sábado, 13 de dezembro de 2008

Dispensa Arbitrária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3829/97, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O PL segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Conforme o Projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. A matéria não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Consulte aqui a íntegra do PL 3829/1997.

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