O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que o Governo não vai aumentar impostos para compensar a queda de arrecadação de R$ 48,4 bilhões, prevista para este ano, por causa da crise econômica.
Segundo o ministro, o Executivo trabalha com a política oposta, de reduzir tributos para ativar a economia. De acordo com ele, não estão descartadas novas rodadas de concessão de benefícios fiscais, semelhantes aos que foram concedidos nos últimos meses para incentivar a indústria automobilística e de material de construção, que receberam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Paulo Bernardo disse que o Governo espera que as isenções estimulem a demanda e compensem a perda de arrecadação.
A proposta da LDO em análise na Comissão de Orçamento, aqui na Câmara dos Deputados (CD), não prevê nenhum dispositivo especial sobre a legislação tributária em 2010.
O ministro disse que o Governo decidiu não utilizar este ano os recursos depositados no Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), braço financeiro do Fundo Soberano do Brasil (FSB). O FFIE recebeu o aporte de R$ 14,2 bilhões, que foram transformados em títulos públicos. Hoje o patrimônio está na casa dos R$ 15,2 bilhões.
Segundo o ministro, no início da crise econômica a equipe pensou em usar os recursos para compensar a queda de arrecadação, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu manter o dinheiro em caixa.
O Governo trabalha hoje com três possibilidades para os recursos do Fundo: mantê-lo no FFIE, usá-lo em investimentos em 2010, ou no cumprimento da meta de superávit do próximo ano, que será de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
Questionado sobre a possibilidade de o País crescer 2% este ano e 4,5% em 2010, como está na LDO, Bernardo reconheceu que a volatilidade dos dados econômicos impede uma projeção precisa do crescimento, mas garantiu que, ainda que ele seja inferior aos 2% este ano, haverá espaço para os 4,5% no próximo ano.
Além disso, segundo ele, mesmo com um crescimento menor, as previsões da arrecadação tributária, que costumam ser mais precisas, são otimistas. Por conta disso, o Governo mantém o calendário de reajustes parcelado dos servidores públicos para este ano em 2010, de acordo com as leis aprovadas no Congresso Nacional (CN) no ano passado.
sábado, 16 de maio de 2009
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Repasses aos Municípios
A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Medida Provisória (MP) 462/09, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15 de maio.
Ela assegura, em 2009, valores iguais a 2008 para os repasses federais a prefeituras - por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -, mas sem a recomposição da inflação do período.
No início deste ano, o Governo mexeu nas alíquotas e na base de cálculo do Imposto de Renda para aliviar a carga tributária, sobretudo da classe média, e reduziu alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, para manter a economia aquecida em meio à crise.
Essas medidas e a retração da atividade econômica, recrudescida no primeiro semestre, afetaram a arrecadação desses dois tributos, dos quais 23,5% são repassados ao FPM. Desde março, os prefeitos exigem compensações do Planalto.
Nesta quinta-feira, 14, foi editada a Lei 11.939/09, aprovada pelo Congresso Nacional (CN) no início do mês, que inclui no orçamento um crédito especial de R$ 1 bilhão, quantia que a área econômica do Governo julga suficiente para recompor as perdas do FPM.
De acordo com a MP, as prefeituras vão receber, até o dia 25 deste mês, os valores referentes às diferenças relativas ao período entre janeiro e março deste ano. O valor relativo às perdas do mês de abril serão creditadas até o quinto dia útil de junho.
Na hipótese de não haver recursos disponíveis no orçamento, o repasse será adiado para até o quinto dia útil após a aprovação dos créditos pelo Congresso. A partir de junho, os repasses serão mensais, sempre até o quinto dia útil do mês seguinte ou da aprovação dos recursos orçamentários, se for o caso.
Detalhes sobre os pagamentos serão regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os cálculos do valor devido a cada prefeitura serão feitos pelo Banco do Brasil.
A Medida Provisória cria o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família. O índice vai medir a eficiência dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na gestão do Programa. Entre outros pontos, será avaliada a performance do ente federativo no cadastramento e no controle do atendimento dos requisitos por parte dos beneficiários. Os estados e municípios que alcançarem boa avaliação, vão receber apoio financeiro do Governo Federal às ações de gestão e execução descentralizada do Bolsa Família, em valor equivalente a até 3% do orçamento total do Programa.
A MP vai estar disponível para emendas entre 16 e 21 de maio. A previsão é que seja votada aqui na Câmara até 11 de junho. A partir de 29 de junho, a MP tranca a pauta do Plenário da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Ela assegura, em 2009, valores iguais a 2008 para os repasses federais a prefeituras - por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -, mas sem a recomposição da inflação do período.
No início deste ano, o Governo mexeu nas alíquotas e na base de cálculo do Imposto de Renda para aliviar a carga tributária, sobretudo da classe média, e reduziu alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, para manter a economia aquecida em meio à crise.
Essas medidas e a retração da atividade econômica, recrudescida no primeiro semestre, afetaram a arrecadação desses dois tributos, dos quais 23,5% são repassados ao FPM. Desde março, os prefeitos exigem compensações do Planalto.
Nesta quinta-feira, 14, foi editada a Lei 11.939/09, aprovada pelo Congresso Nacional (CN) no início do mês, que inclui no orçamento um crédito especial de R$ 1 bilhão, quantia que a área econômica do Governo julga suficiente para recompor as perdas do FPM.
De acordo com a MP, as prefeituras vão receber, até o dia 25 deste mês, os valores referentes às diferenças relativas ao período entre janeiro e março deste ano. O valor relativo às perdas do mês de abril serão creditadas até o quinto dia útil de junho.
Na hipótese de não haver recursos disponíveis no orçamento, o repasse será adiado para até o quinto dia útil após a aprovação dos créditos pelo Congresso. A partir de junho, os repasses serão mensais, sempre até o quinto dia útil do mês seguinte ou da aprovação dos recursos orçamentários, se for o caso.
Detalhes sobre os pagamentos serão regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os cálculos do valor devido a cada prefeitura serão feitos pelo Banco do Brasil.
A Medida Provisória cria o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família. O índice vai medir a eficiência dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na gestão do Programa. Entre outros pontos, será avaliada a performance do ente federativo no cadastramento e no controle do atendimento dos requisitos por parte dos beneficiários. Os estados e municípios que alcançarem boa avaliação, vão receber apoio financeiro do Governo Federal às ações de gestão e execução descentralizada do Bolsa Família, em valor equivalente a até 3% do orçamento total do Programa.
A MP vai estar disponível para emendas entre 16 e 21 de maio. A previsão é que seja votada aqui na Câmara até 11 de junho. A partir de 29 de junho, a MP tranca a pauta do Plenário da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Ministério Público
Aprovamos ontem, 14, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 939/07, do Ministério Público Federal, que estabelece a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Projeto, que segue para análise do Senado Federal (SF), cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do Conselho - órgão de controle externo da instituição.
Instalado em 21 de junho de 2005, o CNMP é composto por 14 integrantes - o procurador-geral da República, que o preside; 4 representantes do Ministério Público da União; 3 de ministérios públicos estaduais; 2 juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e 2 cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado.
São imprescindíveis uma estrutura adequada às exigências que inspiraram a criação do CNMP e uma organização compatível com a gama de atribuições que lhe foram confiadas: controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, justifica o Ministério Público. Segundo o órgão, o Conselho vem funcionando com precária estrutura de apoio.
Veja aqui a íntegra do PL 939/2007.
O Projeto, que segue para análise do Senado Federal (SF), cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do Conselho - órgão de controle externo da instituição.
Instalado em 21 de junho de 2005, o CNMP é composto por 14 integrantes - o procurador-geral da República, que o preside; 4 representantes do Ministério Público da União; 3 de ministérios públicos estaduais; 2 juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e 2 cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado.
São imprescindíveis uma estrutura adequada às exigências que inspiraram a criação do CNMP e uma organização compatível com a gama de atribuições que lhe foram confiadas: controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, justifica o Ministério Público. Segundo o órgão, o Conselho vem funcionando com precária estrutura de apoio.
Veja aqui a íntegra do PL 939/2007.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Prioridade Concedida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 14, o Projeto de Lei (PL) 3789/08, que concede prioridade de tramitação e de julgamento para ações penais originárias (que se iniciam na segunda instância ou em tribunais superiores), inclusive contra autoridades com prerrogativa de foro (como prefeitos, governadores, ministros e juízes).
O Projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos.
Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no Projeto.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado Federal (SF). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Consulte aqui a íntegra do PL 3789/2008.
O Projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos.
Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no Projeto.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado Federal (SF). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Consulte aqui a íntegra do PL 3789/2008.
Ampliação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 14, a ampliação da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). De caráter conclusivo, a medida segue para análise do Senado Federal (SF).
A proposta aprovada autoriza a Codevasf a atuar nas bacias hidrográficas dos rios Apodi e Piranhas e nas bacias dos rios intermitentes vizinhas a esses dois rios e às bacias dos rios São Francisco e Parnaíba. Essas áreas estão localizadas em Pernambuco, no Maranhão, no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Alagoas, em Sergipe, na Bahia, em Minas Gerais e em Goiás, além do Distrito Federal.
Duas propostas tratavam do assunto: o PL 1498/03 e o PL 5464/05. O primeiro PL será arquivado por ter sido rejeitado na única comissão que analisou o mérito, a da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Essa comissão aprovou somente o PL 5464/05, por considerá-lo mais abrangente. Este será encaminhado ao Senado.
Para que a ampliação da atuação da Codevasf seja efetiva, o Poder Executivo terá que alterar o estatuto da empresa - mas não será obrigado a proceder à mudança - como ficou claro em emenda aprovada pela Comissão.
Entre as ações e os programas desenvolvidos pela Codevasf, estão a revitalização da bacia do rio São Francisco, a capacitação de jovens na agropecuária, políticas governamentais de desenvolvimento local baseadas na participação da sociedade civil e o Plano de Ação para o Desenvolvimento Integrado da Bacia do Parnaíba.
A Codevasf promove obras de captação de água para beneficiar as atividades agropecuárias e agroindustriais das localidades onde atua. Especialistas consideram essa empresa protagonista no desenvolvimento econômico e social das regiões onde atua, sendo a grande responsável pelo aumento da produtividade agrícola em tais áreas.
Consulte aqui a íntegra dos projetos PL 1498/2003 e PL 5464/2005.
A proposta aprovada autoriza a Codevasf a atuar nas bacias hidrográficas dos rios Apodi e Piranhas e nas bacias dos rios intermitentes vizinhas a esses dois rios e às bacias dos rios São Francisco e Parnaíba. Essas áreas estão localizadas em Pernambuco, no Maranhão, no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Alagoas, em Sergipe, na Bahia, em Minas Gerais e em Goiás, além do Distrito Federal.
Duas propostas tratavam do assunto: o PL 1498/03 e o PL 5464/05. O primeiro PL será arquivado por ter sido rejeitado na única comissão que analisou o mérito, a da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Essa comissão aprovou somente o PL 5464/05, por considerá-lo mais abrangente. Este será encaminhado ao Senado.
Para que a ampliação da atuação da Codevasf seja efetiva, o Poder Executivo terá que alterar o estatuto da empresa - mas não será obrigado a proceder à mudança - como ficou claro em emenda aprovada pela Comissão.
Entre as ações e os programas desenvolvidos pela Codevasf, estão a revitalização da bacia do rio São Francisco, a capacitação de jovens na agropecuária, políticas governamentais de desenvolvimento local baseadas na participação da sociedade civil e o Plano de Ação para o Desenvolvimento Integrado da Bacia do Parnaíba.
A Codevasf promove obras de captação de água para beneficiar as atividades agropecuárias e agroindustriais das localidades onde atua. Especialistas consideram essa empresa protagonista no desenvolvimento econômico e social das regiões onde atua, sendo a grande responsável pelo aumento da produtividade agrícola em tais áreas.
Consulte aqui a íntegra dos projetos PL 1498/2003 e PL 5464/2005.
Fazenda Pública
Aprovamos nesta manhã, 14, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7087/06, do Senado Federal (SF), que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). Por ter sido alterada por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), a proposta volta para análise do Senado.
Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo), ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
As alterações foram sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). As mudanças têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais. O relator da matéria unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.
No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Veja aqui a íntegra do PL 7087/2006.
Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo), ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
As alterações foram sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). As mudanças têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais. O relator da matéria unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.
No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Veja aqui a íntegra do PL 7087/2006.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Terras na Amazônia
Aprovamos hoje, 13, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 458/09. Ela permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004.
Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
O texto fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.
A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, está incluído no texto a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.
As áreas maiores - de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares - serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.
Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.
Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País, e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.
Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título. Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.
Segundo dados, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia, a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas.
Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
O texto fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.
A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, está incluído no texto a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.
As áreas maiores - de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares - serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.
Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.
Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País, e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.
Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título. Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.
Segundo dados, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia, a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas.
Deu no Blog do Lúcio Alcântara
Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
O Blog do Lúcio Agora Também em Papel
Sou um bibliófilo assumido.
E, como um amante dos livros, a ideia de deixar um registro em papel, dos meus escritos na internet, me perseguia desde que entrei para a blogosfera, há 2 anos.
Esse sonho agora se materializou.
Está saindo do forno, minha nova publicação Blog de Papel. Um livro que reúne informações sobre música, cinema, literatura, cultura em geral. Um olhar crítico sobre a administração pública no Ceará, no Brasil e no mundo; dicas de economia. Enfim, é bem variado.
Quero compartilhar este momento com vocês, que me acompanham e me ajudam a dar vida ao Blog do Lúcio.
Afinal, sem os comentários - favoráveis e desfavoráveis - a vontade de escrever não seria tão intensa. E o número de acessos não se manteria.
Marquei o lançamento do livro para este próximo sábado, dia 16 de maio. E quero encontrar vocês para ganhar os parabéns.... Afinal, é meu aniversário.
Tudo bem se os cumprimentos forem pelo livro e pelo meu natalício. Mais motivo pra festa.
Estarei no Clube Náutico esperando todos, das 12 às 15 horas.
Serviço:
Náutico Atlético Cearense
Avenida da Abolição, 2727
Meireles
60165-081 Fortaleza Ceará
Telefone (85) 3242 10 23
Lançamento do livro Blog de Papel
Dia 16 de maio de 2009
Das 12 às 15 horas
Postado por Lúcio Alcântara às 12:03
O Blog do Lúcio Agora Também em Papel
Sou um bibliófilo assumido.
E, como um amante dos livros, a ideia de deixar um registro em papel, dos meus escritos na internet, me perseguia desde que entrei para a blogosfera, há 2 anos.
Esse sonho agora se materializou.
Está saindo do forno, minha nova publicação Blog de Papel. Um livro que reúne informações sobre música, cinema, literatura, cultura em geral. Um olhar crítico sobre a administração pública no Ceará, no Brasil e no mundo; dicas de economia. Enfim, é bem variado.
Quero compartilhar este momento com vocês, que me acompanham e me ajudam a dar vida ao Blog do Lúcio.
Afinal, sem os comentários - favoráveis e desfavoráveis - a vontade de escrever não seria tão intensa. E o número de acessos não se manteria.
Marquei o lançamento do livro para este próximo sábado, dia 16 de maio. E quero encontrar vocês para ganhar os parabéns.... Afinal, é meu aniversário.
Tudo bem se os cumprimentos forem pelo livro e pelo meu natalício. Mais motivo pra festa.
Estarei no Clube Náutico esperando todos, das 12 às 15 horas.
Serviço:
Náutico Atlético Cearense
Avenida da Abolição, 2727
Meireles
60165-081 Fortaleza Ceará
Telefone (85) 3242 10 23
Lançamento do livro Blog de Papel
Dia 16 de maio de 2009
Das 12 às 15 horas
Postado por Lúcio Alcântara às 12:03
Vetos Presidenciais
O Congresso Nacional (CN) realiza hoje, 13, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), às 9 horas, sessão conjunta para analisarmos vetos presidenciais. A Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) podem derrubar um veto por maioria absoluta, em votação secreta. Sem a apreciação do veto, continua valendo a decisão do presidente da República.
Na semana passada, votamos 943 vetos sobre os quais havia acordo para que fossem mantidos.
Nesta semana, serão votados vetos a respeito dos quais há divergências, como o veto a uma emenda incluída por senadores e deputados na Medida Provisória (MP) que reajustou o salário mínimo em 2006. A emenda vetada estendia o reajuste de 16,67% aos benefícios pagos a aposentados e pensionistas.
Outro veto polêmico é o da Emenda 3, que proibia os auditores fiscais de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Na prática, a emenda beneficiaria profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas e as empresas que usam seus serviços em substituição ao contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43).
Na semana passada, votamos 943 vetos sobre os quais havia acordo para que fossem mantidos.
Nesta semana, serão votados vetos a respeito dos quais há divergências, como o veto a uma emenda incluída por senadores e deputados na Medida Provisória (MP) que reajustou o salário mínimo em 2006. A emenda vetada estendia o reajuste de 16,67% aos benefícios pagos a aposentados e pensionistas.
Outro veto polêmico é o da Emenda 3, que proibia os auditores fiscais de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Na prática, a emenda beneficiaria profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas e as empresas que usam seus serviços em substituição ao contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43).
terça-feira, 12 de maio de 2009
Energia Elétrica
Acabamos de concluir a votação da medida Provisória (MP) 450/08, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a participarem do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE).
O Fundo dará garantias ao bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão da energia. A matéria depende agora de sanção presidencial.
Foram aprovadas as seis emendas do Senado Federal (SF), que fazem ajustes nas leis sobre concessão de energia elétrica. A principal inovação permanece sem mudanças: estendeu-se aos empreendimentos de companhias estaduais de geração de energia, o mecanismo de garantia previsto na MP, desde que haja autorização das assembleias legislativas. Antes, somente as obras das quais participassem as empresas federais poderiam ser garantidas com recursos do Fundo.
O Fundo será administrado por banco federal e beneficiará os empreendimentos considerados como estratégicos, ou os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A garantia deverá ser proporcional à participação das empresas públicas do setor nas chamadas sociedades de propósito específico (SPE).
As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser as primeiras beneficiadas. O financiamento dessas obras tem esbarrado na dificuldade de obtenção, no mercado internacional, de garantia de seguro depois da crise financeira. Como também não existe, no Brasil, empresa que forneça garantias para os custos previstos de R$ 21 bilhões, o Governo decidiu criar o FGEE.
Os maiores bancos privados nacionais não demonstram interesse em financiar essas obras, que deverão ser bancadas, em parte, pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco da Amazônia (Basa).
Continua no texto a permissão para o presidente da República definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobras e suas controladas adquirirem bens e serviços. Essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997 (por meio da Lei 9.478), e o Governo pediu que o mecanismo fosse estendido à Eletrobras.
Uma das emendas aprovadas muda as regras para o aproveitamento de potencial hidráulico dos rios, por produtores independentes ou por empresas que consomem toda a energia que produzem. O texto da Câmara remetia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autorização para o aproveitamento desse potencial, quando ele fosse acima de 30 mil kW e até 50 mil kW. O Senado incluiu o potencial superior a mil kW e até 30 mil kW, retirando, para todos os casos, o requisito de que as usinas não tenham características de pequenas centrais hidrelétricas. Assim, o aproveitamento atingirá a faixa de mil kW a 50 mil kW.
A emenda retira também a obrigatoriedade de venda de, pelo menos, 70% da energia no chamado "ambiente regulado", no qual a comercialização é centralizada pela Administradora de Contratos de Energia Elétrica. A emenda também determina que as autorizações para o aproveitamento do potencial hidráulico, relativas a pequenas centrais ou não, sejam outorgadas a sociedades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Deve ser dada preferência àquelas cujo controle societário, direto ou indireto, tenha maioria de capital nacional.
Aprovamos emenda para incluir, entre aqueles que poderão participar de licitação para expandir a oferta de energia, os concessionários de geração em sistema isolado. Esse sistema é aquele em que as centrais produtoras não estão conectadas com a rede interligada de distribuição de energia para todo o Brasil.
A Lei 10.848/04, que reformulou as regras de concessões para o setor, define que apenas os novos empreendimentos de geração de energia podem participar de licitações para aumento de oferta.
O texto da Câmara para a MP já permitia a concorrência de empreendimentos detentores de autorização. Em ambas as situações - sistema isolado e autorizados -, permanecem as exigências de que eles não tenham entrado em operação comercial ou não tenham registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O Fundo dará garantias ao bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão da energia. A matéria depende agora de sanção presidencial.
Foram aprovadas as seis emendas do Senado Federal (SF), que fazem ajustes nas leis sobre concessão de energia elétrica. A principal inovação permanece sem mudanças: estendeu-se aos empreendimentos de companhias estaduais de geração de energia, o mecanismo de garantia previsto na MP, desde que haja autorização das assembleias legislativas. Antes, somente as obras das quais participassem as empresas federais poderiam ser garantidas com recursos do Fundo.
O Fundo será administrado por banco federal e beneficiará os empreendimentos considerados como estratégicos, ou os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A garantia deverá ser proporcional à participação das empresas públicas do setor nas chamadas sociedades de propósito específico (SPE).
As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser as primeiras beneficiadas. O financiamento dessas obras tem esbarrado na dificuldade de obtenção, no mercado internacional, de garantia de seguro depois da crise financeira. Como também não existe, no Brasil, empresa que forneça garantias para os custos previstos de R$ 21 bilhões, o Governo decidiu criar o FGEE.
Os maiores bancos privados nacionais não demonstram interesse em financiar essas obras, que deverão ser bancadas, em parte, pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco da Amazônia (Basa).
Continua no texto a permissão para o presidente da República definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobras e suas controladas adquirirem bens e serviços. Essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997 (por meio da Lei 9.478), e o Governo pediu que o mecanismo fosse estendido à Eletrobras.
Uma das emendas aprovadas muda as regras para o aproveitamento de potencial hidráulico dos rios, por produtores independentes ou por empresas que consomem toda a energia que produzem. O texto da Câmara remetia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autorização para o aproveitamento desse potencial, quando ele fosse acima de 30 mil kW e até 50 mil kW. O Senado incluiu o potencial superior a mil kW e até 30 mil kW, retirando, para todos os casos, o requisito de que as usinas não tenham características de pequenas centrais hidrelétricas. Assim, o aproveitamento atingirá a faixa de mil kW a 50 mil kW.
A emenda retira também a obrigatoriedade de venda de, pelo menos, 70% da energia no chamado "ambiente regulado", no qual a comercialização é centralizada pela Administradora de Contratos de Energia Elétrica. A emenda também determina que as autorizações para o aproveitamento do potencial hidráulico, relativas a pequenas centrais ou não, sejam outorgadas a sociedades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Deve ser dada preferência àquelas cujo controle societário, direto ou indireto, tenha maioria de capital nacional.
Aprovamos emenda para incluir, entre aqueles que poderão participar de licitação para expandir a oferta de energia, os concessionários de geração em sistema isolado. Esse sistema é aquele em que as centrais produtoras não estão conectadas com a rede interligada de distribuição de energia para todo o Brasil.
A Lei 10.848/04, que reformulou as regras de concessões para o setor, define que apenas os novos empreendimentos de geração de energia podem participar de licitações para aumento de oferta.
O texto da Câmara para a MP já permitia a concorrência de empreendimentos detentores de autorização. Em ambas as situações - sistema isolado e autorizados -, permanecem as exigências de que eles não tenham entrado em operação comercial ou não tenham registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Terceira Semana de Maio
O destaque do Plenário da Câmara dos Deputados (CD) para esta semana é o Projeto que cria o cadastro positivo de consumidores (PL 836/03). O Projeto deve ser pautado para uma sessão extraordinária, porque as sessões ordinárias continuam trancadas por medidas provisórias.
A matéria regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada. Ele permite que o consumidor questione as informações sobre ele e consulte-as a qualquer tempo.
Entre as novidades da proposta está a obrigatoriedade de autorização, assinada pelo consumidor, para a abertura de cadastro com informações sobre os seus pagamentos feitos em dia. A abertura do cadastro sem essa autorização constituirá crime e sujeitará o responsável a reclusão de um a três anos. De qualquer maneira, o consumidor poderá pedir a impugnação de informações lançadas.
A matéria não é consenso. O relator argumenta que o cadastro positivo reduzirá o custo dos empréstimos e ampliará a oferta de crédito. Porém, há críticas à criminalização de quem abrir um cadastro sem ser autorizado e quanto à forma de notificar os inadimplentes.
Nas sessões ordinárias, marcadas para hoje, terça-feira, 12, a quinta-feira, 14, às 14 horas, a primeira MP que tranca a pauta é a 450/08. Devemos votar as seis emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD).
A MP autoriza a União a participar de um fundo, a ser administrado por banco federal, que prestará garantias ao financiamento da construção de usinas hidrelétricas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os senadores propõem mudanças na regulamentação do mercado de energia. Uma das emendas prorroga, de 30 de dezembro de 2008 para 30 de dezembro de 2010, o prazo para início de funcionamento de usinas com base em fontes alternativas, como a energia eólica e a biomassa.
Precisamos também concluir a votação dos destaques à MP 457/09. Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, dívidas com a Previdência. A principal mudança feita pela relatoria foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir os débitos.
A terceira MP trancando os trabalhos é a 458/09, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal. O relator já elaborou um projeto de lei de conversão. Entre as mudanças feitas, está a possibilidade de empresas e de servidores públicos de setores não ligados ao tema fundiário serem beneficiadas pela regularização.
A última MP que tranca a pauta é a 459/09. Ela cria o programa Minha Casa, Minha Vida, com subsídios à construção de moradias para a população com renda familiar de até dez salários mínimos. O objetivo é estimular e baratear o crédito imobiliário, além de dinamizar a construção civil, com impactos na geração de empregos para combater os efeitos da crise econômica mundial.
A matéria regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada. Ele permite que o consumidor questione as informações sobre ele e consulte-as a qualquer tempo.
Entre as novidades da proposta está a obrigatoriedade de autorização, assinada pelo consumidor, para a abertura de cadastro com informações sobre os seus pagamentos feitos em dia. A abertura do cadastro sem essa autorização constituirá crime e sujeitará o responsável a reclusão de um a três anos. De qualquer maneira, o consumidor poderá pedir a impugnação de informações lançadas.
A matéria não é consenso. O relator argumenta que o cadastro positivo reduzirá o custo dos empréstimos e ampliará a oferta de crédito. Porém, há críticas à criminalização de quem abrir um cadastro sem ser autorizado e quanto à forma de notificar os inadimplentes.
Nas sessões ordinárias, marcadas para hoje, terça-feira, 12, a quinta-feira, 14, às 14 horas, a primeira MP que tranca a pauta é a 450/08. Devemos votar as seis emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD).
A MP autoriza a União a participar de um fundo, a ser administrado por banco federal, que prestará garantias ao financiamento da construção de usinas hidrelétricas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os senadores propõem mudanças na regulamentação do mercado de energia. Uma das emendas prorroga, de 30 de dezembro de 2008 para 30 de dezembro de 2010, o prazo para início de funcionamento de usinas com base em fontes alternativas, como a energia eólica e a biomassa.
Precisamos também concluir a votação dos destaques à MP 457/09. Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, dívidas com a Previdência. A principal mudança feita pela relatoria foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir os débitos.
A terceira MP trancando os trabalhos é a 458/09, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal. O relator já elaborou um projeto de lei de conversão. Entre as mudanças feitas, está a possibilidade de empresas e de servidores públicos de setores não ligados ao tema fundiário serem beneficiadas pela regularização.
A última MP que tranca a pauta é a 459/09. Ela cria o programa Minha Casa, Minha Vida, com subsídios à construção de moradias para a população com renda familiar de até dez salários mínimos. O objetivo é estimular e baratear o crédito imobiliário, além de dinamizar a construção civil, com impactos na geração de empregos para combater os efeitos da crise econômica mundial.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Verdes Mares Digitalizada
A era da televisão digital chegou ao Ceará: a TV Verdes Mares, emissora afiliada da Rede Globo, tornou-se a primeira em nosso Estado a transmitir o sinal digital em alta definição. E entra nesta nova era, dois anos antes do previsto, colocando Fortaleza como a 18ª cidade do País a ter uma programação digital.
O termo de consignação do canal digital da TV Verdes Mares foi assinado hoje, 11 de maio, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). A solenidade, prestigiada com a presença do vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho, que destacou a satisfação em participar de momento ímpar para a área televisiva do Ceará.
Empreendedora, como seu marido, dona Yolanda Queiroz, presidente do Grupo Edson Queiroz, destacou a parceria e a amizade entre os empresários Edson Queiroz e Roberto Marinho. Desta longa relação de negócios e de confiança recíproca, somam-se quase 40 anos de existência da emissora cearense filiada à Rede Globo.
Com a liberação do sinal, o sistema de TV digital passa a ser oferecido de forma aberta e gratuita pela TV Verdes Mares, através do canal 33. Trata-se de um dos mais modernos do mundo, garantindo ao telespectador uma imagem com qualidade até seis vezes superior à do sistema convencional, analógico.
O sistema digital é a televisão do futuro, de alta definição de imagem e de áudio, que permite usar os recursos quase infinitos do aparelho, com plena interatividade com o telespectador. É o que há de mais moderno no setor de transmissão de dados, capaz de garantir as condições necessárias de competição no disputado mercado internacional. Além da qualidade de áudio e imagem, muito superiores ao sistema analógico, a tecnologia digital vai permitir ao brasileiro assistir à TV no carro, ônibus, em táxis e até pelo aparelho celular.
Embora todos já tenhamos conhecimento, é bom lembrar que para tirar proveito de todas as vantagens da TV digital, o telespectador não precisa se desfazer de seu televisor atual. Caso ainda não possa adquirir um aparelho novo compatível com o sistema, o consumidor tem a opção de adquirir um conversor, que repassa o sinal digital para a TV comum. A tendência é que o conversor, vendido atualmente por R$ 199,00,- fique cada vez mais acessível.
O sistema digital adotado pelas emissoras brasileiras foi implantado no Brasil em dezembro de 2007. Segundo o Ministério das Comunicações, a TV digital deve chegar ao País inteiro até 2014.
Diante de um projeto auspicioso como este, que coloca o Brasil na vanguarda mundial do setor, só temos é que parabenizar, incentivar e apoiar todas as ações que levem essa nova tecnologia aos lares desta nossa extensa Nação.
O termo de consignação do canal digital da TV Verdes Mares foi assinado hoje, 11 de maio, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). A solenidade, prestigiada com a presença do vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho, que destacou a satisfação em participar de momento ímpar para a área televisiva do Ceará.
Empreendedora, como seu marido, dona Yolanda Queiroz, presidente do Grupo Edson Queiroz, destacou a parceria e a amizade entre os empresários Edson Queiroz e Roberto Marinho. Desta longa relação de negócios e de confiança recíproca, somam-se quase 40 anos de existência da emissora cearense filiada à Rede Globo.
Com a liberação do sinal, o sistema de TV digital passa a ser oferecido de forma aberta e gratuita pela TV Verdes Mares, através do canal 33. Trata-se de um dos mais modernos do mundo, garantindo ao telespectador uma imagem com qualidade até seis vezes superior à do sistema convencional, analógico.
O sistema digital é a televisão do futuro, de alta definição de imagem e de áudio, que permite usar os recursos quase infinitos do aparelho, com plena interatividade com o telespectador. É o que há de mais moderno no setor de transmissão de dados, capaz de garantir as condições necessárias de competição no disputado mercado internacional. Além da qualidade de áudio e imagem, muito superiores ao sistema analógico, a tecnologia digital vai permitir ao brasileiro assistir à TV no carro, ônibus, em táxis e até pelo aparelho celular.
Embora todos já tenhamos conhecimento, é bom lembrar que para tirar proveito de todas as vantagens da TV digital, o telespectador não precisa se desfazer de seu televisor atual. Caso ainda não possa adquirir um aparelho novo compatível com o sistema, o consumidor tem a opção de adquirir um conversor, que repassa o sinal digital para a TV comum. A tendência é que o conversor, vendido atualmente por R$ 199,00,- fique cada vez mais acessível.
O sistema digital adotado pelas emissoras brasileiras foi implantado no Brasil em dezembro de 2007. Segundo o Ministério das Comunicações, a TV digital deve chegar ao País inteiro até 2014.
Diante de um projeto auspicioso como este, que coloca o Brasil na vanguarda mundial do setor, só temos é que parabenizar, incentivar e apoiar todas as ações que levem essa nova tecnologia aos lares desta nossa extensa Nação.
Inconstitucionalidade
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2277/07, que aplica ao rito de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão o mesmo procedimento da ação de direta de inconstitucionalidade (ADI).
O Projeto, que tramitou em caráter conclusivo, segue para o Senado Federal (SF).
A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes - para dar celeridade à Justiça.
A diferença entre ambas as ações é que a primeira é dirigida contra a ausência de lei ou ato administrativo necessário para fruição de direito assegurado na Constituição, ao passo que a segunda volta-se contra lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.
A ação de inconstitucionalidade por omissão não é muito utilizada porque prefere-se o mandato de injunção, que é menos restritivo e, basicamente, produz os mesmos efeitos.
De acordo com a proposta aprovada, só poderá propor ADI por omissão as autoridades ou entidades autorizadas a manejar as demais ações diretas - ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
A efetiva concretização das normas constitucionais pressupõe a existência de regras que enfrentem não apenas os casos de violação por atos comissivos (ações), como também o seu descumprimento em virtude de omissões.
Consulte aqui a íntegra do PL 2277/2007.
O Projeto, que tramitou em caráter conclusivo, segue para o Senado Federal (SF).
A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes - para dar celeridade à Justiça.
A diferença entre ambas as ações é que a primeira é dirigida contra a ausência de lei ou ato administrativo necessário para fruição de direito assegurado na Constituição, ao passo que a segunda volta-se contra lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.
A ação de inconstitucionalidade por omissão não é muito utilizada porque prefere-se o mandato de injunção, que é menos restritivo e, basicamente, produz os mesmos efeitos.
De acordo com a proposta aprovada, só poderá propor ADI por omissão as autoridades ou entidades autorizadas a manejar as demais ações diretas - ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
A efetiva concretização das normas constitucionais pressupõe a existência de regras que enfrentem não apenas os casos de violação por atos comissivos (ações), como também o seu descumprimento em virtude de omissões.
Consulte aqui a íntegra do PL 2277/2007.
domingo, 10 de maio de 2009
Brasil na Antártica
A Frente Parlamentar de Apoio ao Programa Antártico Brasileiro (Proantar), no Congresso Nacional (CN), comemora os 50 anos do Tratado da Antártica.
Assinado em dezembro de 1959 por doze países, o tratado, com 14 artigos, passou a vigorar em junho de 1961. O acordo nasceu da preocupação de que a Guerra Fria (confronto indireto entre os Estados Unidos e a antiga União Soviética) se estendesse nos anos 50 ao continente Antártico.
Foram estabelecidos os princípios da cooperação internacional, da liberdade de pesquisa científica e, sobretudo, da colonização pacífica da região.
Foi proibido o uso da Antártica para testes nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.
Os 12 países que tinham reivindicações territoriais sobre a região, entre os quais não se incluiu em nenhum momento o Brasil, abriram mão delas por um período indefinido.
Ficou acertado originalmente que, até 1991, a Antártica não pertenceria a nenhum país em especial, embora todos tivessem o direito de instalar ali bases de estudos científicos. Porém, na reunião internacional de 1991, os países signatários do tratado resolveram prorrogá-lo por 50 anos; assim, até 2041 a Antártica será um patrimônio de toda a Humanidade. A exploração mineral está proibida até 2048.
O Brasil aderiu ao tratado em 1975. Em 1982, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar elaborou o Programa Antártico Brasileiro, e em fevereiro de 1983 foi concluída a primeira expedição do País à Antártica.
A instalação da Estação Antártica Comandante Ferraz aconteceu em 1984, na Ilha Rei George, no arquipélago das Shetlands do Sul. Naquele ano, a estação foi guarnecida durante apenas 32 dias, durante o verão. Só em 1986 começou a ocupação nos 365 dias do ano, com a chamada Operação Antártica 4.
Os cientistas brasileiros desenvolvem pesquisas em áreas como climatologia, meteorologia, atmosfera, geologia, oceanografia, ornitologia e arquitetura. Somente em 2008 houve a primeira incursão de brasileiros ao interior do Continente, na chamada expedição "Deserto de Cristal", liderada por Jefferson Simões, pesquisador e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Assinado em dezembro de 1959 por doze países, o tratado, com 14 artigos, passou a vigorar em junho de 1961. O acordo nasceu da preocupação de que a Guerra Fria (confronto indireto entre os Estados Unidos e a antiga União Soviética) se estendesse nos anos 50 ao continente Antártico.
Foram estabelecidos os princípios da cooperação internacional, da liberdade de pesquisa científica e, sobretudo, da colonização pacífica da região.
Foi proibido o uso da Antártica para testes nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.
Os 12 países que tinham reivindicações territoriais sobre a região, entre os quais não se incluiu em nenhum momento o Brasil, abriram mão delas por um período indefinido.
Ficou acertado originalmente que, até 1991, a Antártica não pertenceria a nenhum país em especial, embora todos tivessem o direito de instalar ali bases de estudos científicos. Porém, na reunião internacional de 1991, os países signatários do tratado resolveram prorrogá-lo por 50 anos; assim, até 2041 a Antártica será um patrimônio de toda a Humanidade. A exploração mineral está proibida até 2048.
O Brasil aderiu ao tratado em 1975. Em 1982, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar elaborou o Programa Antártico Brasileiro, e em fevereiro de 1983 foi concluída a primeira expedição do País à Antártica.
A instalação da Estação Antártica Comandante Ferraz aconteceu em 1984, na Ilha Rei George, no arquipélago das Shetlands do Sul. Naquele ano, a estação foi guarnecida durante apenas 32 dias, durante o verão. Só em 1986 começou a ocupação nos 365 dias do ano, com a chamada Operação Antártica 4.
Os cientistas brasileiros desenvolvem pesquisas em áreas como climatologia, meteorologia, atmosfera, geologia, oceanografia, ornitologia e arquitetura. Somente em 2008 houve a primeira incursão de brasileiros ao interior do Continente, na chamada expedição "Deserto de Cristal", liderada por Jefferson Simões, pesquisador e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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