O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) 706/07, que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos, com o objetivo de coibir pichações.
Segundo a proposta, as embalagens desses produtos deverão trazer o seguinte alerta: Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos.
Para a compra, o adulto deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal (SF).
As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas do Projeto, são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, como multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo, e suspensão de sua venda e fabricação.
Para evitar a punição aos artistas grafiteiros, o PL diferencia a pichação do grafite, definido como atividade legal, desde que consentida na forma da lei, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística.
A pena para pichação já está prevista em lei e é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção, mais uma multa.
Se o Projeto virar lei, ela deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. Os produtos já envasados dentro desse prazo, poderão permanecer com seus rótulos sem o aviso e ser vendidos até o final do prazo de sua validade.
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
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