sábado, 2 de maio de 2009

Paz

Sou um homem da paz. Mas a paz tem um inimigo: a passividade.
Augusto Boal, teatrólogo, falecido hoje, 2 de maio de 2009, aos 78 anos.

Justiça Eleitoral

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 338/09, que cria a carreira de juiz eleitoral, cargo a ser preenchido por meio de concurso público de provas e de títulos.

Atualmente, a Justiça Eleitoral não tem um quadro próprio de juízes. Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça estadual, designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais (menor fração territorial com jurisdição dentro de uma circunscrição judiciária eleitoral).

O texto determina que, nos períodos não eleitorais, o juiz eleitoral terá as mesmas funções de juiz federal. Isso inclui, por exemplo, a competência para julgar causas envolvendo órgãos da União, crimes políticos, crimes previstos em tratados ou convenções internacionais e disputas sobre direitos indígenas.

Segundo a proposta, ao executar essas funções, os juízes eleitorais terão as mesmas prerrogativas dos magistrados federais, como vitaliciedade no cargo e impossibilidade de redução salarial.

A proposta altera ainda a composição dos Tribunais Regionais Federais, para permitir que 3/5 sejam escolhidos entre os juízes eleitorais e 1/5 entre juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Atualmente, os desembargadores dos TRFs são escolhidos entre advogados (1/5) e magistrados federais (4/5).

O objetivo da proposta é dotar o País de um quadro de magistrados especialistas no direito eleitoral. Ao mesmo tempo, o aproveitamento dos juízes eleitorais na Justiça Federal vai diminuir a carência de magistrados no Brasil e agilizar os processos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada por nós em Plenário, em dois turnos.

Observe aqui a íntegra da PEC 338/2009.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Trabalho

O 1º de maio, data comemorativa internacional, constitui uma boa oportunidade para que se reflita sobre os diversos aspectos do acesso dos cidadãos ao mercado de trabalho.

É uma questão da maior importância, pois muitos segmentos da sociedade sequer são, de fato, avaliados em sua busca de emprego: deparam-se, previamente, com barreiras relacionadas ao nível de instrução, à capacitação profissional, à idade e, como mostram diversos estudos, até à discriminação por gênero ou raça.

Estima-se que, apenas para atender os interessados em ingressar no mercado de trabalho, o Brasil precisa criar 1,2 milhão de novas vagas ao ano. É um número alto, e, para ser alcançado, depende de crescimento econômico expressivo; como isso não deverá ocorrer este ano, temos aí um primeiro problema a considerar, que diz respeito, essencialmente, aos jovens, principais candidatos ao primeiro emprego.

Pesquisa realizada pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, constatou que fazer faculdade, pública ou particular, representa uma boa diferença no mercado de trabalho. Naquele estado, 72% dos jovens recém-saídos das instituições acadêmicas obtiveram melhorias de salário depois de formados, e 69% mudaram de cargo ou de carreira ao terminarem o curso superior ou logo no ano seguinte à colação de grau. A formação superior também proporcionou aumento salarial em torno de 55% para a maioria desses jovens.

Isso provavelmente explica por que projetos de inserção de jovens no mercado de trabalho, em geral não obtêm resultados significativos se não estão fortemente vinculados à educação. Por outro lado, valoriza programas como o Universidade para Todos (Prouni) e os sistemas de financiamento educacional, que facilitam o acesso das camadas de menor renda ao ensino superior, já que cada vez mais esse é um requisito importante para a obtenção de emprego.

Nem sempre basta, entretanto, ter o diploma de curso universitário. Em geral, exige-se ainda do candidato ao primeiro emprego capacitação profissional, e, muitas vezes, não apenas atestada por certificado de cursos específicos, também demonstrada por experiência na função. Embora pareça absurdo cobrar experiência de quem será remunerado como iniciante, essa é a realidade visível em grande número de anúncios classificados dos jornais.

Do lado oposto na faixa etária, mas, com frequência, igualmente barradas no mercado de trabalho, estão as pessoas com mais de 40 anos, que muitas empresas teimam em ver como “desatualizadas”, “sem entusiasmo” ou “refratárias às inovações”. Felizmente, aos poucos essa tendência está sendo revertida, pois grandes empregadores começam a perceber que não faz sentido desprezar a experiência dos colaboradores mais antigos; mesmo assim, os desempregados de 40, 45 ou 50 anos sabem o quanto ainda é difícil encontrar recolocação.

A par da idade, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que discriminações de gênero e raça também continuam muito presentes no panorama brasileiro. Os níveis de desemprego são mais altos entre as mulheres e entre os negros, e as mulheres negras enfrentam a pior situação, com taxa de desemprego de 12,4% no ano de 2007, comparada a 9,4% para as mulheres brancas, 6,7% para os homens negros e 5,5% para os homens brancos.

Portanto, são muitos os entraves para a inserção dos brasileiros no mercado de trabalho. Precisamos continuar discutindo esse tema, buscando soluções efetivas, quando for o caso, e incentivando mudanças culturais para superar preconceitos e atitudes discriminatórias.

Um mercado de trabalho mais justo, menos desigual em salários e oportunidades, é condição indispensável para um País realmente melhor.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Dívidas Municipais

Realizaremos sessão extraordinária logo mais às 9 horas. O primeiro item da pauta são destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 457/09, cujo texto principal aprovamos há pouco, nesta madrugada de 30 de abril.

A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pessoas com Deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1883/03, que estabelece cota nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.

A CCJC aprovou o texto na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que reserva 10% das vagas para essa parcela da população. O texto original previa cota de 5%.

A matéria, aprovada em caráter conclusivo, segue para análise do Senado Federal (SF).

Também foi aprovada a constitucionalidade do PL 3472/04, que trata do mesmo assunto e tramita apensado.

Consulte aqui a íntegra do PL 1883/2003.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Pauta de Abril

Poderemos começar a votar, nesta última semana de abril, projetos considerados prioritários, se conseguirmos destrancar a pauta com a votação de duas medidas provisórias (MP).

A primeira delas é a MP 457/09, que permite aos municípios parcelarem, em até 20 anos, as suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras valem também para suas autarquias e fundações, abrangendo os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2009.

A outra MP é a 458/09, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares. A matéria já conta com projeto de lei de conversão.

Com a pauta liberada, poderemos votar temas polêmicos, como os constantes de várias propostas de emenda à Constituição (PECs) pautadas há várias semanas.

Uma delas é a PEC 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo. A Câmara aprovou-a em primeiro turno em agosto de 2004.

Outra PEC que precisa ser votada em segundo turno é a 511/06, também do Senado. Ela muda as regras de tramitação de medidas provisórias, acabando com o trancamento da pauta e remetendo às comissões de Constituição e Justiça de ambas as Casas a análise da admissibilidade das MPs quanto aos aspectos constitucionais.

Também pode ocorrer a votação em segundo turno da PEC 349/01, que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo. A aprovação em primeiro turno ocorreu em setembro de 2006, sem votos contrários.

Ainda em pauta está a PEC 358/05, do Senado, que contém a segunda etapa da Reforma do Judiciário e foi aprovada em comissão especial em 2006. O texto muda 27 artigos da Constituição e trata de vários temas. Entre eles, o fim do nepotismo e a manutenção do foro privilegiado para prefeitos, apenas nos casos de processos relativos a atos praticados no exercício da função, ainda que a pessoa não esteja mais no cargo quando o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados.

Entre os projetos de lei, destaca-se o PL 836/03. Ele institui o cadastro positivo de consumidores e disciplina o funcionamento de bancos de dados e de serviços de proteção ao crédito.A ideia do projeto é melhorar a análise de risco feita pelos bancos nos pedidos de empréstimo. Assim como a instituição consulta se há dívidas, ela poderia consultar os dados positivos do bom pagador, o que, teoricamente, reduziria o spread bancário na transação.

Poderemos ainda analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1664/07, aprovado neste ano pela Câmara. O projeto concede novo prazo para os estrangeiros em situação irregular pedirem residência provisória, se tiverem entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. Uma das emendas retroage essa data a 1º de novembro de 2008.

Ações de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a permissão para que ministros relatores convoquem desembargadores e juízes criminais para atuar na instrução de processos de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estas são as chamadas ações originárias, em função do assunto ou das pessoas envolvidas, como mandatários dos três poderes e os parlamentares.

A medida consta do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1191/07. De caráter conclusivo, o Projeto seguirá para análise do Senado Federal (SF).

Essa proposta faz parte das metas do II Pacto Republicano, assinado na semana passada pelos presidentes dos três poderes. O pacto é um acordo de cooperação política em torno de um conjunto de medidas para tornar mais acessível, ágil e efetivo o sistema da Justiça.

O texto aprovado permite que o relator de ações criminais privativas dos tribunais superiores convoque desembargadores ou juízes para auxiliar na apuração dos dados do processo. Atualmente, nos casos em que a ação deve transcorrer inteiramente nas cortes superiores, as instruções - no caso, interrogatórios, recolhimento e análise de provas - têm de ser feitas diretamente pelo tribunal superior, acarretando uma sobrecarga que provoca a demora dessas ações.

A possibilidade de convocação de outros juízes deve estar prevista expressamente na lei, sob pena de anular atos e atrasar processos, a ponto até de determinar a prescrição do crime. Hoje, a lei permite que seja delegado poder, por meio de carta de ordem, para que outros juízes pratiquem os atos necessários no local de seu cumprimento.

Será possível que o magistrado colha provas em Brasília, quando aqui residirem réus e testemunhas, e que também instrua o processo em audiências ou outras provas que se devam produzir fora do Distrito Federal.

Foi ampliado o prazo previsto para essa contribuição de juízes e desembargadores aos tribunais superiores. Enquanto o original previa que ela poderia durar ate seis meses, está proposto que ela possa ser prorrogada por igual período, limitado a dois anos.

Foram especificados alguns dos atos que podem ser praticados. está posto, de forma genérica, o termo instrução do processo, delegando a fixação dos atos a serem praticados à decisão do ministro que convocar essa contribuição.

A matéria aprovada aqui na Câmra dos Deputados (CD), optou por colocar o interrogatório e os atos de instrução como possíveis. Assim, uma vez aprovada a possibilidade da delegação, garantir-se-á uma maior concentração dos atos processuais probatórios, bem como da qualidade na condução dos trabalhos, já que o magistrado designado terá amplo conhecimento da ação originária, suas circunstâncias, provas documentais e depoimentos anteriores.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Liberdade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2171/03, que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).

O estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.

O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado, em adoração divina.

Examine a íntegra do PL 2171/2003.

domingo, 26 de abril de 2009

Saúde da Família

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou a implementação da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 53/08, sobre os recursos da União repassados pelo Ministério da Saúde (MS) ao Programa Saúde da Família (PSF). Foi aprovado o parecer favorável à execução da fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU poderá produzir uma avaliação mais efetiva, inclusive realizando auditorias e inspeções a respeito de qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha participado da administração de bens ou valores no âmbito do Programa.

A decisão da Comissão tem caráter conclusivo, o que significa que o TCU deverá iniciar a fiscalização de imediato.

A proposta de fiscalização baseia-se em informações veiculadas por diversos órgãos da imprensa, as quais mostram que, após quinze anos de existência, o PSF ainda não conseguiu ampliar suas unidades de atendimento.

Além disso, há denúncias referentes a deficiências nas equipes de visita; falta crônica de médicos, enfermeiros e dentistas; e falta de veículos e material de trabalho.

Há ainda notícias de municípios que fazem uso irregular das verbas federais, inclusive concedendo salas que são usadas como consultório particular por médicos vinculados ao Programa.

Saúde Nacional

O dia sete de abril registra o Dia Mundial da Saúde, data que integra, desde 1948, o calendário das Nações Unidas, por intermédio de seu braço para as questões de saúde pública junto à comunidade internacional, a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em que ambiente, em termos de uma agenda positiva, transcorre esta data no Brasil? O que está sendo efetivamente colocado como estratégia a perseguir? Que avanços têm sido obtidos? Que políticas públicas, nas três esferas de governo, realmente alcançaram seus objetivos?

As respostas a questões como estas costumam ser dadas em termos de número de leitos hospitalares, de equipamentos, de médicos e demais profissionais na ponta do atendimento. Assim por diante. Porém, ao invés de irmos ao extremo da complexa cadeia que termina no remédio, bem como nos ambulatórios, prontos-socorros e unidades de internação, entendo ser preciso atentar com mais vigor para os antecedentes da doença.

Esses antecedentes estão em hábitos alimentares mal formados; no sedentarismo; no tabagismo; no excessivo consumo de bebida alcoólica; no comportamento sexual deletério, que enseja as doenças sexualmente transmissíveis; nas imprudências no trânsito, que geram incapacitação (e muitas mortes, também); nas precárias condições de trabalho e de saneamento ambiental; na moradia e higiene impróprias; na ausência de esgoto sanitário e de água potável de qualidade.

Dito assim, parece simples, tão claras são essas premissas para todos nós. Infelizmente, a realidade é outra. A diversidade e complexidade das ações, a falta de planejamento integrado entre a União, os estados e municípios, a sobreposição ou o vácuo de competências, a histórica escassez de recursos é que nos fizeram sempre patinar no mesmo terreno de erros e ineficácia.

Os orçamentos serão sempre insuficientes, o dinheiro será sempre pouco, sobretudo se mal gasto, empregado erraticamente, atendendo a diferentes finalidades, sem o pré-estabelecimento de prioridades.

O que muitas vezes é reclamado nas ações de saúde, propriamente dita, para diminuir filas, comprar tecnologia, contratar pessoal, talvez fosse minimamente compatível com as demandas, se boa parte dos recursos fosse empregada com mais generosidade na prevenção lato sensu.

A tradição da saúde pública no País, contudo, é que o paciente seja atendido, melhore, cure-se, até, mas, voltando para o mesmo ambiente insalubre, adoeça novamente. Difícil é consiguir romper o círculo vicioso.

Um dos mais patéticos exemplos dessa distorção são os indefectíveis surtos de dengue, no País. Entra verão, sai verão, os hospitais e postos de saúde ficam lotados de pessoas em busca de tratamento para uma doença que poderia muito bem ser evitada, em primeiro lugar, por elas mesmas – e se não o fazem, é por uma questão de consciência, que só a educação é capaz de despertar; em segundo lugar, pela autoridade competente, via uma fiscalização que de fato e de direito – sobretudo de direito – exerça seu poder coercitivo.

Se a melhor prevenção é a informação de caráter educacional – e aqui vale ressaltar a importância das campanhas e outras maneiras de chegar às populações, em especial, as mais carentes –, a pena mais adequada é aquela prevista na lei justa, a lei que atende ao interesse coletivo, a lei que pune o infrator. Se houvesse o instrumento eficaz da punição, não se veriam, sazonalmente, a mobilização da vigilância sanitária, tentando acabar com verdadeiros criadouros de aedes aegypti, para as pessoas reincidirem no ano seguinte, e no outro, e no outro.

Apesar de todas as dificuldades, têm sido louváveis os esforços do ministro José Gomes Temporão. O Ministério da Saúde está realmente empenhado em melhorar as condições de enfrentamento da dengue e já colhe resultados. Segundo a Pasta, neste início de 2009, o número de notificações da doença foi reduzido em 28,6%, com relação ao mesmo período de 2008. Esta é uma excelente notícia.

O Programa Saúde da Família, que atende hoje a mais de cem milhões de pessoas, pode também ser considerado um marco vitorioso do Governo Federal, em especial no que tange, justamente, à prevenção.

No mais, é de destacar, dentre ações importantes, dois outros programas, a que não posso deixar de me referir: a Farmácia Popular e o Brasil Sorridente. A primeira encontra-se em fase de expansão, junto à rede privada de comércio farmacêutico, a fim de atender a mais pessoas, no fornecimento de remédios considerados essenciais, principalmente os que se destinam a tratar a hipertensão e a diabete; a segunda constitui o início do encaminhamento de um velho problema de ordem, inclusive, social, no sentido de promover a saúde bucal dos brasileiros de quaisquer idades.

A conceituação de saúde, de acordo com a OMS, envolve aspectos sociais, além, obviamente, dos aspectos físicos e mentais. Da harmonia entre eles, podemos acreditar que teremos pessoas mais fortes, saudáveis e preparadas.

Não é outro o meu desejo a todos os cidadãos brasileiros.