terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Bingos

Em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), rejeitamos em votação nominal por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto para o Projeto de Lei (PL) 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil.

Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do Dia do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original.

Consulte aqui a íntegra do PL 2944/2004.

Pobreza

Aprovamos nesta terça-feira, 14, em votação nominal, por 318 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, do Senado Federal (SF), que prorroga por tempo indeterminado o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência do Fundo termina no dia 31 de dezembro de 2010. A emenda agora será promulgada em sessão do Congresso Nacional (CN).

O Fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras. Além do Fundo, a PEC estabelece um conceito constitucional de pobreza.

Por dois anos, de junho de 2000 a junho de 2002, o Fundo contou com um adicional equivalente a 0,02% do índice da CPMF. Em 2003 e 2004, esse valor subiu para 0,08%, mas com a extinção do tributo, em 2007, o Fundo perdeu a sua principal fonte de recursos.

Outras receitas previstas pela Constituição para o Fundo são um adicional de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos supérfluos; toda a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, quando for criado; e dotações orçamentárias.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a execução orçamentária dos recursos disponíveis para o fundo em 2009 alcançou 96% (R$ 67,83 milhões). Desse total, R$ 21,46 milhões foram gastos na compra de alimentos da agricultura familiar para distribuição; R$ 598 mil para a construção de cisternas no semiárido; e R$ 45,76 milhões com o programa de transferência de renda diretamente às famílias em condição de extrema pobreza (Lei 10.836/04).

A Constituição prevê também que os fundos com igual finalidade criados pelos estados e pelo Distrito Federal poderão ser financiados com até dois pontos percentuais adicionados à alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos. No caso dos municípios, o adicional poderá ser de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Consulte aqui a íntegra da PEC 507/2010.