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6442/2009.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Transporte Escolar
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 447/09, que inclui as despesas com transporte escolar no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A proposta atende uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade argumenta que muitos estados atrasam o ressarcimento às prefeituras das despesas com o transporte de alunos da rede estadual.
Assim, conforme a proposta, em vez do atual mecanismo de ressarcimento de despesas, o valor relativo ao transporte escolar seria incluído nos repasses obrigatórios dos estados ao Fundeb.
A oferta de transporte escolar cresceu consideravelmente nas últimas décadas. A garantia do acesso de todos à escola, inclusive das populações que residem no campo, exigiu novos compromissos do poder público, como o de assegurar o deslocamento gratuito no trajeto residência-escola-residência.
O programa do transporte escolar tem sido, como regra geral, executado pelos governos municipais, inclusive para os alunos que estudam nas escolas estaduais. A União contribui, em caráter supletivo, mas mesmo assim os municípios encontram dificuldades para implementar esse serviço público, devido ao alto custo que ele apresenta em várias regiões.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 447/2009.
A proposta atende uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade argumenta que muitos estados atrasam o ressarcimento às prefeituras das despesas com o transporte de alunos da rede estadual.
Assim, conforme a proposta, em vez do atual mecanismo de ressarcimento de despesas, o valor relativo ao transporte escolar seria incluído nos repasses obrigatórios dos estados ao Fundeb.
A oferta de transporte escolar cresceu consideravelmente nas últimas décadas. A garantia do acesso de todos à escola, inclusive das populações que residem no campo, exigiu novos compromissos do poder público, como o de assegurar o deslocamento gratuito no trajeto residência-escola-residência.
O programa do transporte escolar tem sido, como regra geral, executado pelos governos municipais, inclusive para os alunos que estudam nas escolas estaduais. A União contribui, em caráter supletivo, mas mesmo assim os municípios encontram dificuldades para implementar esse serviço público, devido ao alto custo que ele apresenta em várias regiões.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 447/2009.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Acordo Fechado
Está fechado um novo acordo para análise dos projetos restantes do pré-sal que estão aqui na Câmara dos Deputados (CD).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
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Vetos Mantidos
Os 74 vetos presidenciais à proposta orçamentária votados ontem por nós em sessão do Congresso Nacional (CN) foram mantidos.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
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Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
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Duas Sessões
Realizaremos, hoje, 10, duas sessões, a primeira às 10h e outra às 14h.
Estão em pauta, entre outros itens:
- o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties do petróleo extraído da camada pré-sal entre estados produtores e não-produtores;
- os destaques do Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que altera a Lei Pelé e define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Ainda restam três (dos quatro) projetos do pré-sal para ser votados. No caso do PL 5938, que está na pauta de hoje, falta votar apenas a emenda que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica. A emenda divide os royalties igualmente entre todos os estados, em vez de beneficiar os estados produtores, como consta do texto aprovado.
Quanto às alterações à Lei Pelé, o Projeto foi aprovado ontem, mas a votação dos destaques foi adiada para hoje em razão da sessão do Congresso Nacional (CN).
Também estão na pauta de hoje duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do plenário nesta sexta-feira, 12:
- MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
Estão em pauta, entre outros itens:
- o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties do petróleo extraído da camada pré-sal entre estados produtores e não-produtores;
- os destaques do Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que altera a Lei Pelé e define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Ainda restam três (dos quatro) projetos do pré-sal para ser votados. No caso do PL 5938, que está na pauta de hoje, falta votar apenas a emenda que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica. A emenda divide os royalties igualmente entre todos os estados, em vez de beneficiar os estados produtores, como consta do texto aprovado.
Quanto às alterações à Lei Pelé, o Projeto foi aprovado ontem, mas a votação dos destaques foi adiada para hoje em razão da sessão do Congresso Nacional (CN).
Também estão na pauta de hoje duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do plenário nesta sexta-feira, 12:
- MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
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Medida Provisória (MP),
Ordem do Dia
Combate ao Câncer
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6444/09, que destina 0,5% dos recursos arrecadados pela loteria Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Esse Fundo ainda não existe, mas sua criação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6445/09, que tramita apensado ao PL 6444/09.
Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.
Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Vetos
Em sessão do Congresso Nacional (CN), nesta terça-feira, 9, votamos o veto do Executivo que retirou, da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010, quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado da votação só será anunciado amanhã, 10, pois ela foi feita por meio de cédulas de papel, e não pelo painel eletrônico.
Os quatro empreendimentos retirados da lista de obras irregulares são: construção da refinaria Abreu e Lima (PE); construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
Ao vetar esses itens, o Governo argumentou que a paralisação das obras traria prejuízo imediato de cerca de 25 mil empregos e custos mensais da ordem de R$ 268 milhões.
No exercício da presidência do Congresso, o 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marco Maia (PT-RS), explicou que, apesar da falta de quórum mínimo de senadores votantes na sessão desta terça-feira, a apuração será realizada, começando pela Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que esse procedimento tem sido adotado nos casos de outros vetos presidenciais. Se na apuração dos votos de deputados o veto for mantido, o resultado será considerado válido porque, mesmo com a insuficiência de senadores, os votos do Senado Federal (SF) não precisariam ser apurados.
Isso se deve ao fato de que é necessário o apoio da maioria absoluta de ambas as Casas (251 votos na Câmara e 41 no Senado) para derrubar um veto. E só 26 senadores registraram os votos nesta sessão, além de 359 deputados.
A apuração dos votos começará às 10 horas de quarta-feira, 10 de fevereiro, e será feita por uma comissão de deputados e senadores. O resultado será divulgado pela Secretaria do Congresso depois da contagem dos votos em cédulas impressas.
Tecnicamente, é impossível que a apuração seja favorável à derrubada do veto, pois, ainda que ele venha a ser derrotado na Câmara, não houve número suficiente de votos de senadores para reverter o ato do Executivo.
Os quatro empreendimentos retirados da lista de obras irregulares são: construção da refinaria Abreu e Lima (PE); construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
Ao vetar esses itens, o Governo argumentou que a paralisação das obras traria prejuízo imediato de cerca de 25 mil empregos e custos mensais da ordem de R$ 268 milhões.
No exercício da presidência do Congresso, o 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marco Maia (PT-RS), explicou que, apesar da falta de quórum mínimo de senadores votantes na sessão desta terça-feira, a apuração será realizada, começando pela Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que esse procedimento tem sido adotado nos casos de outros vetos presidenciais. Se na apuração dos votos de deputados o veto for mantido, o resultado será considerado válido porque, mesmo com a insuficiência de senadores, os votos do Senado Federal (SF) não precisariam ser apurados.
Isso se deve ao fato de que é necessário o apoio da maioria absoluta de ambas as Casas (251 votos na Câmara e 41 no Senado) para derrubar um veto. E só 26 senadores registraram os votos nesta sessão, além de 359 deputados.
A apuração dos votos começará às 10 horas de quarta-feira, 10 de fevereiro, e será feita por uma comissão de deputados e senadores. O resultado será divulgado pela Secretaria do Congresso depois da contagem dos votos em cédulas impressas.
Tecnicamente, é impossível que a apuração seja favorável à derrubada do veto, pois, ainda que ele venha a ser derrotado na Câmara, não houve número suficiente de votos de senadores para reverter o ato do Executivo.
Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares
A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, do Senado Federal (SF), que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. O texto transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.
Pela proposta, a União contribuirá para a implantação do piso, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias federais.
De acordo com a proposta, a implementação do piso salarial será gradual e terá início, no máximo, um ano após a promulgação da emenda constitucional.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
Pela proposta, a União contribuirá para a implantação do piso, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias federais.
De acordo com a proposta, a implementação do piso salarial será gradual e terá início, no máximo, um ano após a promulgação da emenda constitucional.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Votaremos Vetos
Apreciaremos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei orçamentária (Lei 12.214/10), em sessão conjunta do Congresso Nacional (CN), marcada para amanhã, terça-feira, 9 de fevereiro. Os vetos retiraram quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves encontrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso os vetos caiam, as obras da empresa petrolífera não poderão receber recursos até que os problemas apontados pelo TCU sejam resolvidos. Entre as irregularidades citadas estão sobrepreço, pagamento de equipamentos parados pelo mesmo valor dos equipamentos em operação, ausência das planilhas de custos e obstrução à fiscalização dos auditores.
Ainda não está definido se outros vetos presidenciais serão por nós apreciados.
O anexo 6 da lei orçamentária contém 24 obras com suspeitas de irregularidades que tiveram os repasses federais bloqueados. Destes empreendimentos, quatro pertencem à Petrobras – a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a ampliação da refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; a construção do terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo; e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. As duas refinarias fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As irregularidades foram encontradas em alguns contratos das obras, e não nos empreendimentos como um todo – é comum, em obras de grande porte, a existência de dezenas de contratos. Nesses casos, o bloqueio incide somente sobre os contratos irregulares. Os demais continuam a ser tocados normalmente.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional (CN), o presidente Lula apontou três razões para manter a continuidade dos empreendimentos da Petrobras. Primeiro, a paralisação das obras acarretaria o desaparecimento de 25 mil empregos, além de custos mensais de R$ 268 milhões em equipamentos parados, desmobilização de funcionários e manutenção do canteiro de construção.
Depois, os contratos incluídos no anexo já estariam com 90% da execução física concluída, e a interrupção geraria atraso no início da operação das unidades, com perda de receita mensal estimada em R$ 577 milhões.
Por fim, segundo a mensagem, o grupo de trabalho criado pelo Congresso, com a participação de representantes do TCU, do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil e da Petrobras, já havia identificado a viabilidade de regularização das pendências apontadas pelos auditores do Tribunal.
Independentemente da votação dos vetos, a lei orçamentária determinou ao TCU que promova uma auditoria no sistema de custos da Petrobras. O objetivo é entender como a empresa monta os preços das obras e serviços contratados. A companhia alega que não pode seguir as tabelas oficiais de custo porque as obras da indústria do petróleo tem especificidades próprias. O resultado da fiscalização será remetido à Comissão Mista de Orçamento.
A análise dos vetos pode, porém, não encerrar a discussão desse assunto. Pelas regras orçamentárias, a Comissão de Orçamento pode, a qualquer momento, votar um projeto de decreto legislativo retirando ou mantendo obras do anexo 6 da lei orçamentária, caso entenda que os problemas verificados pelo TCU não foram resolvidos. A votação se dá em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Congresso.
Caso os vetos caiam, as obras da empresa petrolífera não poderão receber recursos até que os problemas apontados pelo TCU sejam resolvidos. Entre as irregularidades citadas estão sobrepreço, pagamento de equipamentos parados pelo mesmo valor dos equipamentos em operação, ausência das planilhas de custos e obstrução à fiscalização dos auditores.
Ainda não está definido se outros vetos presidenciais serão por nós apreciados.
O anexo 6 da lei orçamentária contém 24 obras com suspeitas de irregularidades que tiveram os repasses federais bloqueados. Destes empreendimentos, quatro pertencem à Petrobras – a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a ampliação da refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; a construção do terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo; e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. As duas refinarias fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As irregularidades foram encontradas em alguns contratos das obras, e não nos empreendimentos como um todo – é comum, em obras de grande porte, a existência de dezenas de contratos. Nesses casos, o bloqueio incide somente sobre os contratos irregulares. Os demais continuam a ser tocados normalmente.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional (CN), o presidente Lula apontou três razões para manter a continuidade dos empreendimentos da Petrobras. Primeiro, a paralisação das obras acarretaria o desaparecimento de 25 mil empregos, além de custos mensais de R$ 268 milhões em equipamentos parados, desmobilização de funcionários e manutenção do canteiro de construção.
Depois, os contratos incluídos no anexo já estariam com 90% da execução física concluída, e a interrupção geraria atraso no início da operação das unidades, com perda de receita mensal estimada em R$ 577 milhões.
Por fim, segundo a mensagem, o grupo de trabalho criado pelo Congresso, com a participação de representantes do TCU, do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil e da Petrobras, já havia identificado a viabilidade de regularização das pendências apontadas pelos auditores do Tribunal.
Independentemente da votação dos vetos, a lei orçamentária determinou ao TCU que promova uma auditoria no sistema de custos da Petrobras. O objetivo é entender como a empresa monta os preços das obras e serviços contratados. A companhia alega que não pode seguir as tabelas oficiais de custo porque as obras da indústria do petróleo tem especificidades próprias. O resultado da fiscalização será remetido à Comissão Mista de Orçamento.
A análise dos vetos pode, porém, não encerrar a discussão desse assunto. Pelas regras orçamentárias, a Comissão de Orçamento pode, a qualquer momento, votar um projeto de decreto legislativo retirando ou mantendo obras do anexo 6 da lei orçamentária, caso entenda que os problemas verificados pelo TCU não foram resolvidos. A votação se dá em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Congresso.
Pauta do Plenário
A pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) para esta semana tem duas proposições, que tramitam em regime de prioridade.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
Idosos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Programa Gratuito de Entrada de Idosos nos hospitais e postos de saúde.
O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.
Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.
A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.
Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.
Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.
A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.
Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Conselho Tutelar
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5523/09, que concede imunidade aos integrantes de Conselhos Tutelares da Criança e Adolescente por suas opiniões, palavras e votos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
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