quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Forças Armadas

Aprovamos nesta quarta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 499/10, que cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. A MP cria outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6). A matéria ainda precisa ser votada no Senado Federal (SF).

O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto pela Lei Complementar 136/10, que reformulou atribuições do Ministério da Defesa no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa. O Estado-Maior Conjunto, que é um órgão de assessoramento permanente do Ministério da Defesa, foi criado para permitir uma integração mais eficiente entre as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Já os cargos DAS-6 servirão para comandar duas novas secretarias: a de Produtos de Defesa e a de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto. Ambas serão vinculadas ao Estado-Maior.

Segundo explicou o Executivo, a MP não causa impactos financeiros, pois apenas transforma 61 cargos em três de maior remuneração.

A MP atribui à gratificação de exercício de cargo de confiança devida a militares no Ministério da Defesa o mesmo valor daquela paga àqueles lotados na Presidência da República — de R$ 843,60 a R$ 1.358,75.

Consulte aqui a íntegra da MPV 499/2010.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Produto Nacional

Aprovamos nesta terça-feira, 23, o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal (SF).

Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o Governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. Foi incluído o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.

Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.

O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, essa demanda ficou definida como aquela do edital de licitação.

A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.

Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do Mercosul.

Para garantir maior transparência, foi incluído no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.

No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo Governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas.

A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.

Outra novidade da MP permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento.
Segundo o Governo, essa prática já é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.

Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).

Consulte aqui a íntegra da MPV 495/2010.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Trancada

As propostas sobre a preferência para produtos nacionais nas compras do Governo e sobre a capitalização da Petrobras são os destaques da próxima semana do Plenário da Câmara dos Deputados (CD), cuja pauta está trancada por dez medidas provisórias.

A primeira delas é a MP 495/10, que estabelece preferência, nas licitações de toda a administração pública, para produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos importados. Esse índice será diferenciado por setores e calculado com base em estudos do Governo que levarão em conta a geração de emprego e renda, o aumento da arrecadação de impostos e o desenvolvimento e a inovação tecnológicas no Brasil.

Sobre o processo de capitalização da Petrobras, há duas MPs. A 500/10 autoriza a União a usar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para capitalizar estatais que colocarem ações à venda. A Medida foi editada em julho e nesse próprio mês o Fundo participou do lançamento de ações do Banco do Brasil. Em setembro, foi a vez da Petrobras, em cuja capitalização o FSB comprou 3% das ações.

A MP 505/10 também trata desse assunto, pois autoriza o Tesouro Nacional emprestar até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagar as ações que adquiriu da petrolífera.

Para tentar substituir o fiador exigido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), a MP 501/10 permitiu a criação, pelo Governo, de um mecanismo que garante o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), criado por decreto do Executivo, cobrirá 80% do financiamento concedido aos estudantes de cursos de licenciatura, aos alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou ao bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016, a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 por mês) para financiar atletas iniciantes e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.

Também na pauta, em regime de urgência, está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo Governo Federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royalties segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).

A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada por nós aqui na Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública. Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.

Veja aqui as outras MPs pautadas.