A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3642/08, do Senado Federal (SF), que estabelece o ano de 2010 como o Ano Nacional Joaquim Nabuco. De caráter conclusivo, o Projeto será enviado para sanção presidencial.
Escritor e diplomata, Joaquim Nabuco foi um dos principais líderes abolicionistas do País e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras. Seu livro de memórias, Minha Formação, é fundamental para conhecer as raízes do Brasil.
Veja aqui a íntegra do PL 3642/2008.
sábado, 25 de abril de 2009
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Câncer de Mama
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a criação do Dia de Luta contra o Câncer de Mama.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 6275/05, que tramitou em caráter conclusivo e agora segue para o Senado Federal (SF), a data será celebrada sempre no dia 27 de novembro.
Segundo a proposta, nesse dia o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de mortalidade em razão da doença.
A proposta já havia sido aprovada no ano passado na Comissão de Educação e Cultura.
Consulte aqui a íntegra do PL 6275/2005.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 6275/05, que tramitou em caráter conclusivo e agora segue para o Senado Federal (SF), a data será celebrada sempre no dia 27 de novembro.
Segundo a proposta, nesse dia o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de mortalidade em razão da doença.
A proposta já havia sido aprovada no ano passado na Comissão de Educação e Cultura.
Consulte aqui a íntegra do PL 6275/2005.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Consensuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 23, o Projeto de Lei (PL) 791/07, que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros.
O PL exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal (SF).
A Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
Segundo o Projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.
A CCJC rejeitou a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que exigia a participação de advogado na elaboração da escritura pública.
Consulte aqui a íntegra do PL 791/2007.
O PL exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal (SF).
A Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
Segundo o Projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.
A CCJC rejeitou a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que exigia a participação de advogado na elaboração da escritura pública.
Consulte aqui a íntegra do PL 791/2007.
Deficiência Visual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 1741/03, que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. A proposta agora será votada pelo Senado Federal (SF).
Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso.
A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência determina o respeito aos portadores de deficiência, reafirmando os princípios da dignidade e da igualdade inerentes aos seres humanos.
Os procedimentos previstos no PL são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em cartórios pelos portadores de deficiência visual.
Os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. daí, não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema.
O Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", cuja adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 2001. A Convenção prevê que os países signatários adotem medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, proporcionando a sua plena integração à sociedade.
Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso.
A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência determina o respeito aos portadores de deficiência, reafirmando os princípios da dignidade e da igualdade inerentes aos seres humanos.
Os procedimentos previstos no PL são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em cartórios pelos portadores de deficiência visual.
Os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. daí, não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema.
O Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", cuja adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 2001. A Convenção prevê que os países signatários adotem medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, proporcionando a sua plena integração à sociedade.
Livro
O dia 23 de abril é uma data marcada pelo nascimento ou morte de proeminentes autores, como William Shakespeare, Miguel de Cervantes, Maurice Druon, Vladimir Nabokov e Manuel Mejía Vallejo.
Por isso, a UNESCO decidiu celebrar nesta data o Dia Mundial do Livro e do Direito Autoral, encorajando mundialmente a todos, e em particular à juventude, a descobrir o prazer na leitura e a reconhecer a contribuição insubstituível daqueles que colaboram com o progresso social e cultural da humanidade.
Por isso, a UNESCO decidiu celebrar nesta data o Dia Mundial do Livro e do Direito Autoral, encorajando mundialmente a todos, e em particular à juventude, a descobrir o prazer na leitura e a reconhecer a contribuição insubstituível daqueles que colaboram com o progresso social e cultural da humanidade.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Transporte e Merenda
Aprovamos nesta quarta-feira, 22, a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no Programa de Transporte Escolar e os do ensino médio no Programa Federal de Merenda.
A MP permite o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências a estados ou municípios forem suspensas devido a irregularidades. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
A matéria que segue para análise dos senadores, institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que funcionava apenas com base numa portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Um destaque aprovado retirou do texto a previsão de concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do Programa, como monitores; professores; estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos; ou participantes de curso de especialização que atuem em projetos de desenvolvimento dos assentamentos. O assunto será tratado em regulamento.
A MP é praticamente igual ao Projeto de Lei (PL) 1659/07, aprovado por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em novembro de 2008. Como o PL ainda está no Senado, o Governo Federal decidiu editar a MP para fazer valer, já em 2009, as novas regras.
Em relação ao Projeto, a principal diferença é que a MP exclui a determinação de os nutricionistas das escolas fazerem um cardápio com preferência para os alimentos que possam ser consumidos em seu estado natural (hortifrutigranjeiros), e para os semi-elaborados (sagu, por exemplo).
A preferência já existia desde 2001, por meio da Medida Provisória (MP) 2.178-36/01, que disciplinava o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e é revogada pela MP 455/09. Essa determinação estava também no PL 2877/08, do próprio Executivo, cujo texto foi totalmente incorporado ao substitutivo aprovado para o PL 1659/07. Permanecem apenas as diretrizes que privilegiam a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos.
Outra mudança da MP em relação ao Projeto aprovado em 2008, é que passa a haver exceções à exigência de compra de produtos da agricultura familiar, no índice de 30% dos recursos repassados, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. A compra pode ser feita com dispensa de licitação se os preços forem compatíveis com os de mercado.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disciplinará a aplicação desse percentual, que poderá ser dispensada se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: impossibilidade de emissão de documento fiscal pelo vendedor; inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; ou condições higiênicas e sanitárias inadequadas.
Para fins de recebimento de recursos da merenda escolar, poderão ser considerados como da rede pública de ensino os alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou mantidas por elas. O mesmo vale para as instituições consideradas como comunitárias, mediante convênio com os estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo a proposta, os recursos para a compra de alimentos serão repassados em parcelas diretamente pelo FNDE, que exercerá a fiscalização em conjunto com o TCU, e com o sistema de controle interno do Governo Federal, por meio de auditorias anuais.
Em 2003, o Governo Federal gastou R$ 900 milhões com a merenda escolar. Com a ampliação do Programa, deverão ser destinados R$ 2,2 bilhões para esse fim em 2009.
A MP permite o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências a estados ou municípios forem suspensas devido a irregularidades. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
A matéria que segue para análise dos senadores, institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que funcionava apenas com base numa portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Um destaque aprovado retirou do texto a previsão de concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do Programa, como monitores; professores; estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos; ou participantes de curso de especialização que atuem em projetos de desenvolvimento dos assentamentos. O assunto será tratado em regulamento.
A MP é praticamente igual ao Projeto de Lei (PL) 1659/07, aprovado por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em novembro de 2008. Como o PL ainda está no Senado, o Governo Federal decidiu editar a MP para fazer valer, já em 2009, as novas regras.
Em relação ao Projeto, a principal diferença é que a MP exclui a determinação de os nutricionistas das escolas fazerem um cardápio com preferência para os alimentos que possam ser consumidos em seu estado natural (hortifrutigranjeiros), e para os semi-elaborados (sagu, por exemplo).
A preferência já existia desde 2001, por meio da Medida Provisória (MP) 2.178-36/01, que disciplinava o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e é revogada pela MP 455/09. Essa determinação estava também no PL 2877/08, do próprio Executivo, cujo texto foi totalmente incorporado ao substitutivo aprovado para o PL 1659/07. Permanecem apenas as diretrizes que privilegiam a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos.
Outra mudança da MP em relação ao Projeto aprovado em 2008, é que passa a haver exceções à exigência de compra de produtos da agricultura familiar, no índice de 30% dos recursos repassados, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. A compra pode ser feita com dispensa de licitação se os preços forem compatíveis com os de mercado.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disciplinará a aplicação desse percentual, que poderá ser dispensada se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: impossibilidade de emissão de documento fiscal pelo vendedor; inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; ou condições higiênicas e sanitárias inadequadas.
Para fins de recebimento de recursos da merenda escolar, poderão ser considerados como da rede pública de ensino os alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou mantidas por elas. O mesmo vale para as instituições consideradas como comunitárias, mediante convênio com os estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo a proposta, os recursos para a compra de alimentos serão repassados em parcelas diretamente pelo FNDE, que exercerá a fiscalização em conjunto com o TCU, e com o sistema de controle interno do Governo Federal, por meio de auditorias anuais.
Em 2003, o Governo Federal gastou R$ 900 milhões com a merenda escolar. Com a ampliação do Programa, deverão ser destinados R$ 2,2 bilhões para esse fim em 2009.
Mínimo Aprovado
Aprovamos há pouco, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 456/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, com efeitos a partir de 1° de fevereiro deste ano. O valor diário passa a ser de R$ 15,50 e o valor por hora de R$ 2,11. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado Federal (SF), para onde segue.
O aumento equivale a um ganho nominal de 12,04%, que representa a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde março de 2008 (6,64%), com um aumento real igual à variação do PIB de 2007 (5,4%).
Segundo o Governo Federal, o aumento do salário mínimo deve beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores formais e informais, e 17,8 milhões de pessoas que recebem benefícios da Previdência, que eleva suas despesas em R$ 7,9 bilhões.
As regras de reajuste do salário seguidas pelo Governo constam do Projeto de Lei (PL) 1/07, do Executivo, que ainda não virou lei, mas corresponde a um protocolo de intenções assinado com as centrais sindicais em 2006.
O PL estabelece, para o cálculo do reajuste do mínimo, a inflação mais a variação do PIB de dois anos anteriores até 2011. A Câmara ainda não votou o substitutivo do Senado ao Projeto porque não há acordo em relação ao texto. Os senadores propuseram estender essa mesma regra a todos os benefícios da Previdência, o que multiplicaria as despesas.
O aumento equivale a um ganho nominal de 12,04%, que representa a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde março de 2008 (6,64%), com um aumento real igual à variação do PIB de 2007 (5,4%).
Segundo o Governo Federal, o aumento do salário mínimo deve beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores formais e informais, e 17,8 milhões de pessoas que recebem benefícios da Previdência, que eleva suas despesas em R$ 7,9 bilhões.
As regras de reajuste do salário seguidas pelo Governo constam do Projeto de Lei (PL) 1/07, do Executivo, que ainda não virou lei, mas corresponde a um protocolo de intenções assinado com as centrais sindicais em 2006.
O PL estabelece, para o cálculo do reajuste do mínimo, a inflação mais a variação do PIB de dois anos anteriores até 2011. A Câmara ainda não votou o substitutivo do Senado ao Projeto porque não há acordo em relação ao texto. Os senadores propuseram estender essa mesma regra a todos os benefícios da Previdência, o que multiplicaria as despesas.
ONGs na Mira
Aprovamos na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, nesta quarta-feira, 22, a investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de todos os contratos e convênios firmados entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e diversas organizações não governamentais no período de 2002 a 2008.
A fiscalização atende à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 64/08, sobre a execução dos recursos provenientes de doações de entidades ou países ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7). Participam desse programa mais de 500 ONGs.
O Programa foi implantado há 17 anos para realizar experimentos nos biomas florestais amazônico e atlântico. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento sustentável com o apoio às comunidades tradicionais e à preservação dos recursos genéticos, de modo a reduzir a contribuição do desmatamento das florestas na emissão de gases que causam o efeito estufa.
Tal fiscalização se faz necessária face à gravidade das denúncias veiculadas na imprensa acusando o MMA de não utilizar adequadamente os recursos provenientes de doações internacionais, destinadas a projetos de preservação de florestas tropicais
Matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo dá conta de que US$ 49,18 milhões (12,2% do total) das doações ao Programa estão sem destinação, correndo o risco de serem devolvidos. Além disso, outros US$ 5,849 milhões já foram devolvidos, por perda do prazo de aplicação.
Consulte aqui a íntegra da PFC 64/2008.
A fiscalização atende à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 64/08, sobre a execução dos recursos provenientes de doações de entidades ou países ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7). Participam desse programa mais de 500 ONGs.
O Programa foi implantado há 17 anos para realizar experimentos nos biomas florestais amazônico e atlântico. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento sustentável com o apoio às comunidades tradicionais e à preservação dos recursos genéticos, de modo a reduzir a contribuição do desmatamento das florestas na emissão de gases que causam o efeito estufa.
Tal fiscalização se faz necessária face à gravidade das denúncias veiculadas na imprensa acusando o MMA de não utilizar adequadamente os recursos provenientes de doações internacionais, destinadas a projetos de preservação de florestas tropicais
Matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo dá conta de que US$ 49,18 milhões (12,2% do total) das doações ao Programa estão sem destinação, correndo o risco de serem devolvidos. Além disso, outros US$ 5,849 milhões já foram devolvidos, por perda do prazo de aplicação.
Consulte aqui a íntegra da PFC 64/2008.
Honorários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em sessão ocorrida hoje, 22, o Projeto de Lei (PL) 3376/04, que estabelece que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.
Ao projeto original estão quatro projetos apensados: PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08.
De caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Ao projeto original estão quatro projetos apensados: PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08.
De caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Ação Civil
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Medida Provisória (MP) 461/09, que libera R$ 300 milhões do Orçamento federal para o Ministério da Integração Nacional aplicar em ações de defesa civil, nos municípios em situação de calamidade pública provocada por cheias e secas, entre outubro do ano passado e março deste ano.
De acordo com o Executivo, R$ 220 milhões serão usados para socorro e assistência às vítimas e R$ 80 milhões para recuperação de danos nas regiões mais atingidas. Esta é a nona MP editada pelo Executivo em 2009.
Os recursos irão ajudar estados como Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba. Nos três primeiros os danos foram provocados por fortes chuvas e enchentes. Nos dois últimos, a tragédia foi causada por uma estiagem.
Segundo a MP 461, os recursos para a abertura do crédito virão do superávit financeiro, verificado nas contas do ano passado. O termo designa os recursos que não se encontravam comprometidos com pagamentos no encerramento do exercício fiscal de 2008.
A MP tem prazo de validade até o dia 27 de agosto. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 31 de maio.
Confira a Tramitação de MPs.
Consulte aqui a íntegra da MPV 461/2009.
De acordo com o Executivo, R$ 220 milhões serão usados para socorro e assistência às vítimas e R$ 80 milhões para recuperação de danos nas regiões mais atingidas. Esta é a nona MP editada pelo Executivo em 2009.
Os recursos irão ajudar estados como Santa Catarina, Amazonas, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba. Nos três primeiros os danos foram provocados por fortes chuvas e enchentes. Nos dois últimos, a tragédia foi causada por uma estiagem.
Segundo a MP 461, os recursos para a abertura do crédito virão do superávit financeiro, verificado nas contas do ano passado. O termo designa os recursos que não se encontravam comprometidos com pagamentos no encerramento do exercício fiscal de 2008.
A MP tem prazo de validade até o dia 27 de agosto. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 31 de maio.
Confira a Tramitação de MPs.
Consulte aqui a íntegra da MPV 461/2009.
Quatro Trancam
Tentaremos a partir de hoje, 22, liberar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados (CD), que está trancada por quatro medidas provisórias (455/09 a 458/09).
As sessões de votação estão marcadas para esta quarta-feira, 22 e quinta-feira, 23. Se a pauta for liberada, serão colocadas em votação matérias consideradas prioritárias.
O primeiro item da pauta é a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no Programa Federal de Transporte Escolar e os estudantes do ensino médio no Programa de Merenda Escolar. A MP permite ainda o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias, se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades.
A segunda MP que deve ser votada é a 456/09, que reajustou o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, em 1º de fevereiro deste ano. O novo valor corresponde ao reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e a aumento real equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), no ano de 2007.
Já a MP 457/09 permite aos municípios e a suas autarquias e fundações parcelarem em até 20 anos os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento com esse prazo abrange todos os débitos relativos à folha de pagamentos que tenham vencido até 31 de janeiro de 2009. As dívidas originárias das contribuições descontadas dos trabalhadores e que deveriam ter sido repassadas ao INSS poderão ser parceladas em até cinco anos.
A última MP que tranca a pauta é a 458/09. Essa MP autoriza a União a transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detenha sua posse desde antes de dezembro de 2004. Estão fora dessa regularização as terras reservadas às Forças Armadas e as florestas públicas, por exemplo. Segundo o texto original, pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não poderão ser beneficiados com essa transferência.
Depois de liberada a pauta, começaremos a votar matérias consideradas prioritárias. Entre as propostas de emenda à Constituição (PECs) destacam-se: a 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo; a 511/06, também do Senado, que muda as regras de tramitação de medidas provisórias; e a 349/01, que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo. Todas já foram aprovadas em primeiro turno.
Os projetos de lei complementar previstos são: PLP 217/04, do Senado, que determina ao poder público a liberação de informações sobre a execução da despesa e da receita em tempo real nos meios eletrônicos de acesso público; o PLP 92/07, do Poder Executivo, que permite a criação de fundações estatais com contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43 - CLT); e o PLP 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, que garante a quem ficar com a guarda de criança órfã nos primeiros meses de vida o direito à licença maternidade, ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego.
Entre os projetos de lei, destaca-se o PL 836/03, que institui o cadastro positivo de consumidores e disciplina o funcionamento de bancos de dados e de serviços de proteção ao crédito. A ideia do projeto é melhorar a análise de risco feita pelos bancos nos pedidos de empréstimo. Assim como a instituição consulta se há dívidas, ela poderia consultar os dados positivos do bom pagador, o que, teoricamente, reduziria o spread bancário na transação.
Poderemos analisar ainda as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1664/07, aprovado neste ano pela Câmara. O projeto concede novo prazo para os estrangeiros em situação irregular pedirem residência provisória, se tiverem entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. Uma das emendas retroage essa data a 1º de novembro de 2008.
As sessões de votação estão marcadas para esta quarta-feira, 22 e quinta-feira, 23. Se a pauta for liberada, serão colocadas em votação matérias consideradas prioritárias.
O primeiro item da pauta é a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no Programa Federal de Transporte Escolar e os estudantes do ensino médio no Programa de Merenda Escolar. A MP permite ainda o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias, se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades.
A segunda MP que deve ser votada é a 456/09, que reajustou o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, em 1º de fevereiro deste ano. O novo valor corresponde ao reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e a aumento real equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), no ano de 2007.
Já a MP 457/09 permite aos municípios e a suas autarquias e fundações parcelarem em até 20 anos os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento com esse prazo abrange todos os débitos relativos à folha de pagamentos que tenham vencido até 31 de janeiro de 2009. As dívidas originárias das contribuições descontadas dos trabalhadores e que deveriam ter sido repassadas ao INSS poderão ser parceladas em até cinco anos.
A última MP que tranca a pauta é a 458/09. Essa MP autoriza a União a transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detenha sua posse desde antes de dezembro de 2004. Estão fora dessa regularização as terras reservadas às Forças Armadas e as florestas públicas, por exemplo. Segundo o texto original, pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não poderão ser beneficiados com essa transferência.
Depois de liberada a pauta, começaremos a votar matérias consideradas prioritárias. Entre as propostas de emenda à Constituição (PECs) destacam-se: a 438/01, do Senado Federal (SF), que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo; a 511/06, também do Senado, que muda as regras de tramitação de medidas provisórias; e a 349/01, que acaba com as votações secretas no Poder Legislativo. Todas já foram aprovadas em primeiro turno.
Os projetos de lei complementar previstos são: PLP 217/04, do Senado, que determina ao poder público a liberação de informações sobre a execução da despesa e da receita em tempo real nos meios eletrônicos de acesso público; o PLP 92/07, do Poder Executivo, que permite a criação de fundações estatais com contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43 - CLT); e o PLP 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, que garante a quem ficar com a guarda de criança órfã nos primeiros meses de vida o direito à licença maternidade, ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego.
Entre os projetos de lei, destaca-se o PL 836/03, que institui o cadastro positivo de consumidores e disciplina o funcionamento de bancos de dados e de serviços de proteção ao crédito. A ideia do projeto é melhorar a análise de risco feita pelos bancos nos pedidos de empréstimo. Assim como a instituição consulta se há dívidas, ela poderia consultar os dados positivos do bom pagador, o que, teoricamente, reduziria o spread bancário na transação.
Poderemos analisar ainda as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1664/07, aprovado neste ano pela Câmara. O projeto concede novo prazo para os estrangeiros em situação irregular pedirem residência provisória, se tiverem entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. Uma das emendas retroage essa data a 1º de novembro de 2008.
Leis do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a introdução de novos critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. De caráter conclusivo, o projeto agora segue para o Senado Federal (SF). O parecer recomenda a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1033/03 e 1562/07, que tramitam apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.
Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.
Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores.
Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho"
Examine aqui a íntegra das matérias (PL 1562/2007 e PL 1033/2003).
Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.
Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores.
Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho"
Examine aqui a íntegra das matérias (PL 1562/2007 e PL 1033/2003).
terça-feira, 21 de abril de 2009
Linha do Horizonte
Brasília é construída na linha do horizonte. Brasília é artificial. Tão artificial como devia ter sido o mundo quando foi criado. Quando o mundo foi criado, foi preciso criar um homem especialmente para aquele mundo. Nós somos todos deformados pela adaptação à liberdade de Deus. Não sabemos como seríamos se tivéssemos sido criados em primeiro lugar e depois o mundo deformado às nossas necessidades. Brasília ainda não tem o homem de Brasília. Se eu dissesse que Brasília é bonita veriam imediatamente que gostei da cidade. Mas se digo que Brasília é a imagem de minha insônia vêem nisso uma acusação. Mas a minha insônia não é bonita nem feia, minha insônia sou eu, é vivida, é o meu espanto. É o ponto e vírgula. Os dois arquitetos não pensaram em construir beleza, seria fácil: eles ergueram o espanto inexplicado. A criação não é uma compreensão, é um novo mistério.
Clarice Lispector
Foto Beto Rocha
Brasília, Brasil
Transcorrido quase meio século da inauguração de Brasília, a intensa polêmica que cercou sua construção já foi amplamente superada pela realidade.
Hoje, um olhar desapaixonado percebe que, muito além da simples mudança da capital, ao decidir executar esse projeto, o presidente Juscelino Kubitschek promoveu uma verdadeira redescoberta do Brasil, colocando-o, em definitivo, na trilha da modernização e do desenvolvimento.
A história nos conta que a promessa de construir Brasília surgiu quase por acaso, durante um comício da campanha eleitoral para a Presidência da República. A partir daquele momento, entretanto, Juscelino teve a coragem de colocá-la como prioridade de seu governo, síntese das 30 metas com que pretendia renovar o País.
Os grandes investimentos programados por JK em energia, transporte, agricultura, indústria de base e educação, ganharam então mais consistência, com a perspectiva – aberta pela mudança da capital – de rápida integração do Centro-Oeste e do Norte, que permaneciam quase parados no tempo, e de um impulso à interiorização em todo o País.
Seria interessante, aliás, comparar mapas econômicos de hoje e daquela época, que nem está tão longe, apenas cinco décadas atrás.
No final dos anos 50, fora da faixa litorânea, o Brasil era, em geral, caracterizado por baixa produtividade, enormes extensões de terras não aproveitadas e alguns poucos polos econômicos mais salientes, porém ainda não integrados aos grandes centros.
Atualmente, apesar das carências que reconhecemos, o desenvolvimento espalhou-se, os meios de transporte expandiram-se e a energia imprescindível para o crescimento chega a todas as regiões.
Nem tudo foi consequência da nova capital, é claro, mas sua construção estimulou projetos de grandes rodovias, como a Belém-Brasília; induziu um movimento migratório que, se criou problemas, também ajudou a gerar desenvolvimento; e disseminou um clima de forte otimismo, com efeitos saudáveis para a economia e o convívio social.
Poucas vezes, como naqueles anos, os brasileiros tiveram tanta consciência de sua capacidade de realização, de sua criatividade, de sua determinação na busca de um objetivo.
E a cidade que emergiu da promessa de Juscelino e da genialidade de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, correspondeu a tudo isso. Foi declarada Patrimônio da Humanidade em 1987, passando, com o tempo, a ser também um modelo em muitos sentidos.
Brasília ostenta hoje alto índice de desenvolvimento humano, tem qualidade de vida reconhecida internacionalmente, é destaque em saneamento básico e chama atenção pela vasta arborização de sua zona urbana.
Embora com poucas indústrias e uma área total de menos de 5.800 quilômetros quadrados, a participação do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é a maior do Centro Oeste, perdendo apenas para a de sete estados.
Vale a pena ressaltar tudo isso no momento em que Brasília festeja 49 anos, iniciando, a partir de hoje, 21 de abril, a contagem regressiva de 365 dias até o cinquentenário.
De um lado, porque é uma homenagem justa a todos que a construíram, desde Juscelino, o grande líder e impulsionador, até o mais humilde dos operários. De outro, porque nos mostra o quanto o País pode realizar quando se mobiliza em torno de um projeto nacional e trabalha, de fato, para alcançá-lo.
Assim, Brasília nos proporciona muito orgulho.
Orgulho pelo que o Brasil foi capaz de fazer, como um exemplo do muito que ainda pode ser feito, se estivermos imbuídos do mesmo espírito que norteou JK e seus candangos.
Parabéns, portanto, aos brasilienses e a todos nós brasileiros, pelo 49º aniversário desta nossa capital.
Hoje, um olhar desapaixonado percebe que, muito além da simples mudança da capital, ao decidir executar esse projeto, o presidente Juscelino Kubitschek promoveu uma verdadeira redescoberta do Brasil, colocando-o, em definitivo, na trilha da modernização e do desenvolvimento.
A história nos conta que a promessa de construir Brasília surgiu quase por acaso, durante um comício da campanha eleitoral para a Presidência da República. A partir daquele momento, entretanto, Juscelino teve a coragem de colocá-la como prioridade de seu governo, síntese das 30 metas com que pretendia renovar o País.
Os grandes investimentos programados por JK em energia, transporte, agricultura, indústria de base e educação, ganharam então mais consistência, com a perspectiva – aberta pela mudança da capital – de rápida integração do Centro-Oeste e do Norte, que permaneciam quase parados no tempo, e de um impulso à interiorização em todo o País.
Seria interessante, aliás, comparar mapas econômicos de hoje e daquela época, que nem está tão longe, apenas cinco décadas atrás.
No final dos anos 50, fora da faixa litorânea, o Brasil era, em geral, caracterizado por baixa produtividade, enormes extensões de terras não aproveitadas e alguns poucos polos econômicos mais salientes, porém ainda não integrados aos grandes centros.
Atualmente, apesar das carências que reconhecemos, o desenvolvimento espalhou-se, os meios de transporte expandiram-se e a energia imprescindível para o crescimento chega a todas as regiões.
Nem tudo foi consequência da nova capital, é claro, mas sua construção estimulou projetos de grandes rodovias, como a Belém-Brasília; induziu um movimento migratório que, se criou problemas, também ajudou a gerar desenvolvimento; e disseminou um clima de forte otimismo, com efeitos saudáveis para a economia e o convívio social.
Poucas vezes, como naqueles anos, os brasileiros tiveram tanta consciência de sua capacidade de realização, de sua criatividade, de sua determinação na busca de um objetivo.
E a cidade que emergiu da promessa de Juscelino e da genialidade de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, correspondeu a tudo isso. Foi declarada Patrimônio da Humanidade em 1987, passando, com o tempo, a ser também um modelo em muitos sentidos.
Brasília ostenta hoje alto índice de desenvolvimento humano, tem qualidade de vida reconhecida internacionalmente, é destaque em saneamento básico e chama atenção pela vasta arborização de sua zona urbana.
Embora com poucas indústrias e uma área total de menos de 5.800 quilômetros quadrados, a participação do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é a maior do Centro Oeste, perdendo apenas para a de sete estados.
Vale a pena ressaltar tudo isso no momento em que Brasília festeja 49 anos, iniciando, a partir de hoje, 21 de abril, a contagem regressiva de 365 dias até o cinquentenário.
De um lado, porque é uma homenagem justa a todos que a construíram, desde Juscelino, o grande líder e impulsionador, até o mais humilde dos operários. De outro, porque nos mostra o quanto o País pode realizar quando se mobiliza em torno de um projeto nacional e trabalha, de fato, para alcançá-lo.
Assim, Brasília nos proporciona muito orgulho.
Orgulho pelo que o Brasil foi capaz de fazer, como um exemplo do muito que ainda pode ser feito, se estivermos imbuídos do mesmo espírito que norteou JK e seus candangos.
Parabéns, portanto, aos brasilienses e a todos nós brasileiros, pelo 49º aniversário desta nossa capital.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Segurança Eletrônica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1759/07, que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.
A proposta exige que essas empresas sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça (MJ) ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. De caráter conclusivo, o PL segue agora para o Senado Federal (SF).
A matéria define empresa de sistemas eletrônicos de segurança como aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento; na elaboração de projetos; na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens; de circuito fechado de televisão; de cerca eletrificada; de controle de acesso; de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.
Foi apresentado parecer pela constitucionalidade do PL; do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e das emendas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública torna mais explícitas as atividades consideradas de segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.
Também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional.
A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional. A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado.
Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos.
Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.
As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.
Já as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixam para o órgão competente estabelecer o valor das multas e das taxas de vistorias.
Consulte aqui a íntegra do PL 1759/2007.
A proposta exige que essas empresas sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça (MJ) ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. De caráter conclusivo, o PL segue agora para o Senado Federal (SF).
A matéria define empresa de sistemas eletrônicos de segurança como aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento; na elaboração de projetos; na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens; de circuito fechado de televisão; de cerca eletrificada; de controle de acesso; de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.
Foi apresentado parecer pela constitucionalidade do PL; do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e das emendas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública torna mais explícitas as atividades consideradas de segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.
Também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional.
A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional. A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado.
Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos.
Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.
As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.
Já as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixam para o órgão competente estabelecer o valor das multas e das taxas de vistorias.
Consulte aqui a íntegra do PL 1759/2007.
domingo, 19 de abril de 2009
Antibióticos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6492/06, que proíbe a venda de antibióticos humanos e veterinários sem receita médica. De caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado Federal (SF).
Pela proposta, as farmácias serão obrigadas a reter a receita do paciente, "para evitar nova compra imediata", e um farmacêutico deverá orientar o consumidor quanto ao uso, dosagem, duração do tratamento, reações adversas e outras informações consideradas indispensáveis para sua utilização.
Consulte aqui a íntegra do PL 6492/2006.
Pela proposta, as farmácias serão obrigadas a reter a receita do paciente, "para evitar nova compra imediata", e um farmacêutico deverá orientar o consumidor quanto ao uso, dosagem, duração do tratamento, reações adversas e outras informações consideradas indispensáveis para sua utilização.
Consulte aqui a íntegra do PL 6492/2006.
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