Um passo decisivo foi dado. A proposta de emenda à Constituição que concede nacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior - conhecida como PEC dos Apátridas - foi aprovada por unanimidade na comissão especial e está pronta para ser levada a plenário. Queremos agora, todos nós que integramos a comissão, que ela seja incluída na ordem do dia, o mais brevemente possível, para tentar aprová-la ainda neste semestre.
A emenda, de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara e aprovada no Senado desde 2000, não foi modificada pela deputada Rita Camata, relatora da PEC. Com isso, bastam duas votações no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 deputados, para que possa ir à promulgação.
Essa história começou em 1994, quando na revisão da Constituição deixaram de ser brasileiros natos os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no exterior. O objetivo, ainda que equivocado, era dar facilidades para a aquisição da nacionalidade aos nascidos no exterior dispensando-os do registro. Porém, com o intuito de suprimir aquilo que se considerou ser um ônus, retirou-se, na verdade, um direito garantido pelas Cartas Constitucionais anteriores.
Este erro fez de milhares de crianças potenciais órfãs da Nação brasileira, embora filhas de nossos compatriotas. Depois de junho de 1994 nasceram cerca de 200 mil crianças de pais brasileiros no estrangeiro. São 200 mil crianças apátridas. Na época houve tanta confusão que os Consulados passaram a distribuir um passaporte provisório. Apenas os que estivessem a serviço do governo tinham esse direito. Vários ficaram sem nacionalidade, pois muitos países não reconhecem a nacionalidade territorial.
A emenda proposta pelo então senador Lúcio Alcântara é mais do que necessária. Com a aprovação da PEC, eliminamos uma injustiça contra milhares de brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveram seus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fosse reconhecida.
Hoje, para ter cidadania brasileira, a criança tem de voltar a residir no país antes dos 18 anos. A PEC garante aos pais o direito de registrá-la em consulados brasileiros no exterior. E trata de forma específica das que nasceram entre 7 de junho de 1994 até a promulgação da PEC: a cidadania pode ser requerida nos consulados ou, no Brasil, em cartórios de registro.
A alteração deve ser feita com urgência a fim de garantir tranqüilidade aos brasileiros que deixam o país em busca de melhores condições de trabalho, e enviam cerca de US$ 2 bilhões em divisas, anualmente. Além da questão humanitária, o assunto envolve também a questão econômica.
quinta-feira, 28 de junho de 2007
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