O Decreto 6.219, de 2007, aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos e funções da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Em janeiro deste ano, foi assinada a Lei Complementar nº 125, de 2007, que, após anos de discussões no Congresso Nacional, recriou a instituição idealizada por Celso Furtado, na década de 1950.
Assim, hoje, temos sua estrutura regimental pronta e, embora a Sudene recriada não seja exatamente aquela pela qual a sociedade nordestina carece, acredito que, ao entrar efetivamente em funcionamento, ela possa fortalecer-se e cumprir a missão para a qual foi idealizada.
Seu projeto de recriação foi gestado por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela professora Tânia Bacelar, que apresentou as novas bases para a recriação do órgão de desenvolvimento do Nordeste. De acordo com as conclusões do grupo, era imprescindível que se pudesse contar com recursos para serem aplicados pela Sudene nas chamadas “externalidades”. Ou seja, a Sudene deveria contar com recursos que pudessem ser usados para a melhoria da infra-estrutura da Região, em inovações tecnológicas e capacitação de pessoal, em educação, para ficarmos nos exemplos mais urgentes.
Para tanto, a Sudene deveria contar com recursos oriundos do fundo nacional de desenvolvimento regional, cuja constituição, frustrada à época da aprovação do projeto de recriação da Sudene no Congresso, voltou, muito recentemente, a fazer parte da pauta do Governo Federal, no âmbito da reforma tributária.
De fato, para por fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros, o Governo Federal está propondo o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, por meio da criação do fundo nacional de desenvolvimento regional, cuja alocação de recursos seria definida pelas superintendências de desenvolvimento que, no caso do Nordeste, é a Sudene.
Caso a intenção prospere, a Sudene poderá contar com um importantíssimo instrumento para melhorar a infra-estrutura regional, assim como para apoiar a produção local, identificando e superando as debilidades dos arranjos e cadeias produtivas que persistem na Região e a aprisionam em um estado de atraso e entorpecimento econômico.
Além do desenvolvimento da estrutura local em si e de uma maior presença de capital no Nordeste, a Sudene bem instrumentalizada poderá, através da melhoria dos níveis educacionais, tecnológicos e da qualificação dos trabalhadores da Região, melhorar sua produtividade.
Penso, assim, que o rápido aprimoramento por parte do Governo Federal dessas questões relacionadas com os instrumentos para a execução de sua política de desenvolvimento regional, pode, em muito, beneficiar o Nordeste.
O Governo também deve agir com celeridade em relação à recém criada estrutura regimental da Sudene. É urgente a definição de sua diretoria colegiada, para que não haja descontinuidade em sua administração, especialmente em relação aos contratos administrativos.
terça-feira, 30 de outubro de 2007
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