quinta-feira, 24 de maio de 2007

José de Alencar – um cearense ilustre


Presto, hoje, uma homenagem ao escritor cearense José de Alencar, nascido no dia 1º de Maio de 1829, em Messejana, distrito de Fortaleza. Transcorridos 178 anos do nascimento de José de Alencar, o que sua obra nos oferece é justamente o testemunho desse projeto inovador, o projeto de construção de uma síntese simbólica na cultura nacional. Nesse sentido ele foi, sem dúvida, pioneiro e foi por isso imortalizado como um dos grandes nomes da literatura brasileira.

De sua obra numerosa, alguns títulos são suficientes para nos falar da grandeza do trabalho realizado: O Guarani, Lucíola, Iracema, O Gaúcho, Guerra dos Mascates, O Sertanejo, Senhora, O jesuíta, As Asas de um Anjo, Cartas Políticas de Erasmo.

Iracema: lenda Ceará, de 1865, notabilizou-se pela riqueza da construção que conseguiu se apropriar da lenda para enaltecer a autonomia cultural brasileira, intimamente marcada pela civilização indianista que precedeu a chegada dos colonizadores europeus. Fez isso para mostrar não uma contraposição maniqueísta, baseada em pólos inconciliáveis, mas sim para concluir pela interpenetração cultural que foi e é a principal característica da cultura brasileira.

Personalidade complexa, José de Alencar era dotado de grande talento intelectual, que soube explorar para produzir uma das mais representativas e ricas obras da literatura brasileira. Advogado, jornalista, político, orador, romancista e teatrólogo, é o patrono da Cadeira nº 23 da Academia Brasileira de Letras, por escolha de Machado de Assis, com quem manteve contato produtivo, documentado pela correspondência em que discorreu, entre outras coisas, sobre suas teorias estéticas.

Para os cearenses é uma grande honra ter em José de Alencar um conterrâneo ilustre não apenas por causa das comemorações que as datas festivas propiciam, mas pela contribuição real, genial, de sua obra para que o povo brasileiro pudesse se compreender melhor e se reconhecer na multiplicidade cultural em que foi formado.

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Justiça seja feita aos vereadores

Requerimento apresentado por mim, que dispõe sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores, será analisado na tarde desta quarta-feira (23), durante a votação da PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT).

Defendo a discussão da matéria, pois acredito que vai corrigir uma injustiça cometida contra vereadores eleitos legitimamente e, consequentemente, restabelecer a autonomia do Poder Legislativo Municipal em todo o país.”

A inclusão da PEC 333/04 na pauta de votação da Ordem do Dia foi anunciada terça (22), em Plenário, pelo presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia. Se aprovada, a PEC visa restabelecer a representatividade dos municípios, bem como regulamentar o repasse para as câmaras municipais.

Justificativa feita pelo autor da PEC 333/04 - A Proposta de Emenda à Constituição tem por escopo alterar a redação do art. 29A, bem como inserir o art. 29B, da Constituição Federal, de forma a fixar os limites máximos de Vereadores para os Municípios, observando a proporcionalidade populacional.

Com a autonomia Municipal, constitucionalmente prevista, os Municípios passaram a definir os seus mínimos e máximos, gerando distorções que ferem o princípio da proporcionalidade. Assim proliferaram Ações Civis Públicas questionando o número de vereadores em Municípios em todo o território nacional.

Diante de todo o histórico precedente, de fato torna-se imperativo que o dispositivo constitucional despose nova redação estabelecendo de maneira irrefutável os limites para o número de vereadores municipais. A nossa proposta deve ser interpretada como sendo uma forma de reduzir as despesas com o Poder Legislativo local. Essa afirmação é ainda mais relevante se considerarmos que está alterando a redação dada pela PEC nº 574, de 2002, que alterou a redação dada ao art. 29A da Constituição Federal.

A definição do número de Vereadores, em função do número de habitantes do Município, diz respeito à representavidade da população dentro da Câmara de Vereadores, em face do referido princípio da democracia representativa. Com a nossa proposta aplica-se o princípio da isonomia, absolutamente necessária para evitar-se as desigualdades econômicas também na representação municipal em decorrência da receita auferida. São 5.554 municípios e, por certo, grandes desigualdades que, se não ajustadas constitucionalmente, agravarão os desequilíbrios regionais e de representatividade. Tampouco essa representatividade pode ser tratada ao pé da letra, uma vez que o disparate pela aplicação da proporcionalidade aumentaria desmesuradamente as Câmaras Municipais.

Assim optamos por estabelecer 25 faixas, com números exatos, cada faixa por um número ímpar de vereadores para facilitar o processo de deliberação local. Assim, atendidos os pressupostos, esperamos merecer a acolhida dos nobres Pares deste Poder para a aprovação de nossa Proposta, sem comprometer a representatividade e a determinação constitucional.

Leia a PEC 333/04 na íntegra

terça-feira, 22 de maio de 2007

A correção de uma Lei

Lúcio Alcântara, autor da PEC 272/2000, faz um comentário muito bem fundamentado sobre a situação das crianças apátridas, filhas de pais brasileiros nascidas no exterior.

Vale a pena dar uma olhada.