Aprovada nesta quarta-feira a regulamentação das cooperativas de trabalho, que serão beneficiadas por um programa nacional de fomento, o Pronacoop. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 4622/04.
Com o objetivo de impedir fraudes, o Projeto proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas. A proposta segue para análise do Senado Federal (SF).
Ficam fora das novas regras as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde; aquelas que atuam no transporte regulamentado pelo poder público e que detenham os meios de trabalho; e as de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
A proposta aprovada muda a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.
Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.
De acordo com a proposta aprovada, quem contratar a cooperativa responderá solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.
O Ministério do Trabalho fiscalizará o cumprimento da lei originária do Projeto, e quem for condenado por fraudar a legislação trabalhista, não poderá ser eleito para cargo em cooperativa pelo período de até cinco anos, contado da sentença transitada em julgado.
O programa de fomento tem o objetivo de viabilizar a criação de linhas de crédito e o acesso a mercados e à comercialização da produção. Os recursos para as linhas de crédito do Pronacoop virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); do Orçamento da União; e de outras fontes alocadas pelo Poder Público.
Entre as mudanças sofridas pela matéria, aqui na Câmara, estão a inclusão da garantia do direito ao repouso semanal e anual remunerado e ao seguro de acidente de trabalho; e a possibilidade de que bancos cooperativos possam operar os recursos do Pronacoop.
O texto final sobre esta matéria, foi elaborado com a ajuda das próprias cooperativas, representando um avanço para o setor. Há hoje no Brasil mais de 1,5 milhão de trabalhadores nessa forma de organização, daí fazer-se esta lei necessária.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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