quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Compartilhada

A Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entra em vigor nesta quarta-feira.

Este tipo de tutela é opcional, podendo ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até então, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava com apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.

Sancionada no último dia 13 de junho, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei altera o Código Civil.

A partir de agora, pai e mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Ela não diz que a criança deva morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro. Essa é uma das decisões que deverão ser tomadas pelo ex-casal, pelo bem do filho.

A guarda compartilhada garante que todas as decisões relativas aos filhos de um casal que se separa ou se divorcia, serão tomadas conjuntamente: a escola onde estudarão, os cursos extracurriculares, o pediatra, o dentista, as atividades de lazer e cultura. Há co-responsabilidade de direitos e deveres dos pais. Com essa mudança, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos.

Sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada. O juiz poderá requerer orientação técnico-profissional ou uma equipe multidisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada.

A maior responsabilidade, na guarda única, é daquele com quem a criança vive. O outro não tem maior poder para interferir nas decisões, visitando a criança nos dias fixados pela Justiça. Já na guarda compartilhada, a criança continua vivendo com um dos pais, mas o outro não terá que aguardar o dia de visita para ver o filho. Tudo será negociado, com o juiz, e há flexibilidade, levando em conta o interesse da criança.

A guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado período, levando em conta a faixa etária da criança e outras condições. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai e pela mãe. Na audiência, o juiz deixará claras as condições e a importância da guarda compartilhada e as sanções em caso de descumprimento do acordo.

Atualmente, a guarda compartilhada é praticada em 6% dos processos familiares, segundo estimativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com a promulgação da Lei, a tendência é que o número cresça.

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