sábado, 31 de outubro de 2009

Conhecimento

Ante o conhecimento, nem rir nem chorar, compreender.
Baruch Spinoza

Energia Rural

A Comissão de Minas e Energia aprovou a sustação de artigo de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obriga os consumidores rurais de projetos de irrigação e aquicultura a pagar pela instalação dos equipamentos de medição e controle da energia.

A medida foi proposta por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 411/07, que contesta dispositivo da Resolução 207/06 da Aneel, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será votado por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PDC 411/2007.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Fontes Renováveis

A Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia aprovou, por unanimidade, a proposta que consiste em promover uma política de incentivos à introdução de fontes renováveis no sistema energético do Brasil.

Criada em junho do ano passado, a Comissão analisou 18 propostas sobre o tema. A mais antiga - o Projeto de Lei (PL) 630/03 - cria um fundo para financiar pesquisas e incentivar a produção de energia elétrica e térmica a partir das energias solar e eólica.

Como a proposta tem caráter conclusivo, segue para análise no Senado Federal (SF).

Dentre as medidas mais importantes previstas no texto, destaco a instituição de metas de introdução de energias renováveis na matriz energética do País e a concessão de incentivos fiscais para a implantação de empreendimentos de geração de energia limpa.

O texto prevê a contratação anual, pelo período de dez anos a partir de 2011, de energia alternativa renovável nos leilões do Operador Nacional do Sistema (ONS). Estipula-se a compra de 200 megawatts médios anuais provenientes de fonte eólica e a mesma quantidade produzida respectivamente a partir de biomassa e de pequenas hidroelétricas.

Para participar das concorrências as empresas deverão apresentar nacionalização de equipamentos e serviços superior a 60%.

A medida aprovada determina também a substituição gradativa da energia térmica gerada com combustíveis fósseis por eletricidade de fontes alternativas nos sistemas isolados a partir de 2011. A partir desse mesmo ano, o texto obriga o poder público a realizar licitações para contratação de energia alternativa para as áreas de sistemas isolados que ainda não contarem com fornecimento.

O Projeto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos e para os movidos a hidrogênio. Recebe o mesmo benefício a compra de equipamentos para implantação de instalações geradoras de energias alternativas. Esses empreendimentos ainda poderão ter o lucro operacional da pessoa jurídica reduzido em até 8%.

Além disso, a importação de bens e serviços para a montagem dessas plantas será isenta da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

As geradoras de energia alternativa renovável também ficarão dispensadas de pagar tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade. Pela proposta, os custos adicionais para a implantação dessas medidas deverão ser rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, exceto aqueles classificados como de baixa renda.

Também são propostas medidas para melhorar a eficiência energética do País. Como o Brasil conta com uma matriz energética limpa e abundante - 82% da energia elétrica consumida internamente provém de hidroelétricas - nunca se preocupou com o controle do consumo. Todas as fontes de energia têm algum impacto ambiental e social, por isso é necessário melhor a eficiência da produção, da transmissão e do consumo.

Com o objetivo de promover essa redução, o texto concede redução de 20% no valor da contas a consumidores residenciais e comerciais que instalarem sistema de aquecimento solar. A partir de 2014 os consumidores dessas categorias que não adotarem o dispositivo terão aumento de 20% na conta, a menos que comprovem não ter condições técnicas de utilizar o equipamento.

Segundo o relatório apresentado, se fossem substituídos todos os chuveiros elétricos do País, isso seria quase equivalente a instalar uma outra Itaipu, com economia de quase 10 mil megawatts.

O Projeto prevê ainda que todos os imóveis residenciais financiados com recursos públicos deverão adotar sistemas de aquecimento solar de água. Além disso, todos os prédios destinados a abrigar órgãos da administração pública Federal serão obrigados a adotar medidas que resultem em eficiência energética.

Consulte aqui a íntegra do PL 630/2003.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Trabalhador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais aos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.

O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.

O trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho no turno da jornada diária em que tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.

Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.

O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.

A licença poderá ser prorrogada, sem remuneração, por até 60 dias. A cada período de 18 meses, o trabalhador ganha direito a nova licença.

O Projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Em decorrência dos pareceres divergentes, a proposta terá de ser votada por nós em plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 1038/2003.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Clima

Aprovamos hoje no plenário da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 2223/07, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar ações de adaptação à mudança climática e projetos de controle da emissão de gases do efeito estufa. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado Federal (SF).

Uma das fontes de recursos do novo Fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. O Fundo ficará com até 6% dessa participação especial.

Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

De acordo com o substitutivo, o Fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo Federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.

O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.

A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do Fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do Fundo.

Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.

O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente. O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.

O texto absorveu emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.

Taifeiros

Aprovamos hoje em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5919/09, do Executivo, que regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica. Esses profissionais exercem tarefas semelhantes às dos copeiros, arrumadores e cozinheiros, entre outras atividades. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial. O acesso é garantido aos militares que ingressaram nesse quadro até 31 de dezembro de 1992 e deverão ser observados critérios como a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de sua inclusão nesse quadro, e o motivo e a data de ingresso na inatividade.

A estimativa do Governo para o impacto orçamentário do Projeto é de cerca de R$ 125,6 milhões para seis meses de 2010, pois os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de julho do próximo ano. Para 2011 e 2012, as promoções custarão R$ 251,2 milhões em cada ano.

Essa promoção ocorrerá quando o militar for para a reserva ou for reformado. Vale também para a pensão instituída no caso de falecimento na ativa. Entretanto, não terão direito ao benefício os militares que foram para a inatividade antes da publicação da Lei 3.953, de 2 de setembro de 1961, assim como as pensões instituídas antes dessa data.

Para conseguir a promoção, o taifeiro ou a pensionista deverá assinar termo de acordo desistindo de processo judicial em curso, se houver. Esse termo também significará a aceitação dos valores e prazos estipulados para receber o aumento decorrente da promoção.

Quanto aos honorários advocatícios, o advogado do militar deve manifestar a renúncia a eles ou, alternativamente, receber os valores por meio de desconto da remuneração decorrente da promoção.

Se o militar ou o beneficiário de pensão ocultar a existência de ação judicial e isso for descoberto pela administração, será descontada das restituições multa de 20%.

Aqueles que já são inativos e pensionistas terão dois anos, a partir do regulamento da lei, para apresentar requerimento pedindo a promoção. Os da ativa terão 90 dias para apresentá-lo, contados da publicação do ato de desligamento do serviço da ativa.

Consulte aqui a íntegra do PL 5919/2009.

Bônus de Desempenho

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5245/09, do Poder Executivo, que concede o Bônus Especial de Desempenho Institucional (Besp/Dnit) aos servidores em atividade no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Uma das mudanças aborvida no texto aprovado diminui o valor total do bônus devido ao envio ao Congresso do PL 5917/09, do Executivo, que reestrutura a remuneração dos servidores do órgão com previsão de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010. Dessa forma, será pago apenas o bônus referente a 2009 em valor que representa a diferença entre a nova tabela prevista no PL 5917/09 e a tabela atual.

Segundo o Governo, a medida beneficiará 2.947 servidores. Os cargos de nível superior terão direito a bônus total de R$ 28.705,18; os de nível intermediário, R$ 12.295,26; e os de nível auxiliar, R$ 3.231,87. Os valores referem-se a metas a serem estabelecidas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2010 e não se incorporam ao salário normal para qualquer efeito.

As metas serão apuradas a cada quatro meses e os resultados deverão ser divulgados, inclusive na página eletrônica do DNIT. Os servidores do órgão somente terão direito ao bônus se as metas forem superadas em índice a ser definido em regulamento. Caso não ocorra a superação de metas, o dinheiro antecipado deverá ser devolvido.

Na área educacional, o Projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a conceder bolsas para alunos e professores vinculados a projetos e programas de ensino e extensão direcionados às populações indígenas, de quilombolas e do campo. Os valores dependem da formação dos envolvidos e de sua atuação no programa.

Alunos indígenas, por exemplo, poderão receber o equivalente a até três vezes a bolsa de iniciação científica federal. Em atividades de ensino e extensão, as instituições federais de educação superior também são autorizadas a conceder bolsas a estudantes de graduação.

Entre os objetivos dessas atividades está a promoção do acesso ao ensino e da permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica. A extensão poderá ser relacionada ainda com a maior interação dessas instituições com a sociedade.

Planos de Saúde

Aprovamos hoje na Comissão de Defesa do Consumidor o substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde.

O Projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 4076/01. A proposta altera a Lei 9.656/89, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde.

Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses.

A alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste dos planos de saúde na faixa dos usuários mais idosos. O texto determina que o reajuste das últimas três faixas etárias deve ser igual. Atualmente, a legislação diz que são 10 faixas etárias, iniciando com 18 anos e terminando com 60 anos.

Houve mudanças em relação à portabilidade, ou seja, o mecanismo que permite ao usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Estende-se esse direito aos usuários de planos coletivos e também reduziu o prazo dessa carência de 24 para 18 meses.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia definido a portabilidade dos planos de saúde para os planos individuais, mas os planos individuais representam apenas 15% dos planos, enquanto 85% dos planos do Brasil são coletivos. Hoje temos 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil: em torno de 7 milhões estão em planos individuais e em torno de 45 milhões estão em planos coletivos.

Outra novidade é a garantia de atendimento aos dependentes internados, mesmo quando titular do plano estiver inadimplente. Pela lei atual, se o indivíduo for titular do plano, mesmo inadimplente ele continua o tratamento.

Os projetos já foram aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2008. Agora, eles serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para nossa análise pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte a íntegra do PL 4076/2001.

Empréstimo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite a utilização de procuração para concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas do INSS, para desconto em folha (consignados).

A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.

A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.

Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.

Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Política Nacional sobre Mudança do Clima

Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 18/07, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Os objetivos da proposta são reduzir as emissões de gases e implementar medidas de adaptação às mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global. O Projeto ainda deve ser votado pelo Senado Federal (SF).

A proposta tramita desde o ano passado, mas ganhou urgência devido à proximidade da nova rodada internacional de negociações sobre as reduções dos gases do efeito estufa, marcada para dezembro, em Copenhague, Dinarmarca.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da comissão especial. Entre as mudanças sofridas está a que inclui como instrumento de execução dessa política o estabelecimento de padrões ambientais e de metas quantificáveis de redução e remoção de gases do efeito estufa. Essas metas deverão ser passíveis de verificação.

Outra novidade é o uso de critérios diferenciados em licitações públicas para favorecer produtos e serviços que signifiquem maior economia de energia, de água e redução na emissão dos gases.

O texto aprovado teve como base o Projeto de Lei 3535/08, do Executivo, que tramita em conjunto com o PL 18/07.

Para pôr em prática a política será formulado um Plano Nacional sobre Mudança do Clima, cuja execução contará com recursos de um fundo de mesmo nome, de linhas de crédito e financiamento específicas e com medidas fiscais e tributárias.

Também poderão ser usados recursos previstos no Orçamento da União e em mecanismos criados no âmbito da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudança climática e no Protocolo de Quioto, que definiu metas de redução na emissão de carbono pelos países desenvolvidos.

Um dos mecanismos é o chamado mercado de carbono, pelo qual os países que têm metas de redução a cumprir podem comprar "créditos de carbono" pagando por projetos que promovam a retirada da atmosfera de gases que contêm esse elemento químico.

Assim, podem captar carbono em vez de reduzir a própria emissão. Isso funciona principalmente com a ampliação de vegetação, mas outras técnicas também são usadas. O preço da tonelada de carbono varia entre nove e doze dólares no mercado internacional. Os créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

A substituição gradativa dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão) pelas energias renováveis também está prevista no substitutivo. Segundo o texto, isso ocorrerá com o aumento da participação da energia de pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética nacional.

Deverá ser dado estímulo à produção de biodiesel, à produção de energias eólica, solar e de biomassa, e ao uso da energia solar para aquecimento de água. Para viabilizar esse incentivo, há a previsão, por exemplo, tratamento tributário diferenciado aos equipamentos destinados à geração de energia por fontes renováveis.

Para alcançar uma economia de baixo consumo de carbono, deverão ser elaborados planos setoriais destinados a repartir a meta global de redução dos gases do efeito estufa. Esses planos englobam diversas áreas, como a de transportes públicos urbanos, das indústrias de transformação, de bens de consumo duráveis e de química. Devem ser envolvidas ainda a construção civil, a indústria de papel e celulose, o setor de mineração e a agropecuária.

O substitutivo enumera treze diretrizes, entre elas adotar ações para aliviar os efeitos da mudança do clima em concordância com o desenvolvimento sustentável; promover a cooperação internacional para desenvolver e difundir tecnologias de redução dos gases; e apoiar e estimular padrões sustentáveis de produção e consumo.

Precatórios

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou, hoje, 27, o relatório que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A outra metade da conta deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. A proposta original, do Senado Federal (SF), previa apenas a preferência para pessoas idosas.

Em relação aos leilões, a PEC prevê um mecanismo de deságio pelo qual receberá antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos "alimentícios" nem para aqueles de valores considerados "pequenos".

O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da "entidade devedora".

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
- no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL;
- no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL.

No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
- no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL;
- no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

Trabalhos desta Semana

Um dos principais pontos da pauta do plenário nesta semana é a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui a alimentação na lista dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição.

Ela figuraria ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, da proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Um dos efeitos práticos da PEC é tornar as ações de combate à fome e à miséria políticas de Estado, que não poderão ser prejudicadas por mudanças administrativas.

A PEC 98/07, que proíbe a cobrança de impostos sobre gravações de músicas nacionais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, também está na pauta. O regime em que a PEC quer incluir os produtos musicais brasileiros é o da imunidade tributária, que impede a cobrança de impostos de órgãos públicos, igrejas, entidades filantrópicas, partidos políticos e sobre livros, jornais e periódicos, inclusive o papel destinado à sua produção.

Também entrou na pauta o Projeto de Lei (PL) 18/07 , que obriga o poder público a adotar diversas medidas para economizar água, energia elétrica e para reduzir a emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa. Uma delas é adequar a frota usada por órgãos governamentais para veículos bicombustíveis ou movidos por outros combustíveis naturais.

O Projeto fixa prazo de cinco anos para essa adequação, mas permite que, em casos especiais, 30% dos veículos sejam movidos por combustíveis derivados de petróleo. A proposta também determina que as empresas estatais, paraestatais, de economia mista ou que tenham participação governamental na constituição de seu capital sejam submetidas a auditorias ambientais periódicas.

Poderemos analisar também o PL 5245/09, do Executivo, que concede um bônus especial aos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que superarem as metas de desempenho relacionadas à área de atuação do órgão.

O bônus será pago em parcela única, em junho de 2010, no valor de R$ 48,6 mil para os cargos de nível superior, R$ 20,8 mil para o nível intermediário e R$ 6,4 mil para o nível auxiliar.

Para esta semana, está prevista ainda a votação em segundo turno da PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até hoje, as presidências do CNJ e do Supremo foram exercidas pela mesma pessoa, porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.

A MP 469/09, que prevê a liberação de R$ 2,1 bilhões para enfrentar a gripe A (H1N1) está na pauta do plenário e passa a sobrestá-la em 20 de novembro. A MP abre crédito extraordinário para os Ministérios da Saúde e dos Transportes implementarem as ações emergenciais de prevenção, preparação e combate à pandemia da gripe. Metade dos recursos são destinados à aquisição de 73 milhões de vacinas que deverão ser distribuídas no primeiro semestre de 2010, antes do início do inverno.

Presídios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4210/08, que autoriza o juiz de execução a convidar representantes de sete instituições para acompanhá-lo na inspeção mensal aos presídios.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O juiz de execução é o magistrado que acompanha o cumprimento das penas, fiscalizando todo o processo de ressocialização do condenado.

O Projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as condições do sistema carcerário brasileiro, e que encerrou os trabalhos no ano passado.

De acordo com o texto aprovado, a comitiva será formada por representantes da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia (Crea), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.

Após a visita, o juiz elaborará um relatório atestando as condições da prisão, que será encaminhado à Corregedoria de Justiça do estado onde o presídio estiver localizado, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presença dos representantes nos presídios é fundamental para identificar e resolver problemas que atingem o sistema carcerário brasileiro, como superlotação, más condições de higiene e saúde, e abusos físicos contra os presos.

O Projeto, que já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será votado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 4210/2008.

Legalização

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a legalização do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Também autorizou o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a lhes destinar recursos, medidas estas propostas no Projeto de Lei (PL) 5203/09.

O Projeto institucionaliza os dois conselhos como fóruns de organização, articulação e direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em sua relação com estados e municípios. O Conass e o Conasems já atuam na negociação e pactuação das políticas do SUS há mais de 20 anos. Mas como não tem existência legal, encontram dificuldades na sua atuação.

Sem o reconhecimento formal é mais difícil para os conselhos a formalização de parcerias, a colaboração interinstitucional e o recebimento de recursos do Poder Executivo para o bom desempenho de seu papel.

O FNS é o gestor financeiro, na esfera Federal, dos recursos do SUS. Este ano o Fundo foi contemplado com R$ 54,5 bilhões. Os recursos são usados nas despesas do Ministério da Saúde e na transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos municípios e estados.

O Projeto define também as atribuições dos dois conselhos, que tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5203/2009.

Alfabetização

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a criação do Programa de Alfabetização de Trabalhadores em Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação e do Fundo Nacional de Alfabetização desses trabalhadores.

A proposta determina que as ações educativas sejam desenvolvidas nos locais de trabalho, em horário que não prejudique o serviço. O fundo criado deverá custear o Programa.

Esse Projeto cria atribuições para órgãos específicos do Poder Executivo das três esferas da Federação, além de criar encargo financeiro para Programa já em andamento no âmbito do Ministério da Educação.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (também se manifestar quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 30/1999.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Recurso Extraordinário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a permissão para que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba recurso extraordinário que cumpra seu prazo legal - mesmo que tenha algum problema formal que não seja grave -, se considerar que o tema em questão tem grande repercussão social.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1535/07. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal (SF).

A relevância econômica, social, política ou jurídica de algumas matérias justifica que o STF analise o recurso e decida, no exercício de seu papel de guardião da Constituição e em resguardo da segurança jurídica, a despeito de entender existente causa de inadmissibilidade que não seja considerada grave.

No mérito, a relatoria refere-se à Emenda Constitucional 45, que obriga a quem entra com um recurso extraordinário a expor a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. O STF pode, ao analisar esses aspectos, recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Isso ocorre mesmo que o recurso esteja formalmente correto.

Com relação à possibilidade de aceitação de um recurso sem erro formal grave, a relatoria observa que, caso o Tribunal não receba um recurso que tem como objetivo a solução de questão constitucional de repercussão geral, a decisão de não conhecer dele naturalmente poderá acarretar uma indesejável e considerável demora no exame do mérito.

domingo, 25 de outubro de 2009

Palmito

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou recentemente medida que estabelece critérios para a exploração do palmiteiro Juçara (Euterpe edulis) na Mata Atlântica.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2831/08. A proposta estabelece que a exploração desse tipo de palmito em florestas nativas na Mata Atlântica somente será autorizada se for apresentado plano de manejo com os critérios que determina.

O texto define que só podem ser cortadas palmeiras com diâmetro à altura de peito de 90 centímetros ou mais. O responsável pela exploração também deverá manter banco com, no mínimo, 2,5 mil mudas por hectare.

Sempre que a regeneração natural da espécie for insuficiente, deve ocorrer o plantio de mudas ou sementes. Além disso, deve-se manter pelo menos 50 palmiteiros em fase de frutificação por hectare, dispersos pela área de exploração.

O texto também estabelece os procedimentos para o interessado requerer a autorização para explorar o palmiteiro Juçara, de acordo com o tamanho da propriedade e a quantidade a ser retirada. Exploração eventual, sem propósito comercial, de espécies nativas pode ser feita sem autorização, conforme prevê o texto.

O projeto original determina apenas que o corte seletivo do palmiteiro deve ocorrer mediante plano de manejo sustentável e exclusivamente em áreas que apresentem estoques necessários para a perpetuação da espécie. Não prevê, no entanto, os critérios do plano, que é remetido para regulamentação posterior da lei.

A proposta especifica apenas que a exploração do palmiteiro só será permitida em propriedades que mantenham, no mínimo, 20% da cobertura florestal nativa e que respeitem as áreas de preservação permanente (APP).

A proteção do palmiteiro Juçara é fundamental para a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica. Essa espécie frutifica de forma abundante na época de seca e, por isso, representa importante fonte de alimento para a fauna nativa.

Esse tipo de palmito distribui-se do Sul da Bahia até o Rio Grande do Sul. Devido à exploração descontrolada, entretanto, hoje, populações mais densas são encontradas apenas no Vale do Ribeira, nos estados de São Paulo e Paraná.

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2831/2008.