Em 12 de dezembro de 1877 faleceu um dos gênios da nossa literatura, cearense ímpar, cujo legado é preciosa contribuição à cultura nacional.
Refiro-me a José de Alencar, patrono da cadeira n° 23 da Academia Brasileira de Letras, reverenciado por Machado de Assis como aquele que escreveu as páginas que todos lemos, e que há de ler a geração futura.
Alencar projetou as letras nacionais para além dos moldes definidos pelo Velho Mundo. Seus escritos trouxeram à cena as figuras e paisagens tipicamente brasileiras, contribuindo de forma inconteste para a feitura de uma linguagem mais à nossa imagem e semelhança, uma linguagem que se transformaria, décadas mais tarde, em uma das mais fortes marcas da pluralidade de nosso povo.
Advogado, jornalista, político, orador, romancista e teatrólogo, José Martiniano de Alencar nasceu em Mecejana, no meu querido Ceará, em 1 de maio de 1829.
Filho de pai político e revolucionário, o pequeno José cresceu em contato com as cenas da vida sertaneja e da natureza brasileira, viajou pelo interior do Nordeste e, desde cedo, manifestou as marcas do forte sentimento nativista herdado dos ideais paternos.
Afeito às letras, lia velhos romances para a mãe e as tias, já antecipando a vocação para a lide que lhe ocuparia maior parte da vida e que o colocaria entre os grandes escritores desta Pátria.
Ainda jovem, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde o pai desenvolveria carreira política e onde frequentou o Colégio de Instrução Elementar.
Depois, em São Paulo, tornou-se bacharel em Direito, mas foi a política e o jornalismo que atraíram mesmo o interesse de José de Alencar.
Inicialmente colaborador do Correio Mercantil, logo começou a escrever para o Jornal do Commercio os folhetins que reuniria sob o título de Ao correr da Pena, início magistral do romance brasileiro, estilo que o consagraria e que faria de seus sucessores expressões literárias mundialmente conhecidas.
Filiado ao Partido Conservador, foi eleito várias vezes deputado geral pelo Ceará, nomeado Ministro da Justiça, mas teve frustrada a intenção de chegar ao Senado, dadas as divergências explícitas que tinha com o Imperador. Desgostoso com a política, passou a dedicar-se exclusivamente à literatura.
A notoriedade lhe veio com as Cartas sobre a Confederação dos Tamoios, publicadas em 1856, uma crítica veemente ao poema épico de Domingos Gonçalves de Magalhães, considerado então o chefe da literatura brasileira. Contestadas por uns e aceitas por outros, suas observações revelaram, sobretudo, alto grau de conhecimento sobre teoria literária e concepções do que devia caracterizar a literatura brasileira que, a seu ver, deveria ser moderna e livre, para expressar os sentimentos e anseios da gente americana, à forma de uma literatura nascente, o que certamente não cabia na epopéia.
Prolífero, publicou vários romances que logo apaixonaram leitores e despertaram elogios da crítica.
Sobre Iracema, um dos mais famosos, Machado de Assis considerou: Tal é o livro do Sr. José de Alencar, fruto do estudo e da meditação, escrito com sentimento e consciência… Há de viver este livro, tem em si as forças que resistem ao tempo, e dão plena fiança do futuro… Espera-se dele outros poemas em prosa. Poema lhe chamamos a este, sem curar de saber se é antes uma lenda, se um romance: o futuro chamar-lhe-á obra-prima.
De fato, mais de um século se foi, e não só esse, mas a obra inteira de Alencar aí está, lida e relida por brasileiros e brasileiras de todas as idades. Ainda que o estilo não agrade a todos – e isso é natural, é compreensível –, não se pode questionar que o conjunto marca profundamente a cultura nacional.
Seja por intermédio de romances indianistas, urbanos, regionais, históricos, romances-poemas de natureza lendária, obras teatrais, poesias, crônicas, ensaios e polêmicas literárias, escritos políticos ou estudos filológicos, sua obra é da mais alta significação nas letras brasileiras, facilitadora inquestionável da tarefa de nacionalização da literatura no Brasil e da consolidação do romance brasileiro, do qual foi precursor.
De fato, Alencar deu feição própria à então insipiente literatura nacional, com obra densa, volumosa, sobretudo quando consideramos que foi produzida em curto espaço de tempo.
O Mestre faleceu no Rio de Janeiro, com apenas 48 anos de idade, vítima do mal que assombrou o século XIX e as primeiras décadas do século XX, decretando a partida precoce de tantos: a temida tuberculose.
sábado, 12 de dezembro de 2009
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Advogado no Simples
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a inclusão dos advogados no Simples Nacional.
A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado. O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 104/07.
O Projeto é importante tendo em vista a grande dificuldade que os profissionais liberais e prestadores de serviços têm enfrentado para cumprir as exigências burocráticas e obrigações tributárias a que estão submetidos.
A vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas.
A proposta ainda será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 104/2007.
A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado. O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 104/07.
O Projeto é importante tendo em vista a grande dificuldade que os profissionais liberais e prestadores de serviços têm enfrentado para cumprir as exigências burocráticas e obrigações tributárias a que estão submetidos.
A vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas.
A proposta ainda será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 104/2007.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Dignidade e Direitos
Ainda sob o trauma da barbárie da Segunda Guerra Mundial, o mundo viu nascer, no dia 10 de dezembro de 1948, a esperança de uma nova ordem de paz e civilidade, calcada na Resolução 217 A, que adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Assim reza o artigo 1.º, fazendo ressoar o que pode ser óbvio e natural para as pessoas de boa vontade, íntegras na maneira de ver o semelhante, mas, lamentavelmente, uma lição não aprendida pelos caudilhos, os tiranos, os ditadores, os pobres de alma, capazes, ainda hoje, de desrespeitar as diversidades, nutrir o preconceito, alimentar o ódio.
E o fazem das mais diferentes maneiras: disseminando a intolerância, seja racial e étnica, seja religiosa e política; negando a liberdade; desintegrando famílias; colocando compatriotas uns contra outros; discriminando a mulher, o idoso, o portador de deficiência; impedindo o acesso à informação e à educação; fomentando a miséria social; explorando; destruindo; torturando; subjugando; matando.
Decorridas seis décadas daquela data longínqua, a Declaração Universal dos Direitos Humanos permanece atemporal e irretocável, tanto nos princípios doutrinários e sua abrangência quanto na forma simples com que os expressa, capaz, em tese, de sensibilizar todos os indivíduos e todos os povos, não importam a cultura, a história, o grau de desenvolvimento socioeconômico atingido. E no entanto não o tem conseguido. Talvez o consigam cada vez menos.
Os países e os governos têm falhado, ao tentar soluções factíveis para as diferenças, a injustiça social, o progressivo envelhecimento das populações e, com ele, as crescentes dificuldades da previdência social e da saúde pública.
Enquanto isso, o mundo continua perdido entre desentendimentos políticos e desigualdades regionais que a diplomacia, assim como os tratados, convenções e acordos internacionais de cooperação, não tem logrado superar.
A “aldeia global”, ao contrário de significar a rematada integração com que contavam os esperançosos parece que acabou por gerar novas dissidências e crises. Tornaram-se ainda mais comuns fenômenos como o êxodo do campo para as cidades e das nações pobres para as ricas. A mobilidade social de cima para baixo ou empobreceu muitos ou tornou miseráveis os que já eram pobres. Em vários países, cresceu a segregação.
Somem-se a tudo isso, as péssimas perspectivas das mudanças do clima, que provocarão, segundo especialistas, a devastação de culturas inteiras, inviabilizando a sobrevivência em muitas áreas do Planeta. Num futuro não muito distante, novos e inevitáveis desafios surgirão, trazidos pela esteira de demandas coletivas mais e mais complexas.
O mundo não terminará em 2012, como garantem alguns profetas apocalípticos. Porém, em todos os lugares, mudanças se operam de forma acelerada. Muito antes do advento de uma catástrofe, nas proporções alardeadas, será preciso que se tomem medidas enérgicas, com vistas ao bem estar das pessoas, o que inclui, sem dúvida, os direitos de acesso à modernidade, à liberdade e à cidadania.
Como disse antes e agora repito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é conceitualmente atemporal e irretocável. Negligenciá-la, condená-la, alterá-la seria, para além de qualquer retrocesso, verdadeiro crime de lesa-humanidade. Ao mesmo tempo, entretanto, novos esforços serão necessários para viabilizar maneiras atualizadas e eficazes de implementar os ideais pétreos ali contidos.
Chegando daqui a pouco ao término da primeira década do século XXI, a humanidade precisa, em muitos aspectos, reinventar-se, novamente empenhar-se para reencontrar-se consigo mesma.
Não será necessário elaborar, tal como nos idos do pós-guerra, uma carta de direitos. Urgente e inadiável, sim, é dar cumprimento à Carta existente.
É a mensagem que trago, pelo transcurso do 10 de dezembro de 2009, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 61 anos.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Assim reza o artigo 1.º, fazendo ressoar o que pode ser óbvio e natural para as pessoas de boa vontade, íntegras na maneira de ver o semelhante, mas, lamentavelmente, uma lição não aprendida pelos caudilhos, os tiranos, os ditadores, os pobres de alma, capazes, ainda hoje, de desrespeitar as diversidades, nutrir o preconceito, alimentar o ódio.
E o fazem das mais diferentes maneiras: disseminando a intolerância, seja racial e étnica, seja religiosa e política; negando a liberdade; desintegrando famílias; colocando compatriotas uns contra outros; discriminando a mulher, o idoso, o portador de deficiência; impedindo o acesso à informação e à educação; fomentando a miséria social; explorando; destruindo; torturando; subjugando; matando.
Decorridas seis décadas daquela data longínqua, a Declaração Universal dos Direitos Humanos permanece atemporal e irretocável, tanto nos princípios doutrinários e sua abrangência quanto na forma simples com que os expressa, capaz, em tese, de sensibilizar todos os indivíduos e todos os povos, não importam a cultura, a história, o grau de desenvolvimento socioeconômico atingido. E no entanto não o tem conseguido. Talvez o consigam cada vez menos.
Os países e os governos têm falhado, ao tentar soluções factíveis para as diferenças, a injustiça social, o progressivo envelhecimento das populações e, com ele, as crescentes dificuldades da previdência social e da saúde pública.
Enquanto isso, o mundo continua perdido entre desentendimentos políticos e desigualdades regionais que a diplomacia, assim como os tratados, convenções e acordos internacionais de cooperação, não tem logrado superar.
A “aldeia global”, ao contrário de significar a rematada integração com que contavam os esperançosos parece que acabou por gerar novas dissidências e crises. Tornaram-se ainda mais comuns fenômenos como o êxodo do campo para as cidades e das nações pobres para as ricas. A mobilidade social de cima para baixo ou empobreceu muitos ou tornou miseráveis os que já eram pobres. Em vários países, cresceu a segregação.
Somem-se a tudo isso, as péssimas perspectivas das mudanças do clima, que provocarão, segundo especialistas, a devastação de culturas inteiras, inviabilizando a sobrevivência em muitas áreas do Planeta. Num futuro não muito distante, novos e inevitáveis desafios surgirão, trazidos pela esteira de demandas coletivas mais e mais complexas.
O mundo não terminará em 2012, como garantem alguns profetas apocalípticos. Porém, em todos os lugares, mudanças se operam de forma acelerada. Muito antes do advento de uma catástrofe, nas proporções alardeadas, será preciso que se tomem medidas enérgicas, com vistas ao bem estar das pessoas, o que inclui, sem dúvida, os direitos de acesso à modernidade, à liberdade e à cidadania.
Como disse antes e agora repito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é conceitualmente atemporal e irretocável. Negligenciá-la, condená-la, alterá-la seria, para além de qualquer retrocesso, verdadeiro crime de lesa-humanidade. Ao mesmo tempo, entretanto, novos esforços serão necessários para viabilizar maneiras atualizadas e eficazes de implementar os ideais pétreos ali contidos.
Chegando daqui a pouco ao término da primeira década do século XXI, a humanidade precisa, em muitos aspectos, reinventar-se, novamente empenhar-se para reencontrar-se consigo mesma.
Não será necessário elaborar, tal como nos idos do pós-guerra, uma carta de direitos. Urgente e inadiável, sim, é dar cumprimento à Carta existente.
É a mensagem que trago, pelo transcurso do 10 de dezembro de 2009, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 61 anos.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Clima
O plenário da Câmara dos Deputados (CD) acaba de aprovar as quatro emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 18/07, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
A principal mudança na matéria é a inclusão, no texto, da meta de corte de emissões de gases do efeito estufa que o Brasil levou à Conferência do Clima, em Copenhague.
A matéria agora será enviada a sanção presidencial.
A principal mudança na matéria é a inclusão, no texto, da meta de corte de emissões de gases do efeito estufa que o Brasil levou à Conferência do Clima, em Copenhague.
A matéria agora será enviada a sanção presidencial.
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Regime de Partilha - Final
A Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco o substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal.
Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.
Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).
Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.
O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.
Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.
Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.
Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).
Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.
O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.
Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.
Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
Agente de Saúde
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por 315 votos, em segundo turno, a PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.
A matéria precisa ser agora votada em dois turnos também pelo Senado Federal (SF), para onde segue.
O texto aprovado é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema. A principal novidade em relação à proposta original, é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.
A matéria precisa ser agora votada em dois turnos também pelo Senado Federal (SF), para onde segue.
O texto aprovado é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema. A principal novidade em relação à proposta original, é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.
Franco Montoro
A Câmara dos Deputados (CD) lançou hoje, 9, o perfil parlamentar de Franco Montoro.
A obra, organizada por Jorge da Cunha Lima, é uma publicação do Centro de Documentação e Informação da Casa e integra a série perfis parlamentares.
Montoro foi senador, deputado em três legislaturas e governador de São Paulo.
A obra resgata a história política de Montoro, mostrando que muitos dos temas da agenda contemporânea já eram objeto de seus discursos.
Jorge da Cunha Lima afirmou que o livro é uma homenagem à política e aos políticos em um momento de crescente falta de compreensão sobre uma atividade, da qual Montoro se orgulhou de desempenhar durante toda a sua vida.
O próximo volume da série, que já lançou perfis de parlamentares como Getúlio Vargas, Oswaldo Aranha, João Goulart e Florestan Fernandes, será sobre o Marquês de Paranaguá.
A obra, organizada por Jorge da Cunha Lima, é uma publicação do Centro de Documentação e Informação da Casa e integra a série perfis parlamentares.
Montoro foi senador, deputado em três legislaturas e governador de São Paulo.
A obra resgata a história política de Montoro, mostrando que muitos dos temas da agenda contemporânea já eram objeto de seus discursos.
Jorge da Cunha Lima afirmou que o livro é uma homenagem à política e aos políticos em um momento de crescente falta de compreensão sobre uma atividade, da qual Montoro se orgulhou de desempenhar durante toda a sua vida.
O próximo volume da série, que já lançou perfis de parlamentares como Getúlio Vargas, Oswaldo Aranha, João Goulart e Florestan Fernandes, será sobre o Marquês de Paranaguá.
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Precatórios e Orçamento
O Congresso Nacional (CN) adiou para esta quarta-feira, 9, às 12 horas, a sessão no plenário Ulysses Guimarães, que estava inicialmente prevista para a noite de ontem, terça-feira, 8.
Deveremos votar 58 propostas sobre créditos extras do Orçamento de 2009.
Antes, às 10h, teremos sessão solene do Congresso para promulgar a emenda constitucional resultante da PEC dos Precatórios, a PEC 351/09.
Deveremos votar 58 propostas sobre créditos extras do Orçamento de 2009.
Antes, às 10h, teremos sessão solene do Congresso para promulgar a emenda constitucional resultante da PEC dos Precatórios, a PEC 351/09.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Discussão Finalizada
Acabamos de encerrar a fase de discussão do substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal. A votação da matéria ficou para a tarde de amanhã, 9, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados (CD), marcada para as 14h05.
A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Trabalhos da Semana
Com a pauta destrancada, vamos debater no plenário da Câmara dos Deputados (CD), nesta semana, os três projetos de lei sobre a exploração do petróleo do pré-sal. A votação de outras matérias, como o segundo turno da PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, e o primeiro turno da PEC 471/05, dos Cartórios, será definida em reunião de líderes com o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
A oposição, no entanto, obstrui os trabalhos para forçar o Governo a votar o Projeto de Lei (PL) 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
Teremos votações a partir de terça-feira, 8, amanhã, quando haverá sessão extraordinária ao meio-dia e sessão ordinária às 14 horas. Também haverá sessões para votação na quarta-feira, 9, e na quinta-feira, 10.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Esse PL tramita apensado ao PL 2502/07.
A proposta é polêmica, principalmente, porque trata da divisão dos royalties do petróleo. Vamos analisar o substitutivo aprovado em comissão especial, que aumentou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras.
Desse total, o texto destina 22% para todos os estados e 22% para todos os municípios, beneficiando aqueles que não são produtores. Entretanto, novas negociações com o Governo resultaram em mudanças no substitutivo, tais como a participação especial arrecadada pela União sobre os contratos já existentes, 10% ficarão com os estados não produtores e 5% com os municípios não produtores. Atualmente, não há repartição desses valores.
Nos contratos de partilha, os estados produtores ficarão com 25% dos royalties e os municípios produtores, com 6%.
Os recursos do petróleo extraído do pré-sal vão financiar também um Fundo Social, a ser criado pelo Projeto de Lei (PL) 5940/09, para aplicação em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado em comissão especial, é o direcionamento ao Fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes.
Segundo a relatoria, esse repasse é necessário para viabilizar o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois nos contratos futuros do pré-sal a produção demorará para atingir um nível significativo. A matéria tramita em conjunto com o PL 5417/09.
Com o objetivo de fortalecer a Petrobras, o Projeto de Lei (PL) 5941/09 permite à União vender à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da petrolífera. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo aprovado em comissão especial, deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos de suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois o uso do FGTS foi permitido para a compra inicial das ações quando da abertura de capital da empresa.
Já aprovamos em novembro passado, o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Poder Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.
Consulte as íntegras das propostas aqui mencionadas:
A oposição, no entanto, obstrui os trabalhos para forçar o Governo a votar o Projeto de Lei (PL) 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
Teremos votações a partir de terça-feira, 8, amanhã, quando haverá sessão extraordinária ao meio-dia e sessão ordinária às 14 horas. Também haverá sessões para votação na quarta-feira, 9, e na quinta-feira, 10.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Esse PL tramita apensado ao PL 2502/07.
A proposta é polêmica, principalmente, porque trata da divisão dos royalties do petróleo. Vamos analisar o substitutivo aprovado em comissão especial, que aumentou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras.
Desse total, o texto destina 22% para todos os estados e 22% para todos os municípios, beneficiando aqueles que não são produtores. Entretanto, novas negociações com o Governo resultaram em mudanças no substitutivo, tais como a participação especial arrecadada pela União sobre os contratos já existentes, 10% ficarão com os estados não produtores e 5% com os municípios não produtores. Atualmente, não há repartição desses valores.
Nos contratos de partilha, os estados produtores ficarão com 25% dos royalties e os municípios produtores, com 6%.
Os recursos do petróleo extraído do pré-sal vão financiar também um Fundo Social, a ser criado pelo Projeto de Lei (PL) 5940/09, para aplicação em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado em comissão especial, é o direcionamento ao Fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes.
Segundo a relatoria, esse repasse é necessário para viabilizar o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois nos contratos futuros do pré-sal a produção demorará para atingir um nível significativo. A matéria tramita em conjunto com o PL 5417/09.
Com o objetivo de fortalecer a Petrobras, o Projeto de Lei (PL) 5941/09 permite à União vender à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da petrolífera. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo aprovado em comissão especial, deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos de suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois o uso do FGTS foi permitido para a compra inicial das ações quando da abertura de capital da empresa.
Já aprovamos em novembro passado, o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Poder Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.
Consulte as íntegras das propostas aqui mencionadas:
domingo, 6 de dezembro de 2009
Desapropriação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5887/09, que condiciona a desapropriação de terras para fins de reforma agrária à prévia autorização do Congresso Nacional (CN).
De acordo com a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante indenização. Pela proposta, caberá ao Legislativo avaliar se as desapropriações cumprem as exigências constitucionais.
Acredito que a intervenção do Congresso se faz necessária para legitimar os atos de desapropriação, quando são justos, e para que o poder público não seja pressionado por esse tipo de invasão.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5887/2009.
De acordo com a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante indenização. Pela proposta, caberá ao Legislativo avaliar se as desapropriações cumprem as exigências constitucionais.
Acredito que a intervenção do Congresso se faz necessária para legitimar os atos de desapropriação, quando são justos, e para que o poder público não seja pressionado por esse tipo de invasão.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5887/2009.
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