Aprovamos hoje, no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), Projeto de Decreto Legislativo 518/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo entre o Brasil e a Espanha para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação de motorista. A matéria segue para análise do Senado Federal (SF).
O tratado, assinado em 2007, prevê que os brasileiros poderão dirigir em território espanhol com CNH brasileira. Com base no princípio da reciprocidade, os cidadãos espanhóis também poderão dirigir em estradas brasileiras com o documento emitido pelas autoridades do seu País.
A permissão se aplica apenas ao tipo de veículo para o qual o condutor está habilitado em seu país de origem, e por um período de até 180 dias. O texto prevê ainda que, em caso de necessidade de permanência do cidadão estrangeiro por período superior a seis meses, será necessária a emissão de uma carteira nacional, de acordo com as normas do país onde o condutor estiver. Para obter esse documento, haverá um processo simplificado de avaliação do motorista pelas autoridades locais.
O texto prevê um intercâmbio permanente entre os dois países, sobre os procedimentos para a emissão da carteira. Assim, as autoridades terão informações atualizadas sobre eventuais mudanças nas leis de trânsito do outro país e no modelo do documento.
Íntegra da proposta (PDC-518/2008).
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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