A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6760/10, do Senado Federal (SF), que submete à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os equipamentos de emissão de raio laser de uso médico, industrial, de entretenimento ou de qualquer outra utilização que possa prejudicar a saúde humana.
A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99), que atualmente submete à vigilância sanitária os medicamentos, os alimentos e os cosméticos, entre outros produtos e serviços.
Vale reconhecer a importância do laser na medicina, em áreas como a dermatologia e a oftalmologia, e em produtos do dia a dia, como os leitores de códigos de barra, mas ressalta que seu uso deve ser monitorado para evitar acidentes.
O PL, que tramita em caráter e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 6760/2010.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Assistencial
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6708/09, do Senado Federal (SF), que torna compulsória e universal o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.
Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.
A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.
O PL cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.
Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.
A proposta, sujeita a votação em plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.
A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.
O PL cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.
Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.
A proposta, sujeita a votação em plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Acesso a Informações
A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, ontem, 24, mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.
O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.
Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.
O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.
A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.
A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.
Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.
Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.
Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.
O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.
A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.
A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.
Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.
Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Fundo Aprovado
Concluímos em sessão na noite desta quarta-feira, 24, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
Servidores do Judiciário
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.
O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.
O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.
A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.
Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.
O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6613/2009.
De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.
O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.
O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.
A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.
Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.
O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6613/2009.
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Fundo Social
Aprovamos há pouco o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal.
A principal novidade no texto aprovado, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties. A lei aplicada hoje (9478/97), determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Segundo consta a relatoria da matéria, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo, senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a relatoria, os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.
O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
O projeto original do Governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto aprovado hoje, 23 de fevereiro, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o Governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda incorporada torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento.
Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.
A principal novidade no texto aprovado, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties. A lei aplicada hoje (9478/97), determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Segundo consta a relatoria da matéria, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo, senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a relatoria, os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.
O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
O projeto original do Governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto aprovado hoje, 23 de fevereiro, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o Governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda incorporada torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento.
Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.
Votações Retomadas
Poderemos retomar hoje a votação dos projetos do pré-sal. O primeiro a entrar em votação será o 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal para financiar programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.
O substitutivo apresentado pelo relator direciona para o Fundo os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes antes da descoberta do pré-sal. Esse repasse viabiliza o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois os resultados dos contratos futuros do pré-sal devem demorar.
Já o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que define o regime de exploração e partilha de royalties entre os estados, falta votarmos apenas uma emenda que distribui os royalties entre os estados sem privilegiar os locais produtores.
Mas tanto essa emenda quanto o projeto mais polêmico, o PL 5941/09, devem ficar para depois. O PL 5941/09 permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
Outra proposta que vem sendo incluída na pauta há algumas semanas, mas que ainda não foi concluída é a alteração da Lei Pelé (Lei 9615/98) prevista no Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo. O texto define novas regras para o relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Restam dois destaques sobre os quais não houve acordo, e eles podem ser votados nominalmente se o impasse persistir.
Também está na pauta do plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. Não há consenso para votar esta proposta, conhecida como PEC dos Cartórios.
Também estão na pauta da semana duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março próximo:
- a MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda. A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- a MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo Governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
O substitutivo apresentado pelo relator direciona para o Fundo os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes antes da descoberta do pré-sal. Esse repasse viabiliza o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois os resultados dos contratos futuros do pré-sal devem demorar.
Já o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que define o regime de exploração e partilha de royalties entre os estados, falta votarmos apenas uma emenda que distribui os royalties entre os estados sem privilegiar os locais produtores.
Mas tanto essa emenda quanto o projeto mais polêmico, o PL 5941/09, devem ficar para depois. O PL 5941/09 permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
Outra proposta que vem sendo incluída na pauta há algumas semanas, mas que ainda não foi concluída é a alteração da Lei Pelé (Lei 9615/98) prevista no Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo. O texto define novas regras para o relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Restam dois destaques sobre os quais não houve acordo, e eles podem ser votados nominalmente se o impasse persistir.
Também está na pauta do plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. Não há consenso para votar esta proposta, conhecida como PEC dos Cartórios.
Também estão na pauta da semana duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março próximo:
- a MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda. A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- a MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo Governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PL 5186/2005
PEC 471/2005
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
MPV 472/2009
MPV 473/2009
PL 5186/2005
PEC 471/2005
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
MPV 472/2009
MPV 473/2009
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A Câmara dos Deputados (CD) examina o Projeto de Lei (PL) 6614/09, que torna mais clara a vinculação entre a prática esportiva e o ensino.
A proposta inclui, entre os deveres do Estado no campo da educação fundamental, a assistência ao desporto, além do já previsto atendimento ao aluno por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto muda a Lei 9.394/96, que trata das diretrizes e bases do ensino.
O objetivo é apoiar práticas que visem ao desenvolvimento do atletismo e do esporte amador.
Segundo a proposta, a atividade desportiva também será obrigatória no currículo universitário.
A formação dos jovens na área dos esportes e do atletismo precisa ser melhorada. Ainda faltam incentivos do Governo e patrocínios do setor privado. As leis atuais quanto às atividades físicas e desportivas nas nossas escolas são muito restritas. É preciso dar um suporte legal mais consistente à promoção das práticas esportivas integradas ao currículo escolar.
O PL é uma importante contribuição para o desenvolvimento do esporte e do atletismo no País, de forma a capacitar os jovens a terem melhor desempenho nas competições internacionais.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6614/2009.
A proposta inclui, entre os deveres do Estado no campo da educação fundamental, a assistência ao desporto, além do já previsto atendimento ao aluno por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto muda a Lei 9.394/96, que trata das diretrizes e bases do ensino.
O objetivo é apoiar práticas que visem ao desenvolvimento do atletismo e do esporte amador.
Segundo a proposta, a atividade desportiva também será obrigatória no currículo universitário.
A formação dos jovens na área dos esportes e do atletismo precisa ser melhorada. Ainda faltam incentivos do Governo e patrocínios do setor privado. As leis atuais quanto às atividades físicas e desportivas nas nossas escolas são muito restritas. É preciso dar um suporte legal mais consistente à promoção das práticas esportivas integradas ao currículo escolar.
O PL é uma importante contribuição para o desenvolvimento do esporte e do atletismo no País, de forma a capacitar os jovens a terem melhor desempenho nas competições internacionais.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6614/2009.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Recall
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6624/09, que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só terá o licenciamento anual renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.
Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.
Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.
Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.
O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6624/2009.
Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.
Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.
Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.
O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6624/2009.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Valor Histórico
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6533/09, que proíbe as instituições religiosas que recebem benefícios fiscais do governo de alienar imóveis de sua propriedade com reconhecido valor artístico, cultural ou histórico.
Segundo a proposta, a alienação (venda ou transferência da propriedade) poderá acarretar o fim do benefício fiscal.
A legislação brasileira não proíbe a Igreja Católica, que possui um rico acervo colonial, de vender os templos e outros bens. Em 2009 o Brasil ratificou o acordo diplomático com a Santa Sé, no qual reconhece a importância desse acervo, mas não impede a sua transferência.
Acredito ser preciso garantir que todas as instituições religiosas beneficiadas com imunidades ou isenções se obriguem, como contrapartida, a não alienar os imóveis de sua propriedade, pois esses bens pertencentes às diferentes igrejas existentes no território nacional são, em última instância, bens reveladores da memória histórica e constitutivos da identidade nacional.
O PL tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 6533/2009.
Segundo a proposta, a alienação (venda ou transferência da propriedade) poderá acarretar o fim do benefício fiscal.
A legislação brasileira não proíbe a Igreja Católica, que possui um rico acervo colonial, de vender os templos e outros bens. Em 2009 o Brasil ratificou o acordo diplomático com a Santa Sé, no qual reconhece a importância desse acervo, mas não impede a sua transferência.
Acredito ser preciso garantir que todas as instituições religiosas beneficiadas com imunidades ou isenções se obriguem, como contrapartida, a não alienar os imóveis de sua propriedade, pois esses bens pertencentes às diferentes igrejas existentes no território nacional são, em última instância, bens reveladores da memória histórica e constitutivos da identidade nacional.
O PL tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 6533/2009.
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