Aprovada, hoje, a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, com a concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei (PL) 2513/07, do Senado Federal (SF), vai à sanção presidencial.
A adesão ao Programa, criado pelo Projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
Oitenta municípios e oito estados brasileiros têm legislações próprias, que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.
Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas. Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação. A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
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