sábado, 19 de dezembro de 2009

Contratos de Consumo

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo.

Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.

A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.

Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.

Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.

Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.

A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Subvenção Social

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.

Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.

Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.

A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Pré-Sal

A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).

Memória

O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Câmara dos Deputados (CD).

No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.

Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.

A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.

Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.

Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.

Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.

O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.

Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Idoso

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 6015/05, que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse Fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do Fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o Fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Segundo o Projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".

Consulte aqui a íntegra do PL 6015/2005.

Anistia

Aprovamos há pouco, anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal (DF), punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna para a análise do Senado Federal (SF).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.

O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.

A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.

Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.

Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.

Crime

O Projeto de Lei (PL) 2057/07, aprovado por nós em sessão plenária desta quarta-feira, 16, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.

O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.

No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.

Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.

Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.

Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.

Fundo Monetário

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1791/09, que formaliza o aumento da participação do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) em 10 bilhões de dólares (o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões), e o consequente aumento do poder de voto do País nas decisões do órgão. A matéria ainda será votada pelo Senado Federal (SF).

O Projeto contém o texto de mudanças no Convênio Constitutivo do FMI. O dinheiro a ser usado na transação virá das reservas brasileiras, que atualmente somam cerca de 238 bilhões de dólares.

A reformulação do FMI foi decidida na última reunião do G-20 (grupo dos 20 países mais desenvolvidos) em abril deste ano. Nações do chamado “Bric” (Brasil, Rússia, Índia e China) já anunciaram aumentos de participação proporcionais às suas economias (o equivalente a R$ 50 bilhões, no caso da China, e a R$ 10 bilhões para a Rússia).

O aumento da participação brasileira no FMI ocorrerá por meio da emissão de bônus conhecidos como Direito Especial de Saque (DES). O Fundo recebe e empresta dinheiro com base nessa espécie de moeda, conversível atualmente em dólar, iene, libra esterlina e euro.

O aumento da participação com emissão de DES valerá enquanto o FMI não fizer uma reforma das cotas de participação, o que deve ocorrer em 2011. A expectativa é de que o Fundo aumente as cotas dos países do Bric.

O rendimento dos direitos de saque não está definido ainda, mas deverá ser equivalente ao conseguido com a aplicação em títulos do Tesouro americano.

Apesar de a reformulação do FMI estar marcada para 2011, o Brasil já terá antes disso um poder maior de voto nas decisões do órgão. Atualmente, ele conta com uma cota nominal de 3,03 bilhões de DES, equivalente a 1,42% do voto total. Com a ampliação da cota, passará a ter 4,25 bilhões de DES (1,715% dos votos).

Para ser possível essa reformulação, países como Estados Unidos, Alemanha e Itália abriram mão de parte de suas quotas. Irlanda e Luxemburgo, por sua vez, concordaram em respeitar um teto no aumento de suas cotas de 50% do que possuem.

A China, a Coreia, o México e a Turquia já haviam sido beneficiados em 2006 com aumentos de cotas de pelo menos 15%.

A última vez em que o Governo brasileiro recebeu recursos do FMI foi em 2003. Como parte de uma garantia de empréstimo de 30 bilhões de dólares acertada em 2002, o País sacou cerca de 7,7 bilhões de dólares na época.

Esse empréstimo e o restante de acordos anteriores foram quitados antecipadamente em dezembro de 2005 no montante de 15,5 bilhões de dólares, gerando uma economia de 900 milhões de dólares em juros.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1791/2009.

Revisão Salarial

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.

A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.

Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.

Visto

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1658/09, que contém o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aumentar, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos concedidos aos cidadãos dos dois países. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).

O acordo, celebrado em Brasília em 2008, beneficia aqueles que viajam a turismo ou a negócios. Eles também serão isentos de emolumentos consulares para emissão de vistos, exceto a taxa de solicitação, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.

Durante a estada no território americano, os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos no Brasil.

O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: o Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto de dez anos dentro de um prazo de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.

O acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.

Tarifa Social

Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.

A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.

Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

Licenciamento Ambiental

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, há pouco tempo atrás, o Projeto de Lei Complementar 12/03, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda, o texto ainda será votado pelo Senado Federal (SF).

O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do Governo Federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.

Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de Governo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.

Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento, se constatar infração ambiental provocada pela obra.

Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou Federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.

O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.

A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.

Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

O Governo Federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.

Venda Fracionada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco, o Projeto de Lei (PL) 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.

Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo, em caráter conclusivo, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.

A indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.

A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o Governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

Consulte aqui a íntegra do PL 7029/2006.

Acaso

Explicai o acaso e o fatalismo pela providência divina, e tereis resolvido grandes problemas sobre a natureza, sorte e condição humana.

Marquês de Maricá (1773-1848). Máximas.

2009

Foram aprovadas neste ano de 2009, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), mais matérias originárias do Legislativo que do Executivo, se forem excluídos os projetos de decreto legislativo.

Segundo levantamento estatístico realizado pela Secretaria-Geral da Mesa, até 10 de dezembro foram aprovados 40 projetos do Legislativo e 39 do Executivo. Os dados mostram a inversão ocorrida em relação ao ano passado, quando foram aprovadas 73 proposições do Executivo e 48 do Legislativo.

De acordo com o levantamento, a última vez que matérias originadas no Legislativo superaram as do Executivo foi em 2001, quando foram aprovados 45 do Legislativo e 40 do Executivo.

As estatísticas mostram ainda que de 2001 a 2009 houve o maior número de matérias aprovadas no plenário originadas do Poder Judiciário, no total de 18.

Somados os 122 projetos de decreto legislativo aprovados neste ano, maior número da década, aos 97 dos Três Poderes, foram aprovadas 219 proposições, total que supera os anos anteriores.

A reinterpretação do trâmite das medidas provisórias, feita no início de 2009, ajudou a alterar as estatísticas de votação do plenário. Com a nova interpretação, as MPs só trancam a pauta de sessões ordinárias.

O levantamento também mostrou que no ano de 2009, a Câmara dos Deputados (CD) abrigou 90 comissões temporárias em funcionamento, maior número desde 2001.

Este resultado numérico significa, sem dúvida, o fortalecimento do Legislativo e maior equilíbrio entre os Poderes.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Créditos

Aprovamos há pouco, em sessão plenária do Congresso Nacional (CN), sete projetos de lei que abrem R$ 352,4 milhões em créditos suplementares ao Orçamento de 2009.

No Ministério da Educação, R$ 14,5 milhões servirão para o pagamento das novas empresas contratadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a elaboração e aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova contratação foi necessária depois do vazamento das provas inicialmente elaboradas.

Ainda nesse Ministério, R$ 2,4 milhões servirão para alugar um prédio para receber os servidores da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A Fundação teve aumento de pessoal por causa da ampliação dos programas Dinheiro Direto na Escola e de transporte escolar.

O Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, contará com R$ 5 milhões para as etapas preparatórias de construção, como remoção de entulhos.

Outro projeto abre crédito de R$ 69 milhões para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) elaborar o projeto desse complexo e continuar a construção da nova sede do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Todas estas matérias irão agora para sanção presidencial.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Deliberações de Dezembro

Três projetos de lei referentes à exploração do petróleo do pré-sal, todos propostos pelo Executivo, continuarão a dominar a pauta do Plenário da Câmara nesta semana, que deve ser a última do ano para deliberações legislativas da Casa, já que a semana seguinte será a do Natal e está reservada ao Congresso Nacional (CN), para a votação do Orçamento de 2010.

Um dos projetos é o PL 5938/09, que institui o regime de partilha para os contratos de exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal. O texto principal já foi aprovado, mas falta votar um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

Outro Projeto sobre o pré-sal é o PL 5940/09. Ele cria o Fundo Social que deverá receber parcela importante dos recursos auferidos pela União com a exploração do petróleo, para garantir investimentos em políticas públicas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, preservação ambiental, infraestrutura e combate à pobreza.

Já o PL 5941/09 prevê a capitalização da Petrobras para que a empresa possa atuar como operadora exclusiva na camada ainda não licitada do pré-sal.

Estão convocadas sessões ordinárias para terça, 15, e quarta-feira, 16, com votações a partir das 16 horas, e sessão extraordinária às 9 horas de quinta-feira, 17.

Também está em pauta, mas sem trancá-la, a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas montadoras poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A MP trancará a pauta a partir do dia 22 de dezembro.

Nesta semana, elegeremos os integrantes da Câmara dos Deputados (CD) que vão compor a comissão representativa do Congresso Nacional (CN), responsável por atuar em nome da Casa durante o período do recesso parlamentar.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Força Auxiliar

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a ampliação da possibilidade de prestação de serviços voluntários por jovens maiores de 18 e menores de 23 anos, de ambos os sexos, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos Corpos de Bombeiros.

O Projeto de Lei (PL) 5273/09, do Senado Federal (SF), foi aprovado na forma do substitutivo. A proposta altera a Lei 10.029/00.

Atualmente, no caso dos homens, o benefício é destinado somente àqueles que foram dispensados por excesso de contingente das Forças Armadas.

O texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores estende o direito aos reservistas do Exército, Marinha e Aeronáutica; aos isentos do serviço militar e aos que prestaram ou foram dispensados de serviços alternativos.

A mudança vai permitir que um maior número de jovens possa prestar serviços voluntários.

Ao se conceder a oportunidade de adesão àqueles que prestaram serviço militar ou alternativo, por exemplo, a sociedade poderá contar com a experiência já adquirida por esses jovens. Outra vantagem é evitar que os jovens dispensados ou recém-egressos do serviços militar se envolvam com atividades criminosas.

Outra mudança que a matéria propõe aumenta de um para dois anos o prazo máximo para prestação voluntária de serviços. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo ou do comandante-geral da respectiva polícia militar ou corpo de bombeiros militar.

O substitutivo aprovado ainda prevê que o serviço voluntário poderá ser considerado como serviço civil, desde que haja convênio entre o órgão do serviço militar e a força auxiliar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5273/2009.