Aprovamos há pouco, no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), a emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 1650/07, que reduz o Imposto de Renda (IR) cobrado dos transportadores autônomos paraguaios, quando a serviço de empresa brasileira, igualando-os aos transportadores brasileiros.
A emenda ajusta o texto à Lei 11.482/07, que traz a tabela de incidência do IR até 2010. O texto aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD), em maio último, autorizava a redução do IR com base apenas na tabela de incidência de 2007.
Com a emenda do Senado Federal (SF), o benefício vai levar em conta os limites previstos na Lei 11.482, que definiu a tabela do IR até 2010.
A matéria segue para sanção presidencial.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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