quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Medidas Provisórias

Analisamos nesta quarta-feira, 9, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), mais três destaques para votação em separado (DVS) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que acaba com o trancamento da pauta pelas medidas provisórias.

Um acordo de lideranças resultou na retirada de outros três destaques. Faltam mais três DVS para concluirmos a votação da PEC em primeiro turno.

A única mudança realizada no texto-base, aprovado em 25 de novembro último, ocorreu com a aprovação de um destaque do bloco PSB-PDT-PCdoB. Retiramos do substitutivo da comissão especial a proibição de o Poder Executivo revogar uma medida provisória com outra MP. Foram 293 votos contra o texto e 91 a favor.

Atualmente, a Constituição não proíbe nem permite o uso da chamada MP revogatória, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor desse instrumento, em duas ocasiões (1993 e 1995), quando foi questionado sobre o tema. Como um outro destaque, de autoria do PT, tinha o mesmo conteúdo, ele não será analisado.

Um ponto polêmico da PEC, que foi a voto e permaneceu no texto, é a necessidade de maioria absoluta da Casa para inverter a pauta quando uma MP passar a ser o primeiro item depois de, no máximo, 15 dias de tramitação. O objetivo do destaque era que o quórum necessário para essa inversão fosse de maioria simples.

Outro destaque rejeitado tinha o objetivo de acabar com o efeito suspensivo do recurso previsto na PEC contra uma possível decisão, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de não admitir uma medida provisória. De acordo com a PEC, cabe à CCJC se manifestar sobre a admissibilidade no prazo de dez dias da edição da medida. Se a CCJC concluir que a MP não atende aos requisitos constitucionais de urgência e relevância, um recurso assinado por um décimo dos 513 deputados poderá ser apresentado e suspender essa decisão. Tanto o recurso quanto a MP serão analisados, então, pelo Plenário da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

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