Aprovado, nesta quarta-feira, o recolhimento de parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples), com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passam a ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2009 e consta do Projeto de Lei Complementar 2/07. A matéria será analisada ainda pelo Senado Federal (SF).
De acordo com o texto da emenda substitutiva aprovada, o microempreendedor pagará mensalmente R$ 45,65, a título de contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS. Os optantes por esse regime específico, dentro do Supersimples, poderão contar ainda com isenções específicas de ICMS ou ISS, concedidas por estados e municípios, a partir de 1º de julho de 2007.
O Brasil, infelizmente, ainda possui uma legislação que dificulta a criação de empresas. Mas, com a aprovação desta matéria, aqui na Câmara dos Deputados (CD), invertemos esta lógica. Tais regras permitem a legalização de milhões de brasileiros em pequenas empresas.
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI. A exceção é para o microempreendedor que tiver um único empregado, que receba apenas um salário mínimo. Nesse caso, o empresário deverá recolher a contribuição social relativa ao segurado e mais R$ 12,45, a título de contribuição para a seguridade social a cargo do empregador.
Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI, são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.
Além da livre opção, que deverá ocorrer em janeiro, o empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais. Se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única. Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos, sob a regra geral do Supersimples.
De acordo com o Projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009 também poderão optar pelo Supersimples, prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.
O texto muda, ainda, o enquadramento de alguns serviços em tabelas diferentes. É o caso dos cursos de línguas estrangeiras, gerenciais e de artes, que não precisarão mais pagar à parte a contribuição social ao INSS.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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