A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta semana proposta de criação de um selo de qualidade ambiental para produtos de origem animal.
Conforme a matéria, o selo funcionará como um atestado de que o animal usado na produção foi criado em condições adequadas do ponto de vista ambiental.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5973/09, que adapta a redação à legislação atual, remetendo ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) a competência para emitir o selo.
A definição das regras para sua concessão também será feita pelo Sinmetro em conjunto com os órgãos de meio ambiente e agricultura. Os ajustes vão balizar melhor a eficácia pretendida pelo Projeto.
O substitutivo aprovado retirou o caráter voluntário de adesão ao sistema de certificação, presente no projeto original, e o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5973/2009.
sábado, 10 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Postos de Gasolina
A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira, 7 o Projeto de Lei (PL) 6381/09, do Senado Federal (SF), que torna obrigatória a divulgação de relatórios periódicos de fiscalização de postos de gasolina pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Os relatórios deverão conter os nomes de todos os postos fiscalizados e indicar quais foram autuados. Também deverá ser divulgada a relação de postos não fiscalizados por mais de um ano.
A proposta altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.487/99).
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que apresentou duas emendas. Uma das emendas acolhida definirá o órgão ou entidade responsável pela divulgação dos relatórios da ANP. O texto original exige que a própria Agência publique o relatório.
Outra emenda exclui do texto a expressão postos interditados, uma vez que a interdição é determinada pela Justiça, não pela ANP.
A proposta representa mais uma iniciativa para tentar evitar a adulteração de combustíveis, além de permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 6381/2009.
Os relatórios deverão conter os nomes de todos os postos fiscalizados e indicar quais foram autuados. Também deverá ser divulgada a relação de postos não fiscalizados por mais de um ano.
A proposta altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.487/99).
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que apresentou duas emendas. Uma das emendas acolhida definirá o órgão ou entidade responsável pela divulgação dos relatórios da ANP. O texto original exige que a própria Agência publique o relatório.
Outra emenda exclui do texto a expressão postos interditados, uma vez que a interdição é determinada pela Justiça, não pela ANP.
A proposta representa mais uma iniciativa para tentar evitar a adulteração de combustíveis, além de permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 6381/2009.
Marcadores:
Agência Nacional de Petróleo (ANP),
Defesa do Consumidor
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Bancos
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem, 7, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6527/06, que estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras notificarem os clientes, no prazo de 30 dias, sobre débitos existentes em contas sem movimentação por mais de 120 dias. Caso o titular decida encerrar a conta, o banco não poderá cobrar nenhuma tarifa adicional.
Em uma das emendas, acrescenta-se que contas sem movimentação por mais de 120 dias, que não tenham nenhum débito ou aplicação, poderão ser encerradas automaticamente pelos bancos.
Outra emenda concede o prazo de dez dias ao cliente para quitar os débitos existentes, caso decida encerrar a conta após ser notificado. Já a última delas retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, como consta na proposta original.
Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça.
O texto prevê ainda que os responsáveis pelos bancos que descumprirem a norma ficarão sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.
Vale destacar que a medida não cria nenhuma despesa para os cofres públicos, mas aprimora as relações de consumo e, por isso, merece ser aprovada.
O PL segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 6527/2006.
Em uma das emendas, acrescenta-se que contas sem movimentação por mais de 120 dias, que não tenham nenhum débito ou aplicação, poderão ser encerradas automaticamente pelos bancos.
Outra emenda concede o prazo de dez dias ao cliente para quitar os débitos existentes, caso decida encerrar a conta após ser notificado. Já a última delas retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, como consta na proposta original.
Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça.
O texto prevê ainda que os responsáveis pelos bancos que descumprirem a norma ficarão sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.
Vale destacar que a medida não cria nenhuma despesa para os cofres públicos, mas aprimora as relações de consumo e, por isso, merece ser aprovada.
O PL segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 6527/2006.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Ficha Limpa
A votação do Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) acontecerá na primeira semana de maio vindouro. Foram encaminhadas as propostas apresentadas à matéria para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para eventuais mudanças no texto aprovado anteriormente por um grupo de trabalho. A CCJC terá até o dia 29 de abril de 2010 para aprovar um parecer sobre as propostas.
Se o parecer não for aprovado na CCJC até essa data, os projetos serão analisados diretamente pelo plenário, em regime de urgência.
O texto da principal proposta em análise - o Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/09, de iniciativa popular - impede a candidatura de quem tiver qualquer condenação em primeira instância.
A proposta foi apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e contou com 1,6 milhão de assinaturas. O relator no grupo de trabalho apresentou substitutivo alterando essa exigência, com o objetivo de evitar perseguições políticas, onde propõe a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.
Se o parecer não for aprovado na CCJC até essa data, os projetos serão analisados diretamente pelo plenário, em regime de urgência.
O texto da principal proposta em análise - o Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/09, de iniciativa popular - impede a candidatura de quem tiver qualquer condenação em primeira instância.
A proposta foi apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e contou com 1,6 milhão de assinaturas. O relator no grupo de trabalho apresentou substitutivo alterando essa exigência, com o objetivo de evitar perseguições políticas, onde propõe a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.
Dia Mundial da Saúde
Hoje, 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, não poderíamos deixar passar a ocasião de realizar um pequeno balanço da saúde no Brasil, comemorando conquistas e avaliando problemas, com vistas à contínua melhoria do atendimento à saúde da população brasileira.
O atual Governo Federal, atento às questões sociais, realizou progressos importantes no setor, buscando não apenas universalizar o acesso aos serviços, mas também ampliar a oferta dos serviços de saúde à população.
Mesmo na pendência de tramitação da Emenda 29, o Governo Federal já registrou índices inéditos de investimentos anuais na saúde básica, na faixa de 1,5 bilhão de reais. Do mesmo modo, houve um incremento significativo na contratação de equipes do Programa Saúde da Família, que ultrapassaram a faixa de 20 mil. Paralelamente, no conjunto de metas do PAC, estão previstos investimentos de porte para saneamento básico, indispensável para a prevenção e erradicação de doenças entre a população mais carente.
Paradigma mundial na prevenção e tratamento da AIDS, o Brasil também vem se destacando pelos resultados em campanhas de vacinação – como a que se iniciou recentemente, contra a influenza H1N1 –, demonstrando, assim, nossa capacidade modelar de atuação em epidemias.
Também tem havido progressos importantes na área de saúde indígena, com significativa diminuição dos índices de mortalidade infantil. Desde que a Fundação Nacional de Saúde passou a gerir o atendimento à saúde das populações indígenas, é notável o sucesso das medidas preventivas, que, a curto prazo, deverão repercutir na qualidade de vida e na manutenção dos contingentes populacionais indígenas.
Entre os aspectos que merecem maior destaque, está a progressiva recuperação da capacidade pública de produção de medicamentos. Trata-se de uma das mais importantes iniciativas governamentais, tanto no sentido da busca de autossuficiência, com progressiva redução das importações, quanto no sentido da redução de preços ao consumidor, uma vez que os laboratórios públicos não repassam custos adicionais com embalagens e propaganda.
Outro aspecto de vital importância são os investimentos nos chamados Centros de Atendimento Especializado, que deverão diminuir a necessidade de recurso à rede privada, tornando o acesso ao tratamento especializado mais democrático. Aqui, busca-se alcançar, em sua plenitude, a prescrição constitucional que garante o acesso universal à saúde, aí compreendida a integralidade dos serviços exigidos pela população.
O Governo Federal tem, ainda, demonstrado empenho em rever a política de saúde de modo setorial, como, por exemplo, a saúde mental. A partir de mudanças na legislação, avanços consideráveis têm sido implantados, como a tendência de reintegrar ou manter o doente mental dentro de casa, quando a situação o permitir, considerando que o ambiente familiar e as relações afetivas exercem papel fundamental na terapêutica específica, com resultados já aferidos e comprovados.
Outro setor que mereceu atenção especial foi a saúde bucal, com o aumento de cerca de 49% de contratações de dentistas nos serviços públicos de saúde, como parte de uma política nacional que se quer ver implantada em benefício da população.
Não esgotamos, é claro, o rol de iniciativas governamentais na área de saúde; não haveria tempo para isso. Gostaríamos de dispor rapidamente alguns aspectos que consideramos indispensáveis, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde no Brasil.
Em primeiro lugar, encareceríamos a priorização da prevenção sobre o tratamento, a manutenção da saúde sobre os cuidados com a doença. Hoje, o Sistema Único de Saúde, a despeito do que ele próprio preconiza, gasta mais com a recuperação de casos de AVC, enfartos e transplantes cardíacos, causados por doenças como diabetes ou hipertensão, do que com a respectiva prevenção, que, obviamente, redundaria em valores mais baixos e garantiria a saúde integral do paciente.
Ainda estamos distantes, repetimos, do novo modelo de saúde que deveria ser implantado a partir do SUS, e que, realmente, significaria uma nova cultura da saúde no Brasil.
Do mesmo modo, pensamos que é urgente profissionalizar a gestão do SUS, para além de critérios políticos, no sentido de reverter a atual relação entre a rede pública e a rede privada.
Temos de nos lembrar que a saúde é um dever do Estado, estando a rede particular autorizada a prestar serviços complementares. O sucateamento da rede pública, em todos os aspectos, foi responsável pelo estabelecimento de uma relação oposta, privilegiando-se, desse modo, a rede particular em termos de investimentos e qualificação de serviços.
O muito que tem sido feito ainda não é suficiente – e isso diz respeito tanto à crise dos modelos de gestão quanto aos patamares de investimento na rede pública hospitalar.
Essas seriam, a nosso ver, as únicas políticas realmente capazes de reverter o quadro de exclusão imposto pela tendência privatizante. De fato, na ausência de uma assistência universal preventiva e de investimentos em medicina especializada, o grande contingente que não tem acesso aos planos de saúde permanece à mercê das possibilidades oferecidas pela rede pública. Essas são ainda restritas, repetimos, não obstante o esforço permanente do Governo em assentar em novas bases a saúde no Brasil.
Daí a importância da Emenda 29, a garantir um aporte razoável de recursos conjuntos, de origem Federal, estadual e municipal, para recomposição dos serviços públicos de saúde, e que aguarda regulamentação deste Congresso Nacional (CN).
Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso inabalável com iniciativas desse teor, que reputamos fundamentais para a universalização do acesso à saúde em nosso País, tal como preconizado em nossa Constituição.
Cumprimentamos, finalmente, todos os profissionais da saúde, cuja labuta, em circunstâncias muitas vezes desfavoráveis, é meritória de todo respeito e consideração.
Temos a convicção de que o trabalho de todos, governos, parlamentares, organizações e profissionais de saúde, terá o condão de elevar a qualidade dos serviços de saúde no Brasil, compatibilizando-os com as necessidades da população e o crescente fortalecimento da economia nacional.
O atual Governo Federal, atento às questões sociais, realizou progressos importantes no setor, buscando não apenas universalizar o acesso aos serviços, mas também ampliar a oferta dos serviços de saúde à população.
Mesmo na pendência de tramitação da Emenda 29, o Governo Federal já registrou índices inéditos de investimentos anuais na saúde básica, na faixa de 1,5 bilhão de reais. Do mesmo modo, houve um incremento significativo na contratação de equipes do Programa Saúde da Família, que ultrapassaram a faixa de 20 mil. Paralelamente, no conjunto de metas do PAC, estão previstos investimentos de porte para saneamento básico, indispensável para a prevenção e erradicação de doenças entre a população mais carente.
Paradigma mundial na prevenção e tratamento da AIDS, o Brasil também vem se destacando pelos resultados em campanhas de vacinação – como a que se iniciou recentemente, contra a influenza H1N1 –, demonstrando, assim, nossa capacidade modelar de atuação em epidemias.
Também tem havido progressos importantes na área de saúde indígena, com significativa diminuição dos índices de mortalidade infantil. Desde que a Fundação Nacional de Saúde passou a gerir o atendimento à saúde das populações indígenas, é notável o sucesso das medidas preventivas, que, a curto prazo, deverão repercutir na qualidade de vida e na manutenção dos contingentes populacionais indígenas.
Entre os aspectos que merecem maior destaque, está a progressiva recuperação da capacidade pública de produção de medicamentos. Trata-se de uma das mais importantes iniciativas governamentais, tanto no sentido da busca de autossuficiência, com progressiva redução das importações, quanto no sentido da redução de preços ao consumidor, uma vez que os laboratórios públicos não repassam custos adicionais com embalagens e propaganda.
Outro aspecto de vital importância são os investimentos nos chamados Centros de Atendimento Especializado, que deverão diminuir a necessidade de recurso à rede privada, tornando o acesso ao tratamento especializado mais democrático. Aqui, busca-se alcançar, em sua plenitude, a prescrição constitucional que garante o acesso universal à saúde, aí compreendida a integralidade dos serviços exigidos pela população.
O Governo Federal tem, ainda, demonstrado empenho em rever a política de saúde de modo setorial, como, por exemplo, a saúde mental. A partir de mudanças na legislação, avanços consideráveis têm sido implantados, como a tendência de reintegrar ou manter o doente mental dentro de casa, quando a situação o permitir, considerando que o ambiente familiar e as relações afetivas exercem papel fundamental na terapêutica específica, com resultados já aferidos e comprovados.
Outro setor que mereceu atenção especial foi a saúde bucal, com o aumento de cerca de 49% de contratações de dentistas nos serviços públicos de saúde, como parte de uma política nacional que se quer ver implantada em benefício da população.
Não esgotamos, é claro, o rol de iniciativas governamentais na área de saúde; não haveria tempo para isso. Gostaríamos de dispor rapidamente alguns aspectos que consideramos indispensáveis, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde no Brasil.
Em primeiro lugar, encareceríamos a priorização da prevenção sobre o tratamento, a manutenção da saúde sobre os cuidados com a doença. Hoje, o Sistema Único de Saúde, a despeito do que ele próprio preconiza, gasta mais com a recuperação de casos de AVC, enfartos e transplantes cardíacos, causados por doenças como diabetes ou hipertensão, do que com a respectiva prevenção, que, obviamente, redundaria em valores mais baixos e garantiria a saúde integral do paciente.
Ainda estamos distantes, repetimos, do novo modelo de saúde que deveria ser implantado a partir do SUS, e que, realmente, significaria uma nova cultura da saúde no Brasil.
Do mesmo modo, pensamos que é urgente profissionalizar a gestão do SUS, para além de critérios políticos, no sentido de reverter a atual relação entre a rede pública e a rede privada.
Temos de nos lembrar que a saúde é um dever do Estado, estando a rede particular autorizada a prestar serviços complementares. O sucateamento da rede pública, em todos os aspectos, foi responsável pelo estabelecimento de uma relação oposta, privilegiando-se, desse modo, a rede particular em termos de investimentos e qualificação de serviços.
O muito que tem sido feito ainda não é suficiente – e isso diz respeito tanto à crise dos modelos de gestão quanto aos patamares de investimento na rede pública hospitalar.
Essas seriam, a nosso ver, as únicas políticas realmente capazes de reverter o quadro de exclusão imposto pela tendência privatizante. De fato, na ausência de uma assistência universal preventiva e de investimentos em medicina especializada, o grande contingente que não tem acesso aos planos de saúde permanece à mercê das possibilidades oferecidas pela rede pública. Essas são ainda restritas, repetimos, não obstante o esforço permanente do Governo em assentar em novas bases a saúde no Brasil.
Daí a importância da Emenda 29, a garantir um aporte razoável de recursos conjuntos, de origem Federal, estadual e municipal, para recomposição dos serviços públicos de saúde, e que aguarda regulamentação deste Congresso Nacional (CN).
Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso inabalável com iniciativas desse teor, que reputamos fundamentais para a universalização do acesso à saúde em nosso País, tal como preconizado em nossa Constituição.
Cumprimentamos, finalmente, todos os profissionais da saúde, cuja labuta, em circunstâncias muitas vezes desfavoráveis, é meritória de todo respeito e consideração.
Temos a convicção de que o trabalho de todos, governos, parlamentares, organizações e profissionais de saúde, terá o condão de elevar a qualidade dos serviços de saúde no Brasil, compatibilizando-os com as necessidades da população e o crescente fortalecimento da economia nacional.
Marcadores:
Saúde,
Sistema Único de Saúde (SUS)
terça-feira, 6 de abril de 2010
Adicional Noturno
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 6, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 339/09, que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao apresentar novo texto constitucional, a Proposta também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados.
A proposta será votada por nós em sessão plenária, após sua aprovação por comissão especial.
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao apresentar novo texto constitucional, a Proposta também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados.
A proposta será votada por nós em sessão plenária, após sua aprovação por comissão especial.
Perito Oficial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 6, o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais. O Projeto de Lei (PL) 5649/09, foi aprovado na forma de substitutivo e, como foi modificado, voltará para análise do Senado Federal (SF).
O reconhecimento dos papiloscopistas como peritos, além de corrigir uma injustiça com a categoria, vai permitir a resolução de problemas processuais.
O papiloscopista é o profissional que trabalha na coleta e análise de impressões digitais. Como esses profissionais não são oficialmente peritos, a maior parte dos tribunais não aceita as perícias que eles realizam, resultando, muitas vezes, em impunidade.
Esta proposta corrige uma lacuna na Lei da Perícia (Lei 8.455/92), que deixou de fora os papiloscopistas. O Brasil precisa de muito mais peritos e papiloscopistas e há espaço para todos.
Com a manifestação de inúmeros doutrinadores e ministros de tribunais superiores, observamos que não há diferença no trabalho de perícia realizada pelos papiloscopistas e pelos peritos oficiais. Por isso, não haveria motivos para manter à parte a categoria.
O substitutivo aprovado determina que serão reconhecidos como peritos oficiais os profissionais que exercem o trabalho de papiloscopia e necropapiloscopia. Foram retiradas do texto as referências aos poderes estaduais, a concurso público para a categoria e a servidores públicos que exerçam a função.
Consulte aqui a íntegra do PL 5649/2009.
O reconhecimento dos papiloscopistas como peritos, além de corrigir uma injustiça com a categoria, vai permitir a resolução de problemas processuais.
O papiloscopista é o profissional que trabalha na coleta e análise de impressões digitais. Como esses profissionais não são oficialmente peritos, a maior parte dos tribunais não aceita as perícias que eles realizam, resultando, muitas vezes, em impunidade.
Esta proposta corrige uma lacuna na Lei da Perícia (Lei 8.455/92), que deixou de fora os papiloscopistas. O Brasil precisa de muito mais peritos e papiloscopistas e há espaço para todos.
Com a manifestação de inúmeros doutrinadores e ministros de tribunais superiores, observamos que não há diferença no trabalho de perícia realizada pelos papiloscopistas e pelos peritos oficiais. Por isso, não haveria motivos para manter à parte a categoria.
O substitutivo aprovado determina que serão reconhecidos como peritos oficiais os profissionais que exercem o trabalho de papiloscopia e necropapiloscopia. Foram retiradas do texto as referências aos poderes estaduais, a concurso público para a categoria e a servidores públicos que exerçam a função.
Consulte aqui a íntegra do PL 5649/2009.
domingo, 4 de abril de 2010
Firme
Dai-me um lugar firme onde fincar o pé, e eu moverei a terra.
Arquimedes (278-211 a.C.) Numa Alavanca.
Assinar:
Postagens (Atom)