Aprovado em Plenário o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 182/04, que proíbe os estados de incluírem na base de cálculo do ICMS, a parcela da fatura dos consumidores de baixa renda, subvencionada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O objetivo é diminuir, em alguns estados, o imposto pago por esses consumidores. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados, quer fazer com que o ICMS incida sobre a totalidade da conta dos usuários de baixa renda. Atualmente, eles pagam ICMS somente sobre a parte não subsidiada pela CDE.
Muitas pessoas incluídas no Programa Bolsa Família, não sabem que precisam se cadastrar como consumidores de baixa renda, para terem direito à tarifa subvencionada (para consumos entre 80 Kwh e 220 Kwh). Se o ICMS passar a incidir sobre toda a conta desse tipo de consumidor, o ônus poderá chegar a 14%.
A CDE foi criada pela Lei 10.438/02 para cobrir diversos tipos de despesas relacionadas à melhoria da competitividade do setor energético alternativo (eólico, biomassa, gás natural); para promover a universalização do serviço de energia elétrica no território nacional; e também para subvencionar a tarifa do usuário de baixa renda. Os recursos da conta vêm de pagamentos anuais por uso de bens públicos e das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concessionários.
O texto que aprovamos aqui na Câmara dos Deputados (CD) é simples, sim, mas de grande alcance social.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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